Fases Da Vingança
Ensaios: Fases Da Vingança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Timburcia • 24/9/2014 • 748 Palavras (3 Páginas) • 435 Visualizações
TEMA: FASES DA VINGANÇA
Período da Vingança
Tendo início nos tempos primitivos, nas primórdios da humanidade, o Período da Vingança prolonga-se até o século XVIII.
Nos tempos primitivos não se admitia a existência de um sistema orgânico de princípios gerais, já que grupos sociais dessa época eram envoltos em ambientes mágicos e religiosos. Fenômenos naturais como a peste, a seca, e erupções vulcânicas eram consideradas castigos das divindades, pela prática de fatos que exigiam reparação.
Podem-se distinguir as diversas fases de evolução da vingança penal, como a seguir:
• Fase da vingança privada;
• Fase da vingança divina; e
• Fase da vingança pública.
Entretanto, essas fases não se sucedem umas às outras com precisão matemática. Uma fase convive com a outra por largo período, até constituir orientação predominante, para, em seguida, passar a conviver com a que lhe se segue. Assim, a divisão cronológica é meramente secundária, já que a separação é feita por idéias.
Fases e Influência da Vingança Penal
Vingança Privada
Neste período histórico na vingança privada, cometido um crime, ocorria a reação da vítima, dos parentes e até do grupo social (tribo), que agiam sem proporção a ofensa, atingindo não só o ofensor, como todo o seu grupo. A inexistência de limites (falta de proporcionalidade) imperava no revide à agressão, bem como a vingança de sangue. Foi um dos períodos em que a vingança privada constituiu-se a mais freqüente forma de punição, adotada pelos povos primitivos.
A vingança privada constituía-se numa reação natural e instintiva, por isso, foi apenas uma realidade sociológica, não uma instituição jurídica.
Duas grandes regulamentações, com o evoluir dos tempos, encontraram-se fundadas na vingança privada: a lei de o talião e a composição.
Apesar de se dizer comumente pena de talião, não se tratava propriamente de uma pena, mas de um instrumento moderador da pena, o qual consistia em aplicar ao delinqüente ou ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção.
Foi adotado no Código de Hamurabi:
"Art. 209 – Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez ciclos pelo feto".
"Art. 210 – Se essa mulher morre, então deverá matar o filho dele".
Também encontrado na Bíblia Sagrada:
"Levítico 24, 17 – Todo aquele que feri mortalmente um homem será morto".
Assim como na Lei das XII Tábuas.
"Tábua VII, 11 – Se alguém fere a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se houver acordo".
"Ut supra", a Lei de Talião foi adotado por vários documentos, revelando-se um grande avanço na história do Direito Penal por limitar a abrangência da ação punitiva.
Posteriormente, origina-se a composição, através do qual o ofensor comprava sua liberdade, com dinheiro, gado, armas, etc. Adotada, também, pelo Código de
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