Fatores De Evolução Do Direito
Casos: Fatores De Evolução Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Izalberto • 11/3/2015 • 1.045 Palavras (5 Páginas) • 1.638 Visualizações
• O direito, por vir da sociedade e não ser um conjunto de regras permanentes sofre inúmeras influências sociais.
• Existem fatores que agem sobre o direito que fazem com que ele oscile.
• Por decorrer das relações sociais, tudo que age sobre a sociedade reflete no próprio direito.
• Vários são os fatores que concorrem para a evolução do direito, porém analisaremos apenas alguns.
Fatores econômicos:
• A estrutura econômica de uma sociedade reflete na formação do seu sistema jurídico. (sistema de propriedade, formas de produção, indústria, comércio, agricultura, relações de emprego).
• A economia exerce tamanha influência sobre o direito que alguns autores como Karl Marx e Friedrich Engels chegaram a afirmar que o direito é resultado único e exclusivo da constituição econômica de uma sociedade.
• Para eles era a economia que levava a humanidade ao progresso, sendo que os demais fenômenos culturais não passavam de reflexos decorrentes da relação econômica.
• Nações e sociedade, por mais diferentes que sejam se sujeitam ao mesmo direito quando suas relações econômicas dominantes são parecidas. Quando a nação sofre mudanças em seu sistema jurídico é resultado da transformação de sua estrutura econômica.
• Apesar da economia exercer influência mais decisiva nas alterações jurídicas de uma sociedade, é um exagero afirmar que somente a economia exerceu e exerce influências na evolução do direito.
• Em Roma (aproximadamente (3 séc. A.C) a sociedade era formada por camponeses que viviam da lavoura e sob o regime do pater familias, no qual todos os membros da pequena coletividade estavam sujeitos à autoridade do chefe da família, que na verdade era o único dotado de capacidade jurídica.
• Essa espécie de ordenamento jurídico era adequado àquela sociedade tal como ela era. Posteriormente, os agricultores se tornaram comerciantes lançando-se ao mar, conhecendo novos povos dando-se início à compra e venda de mercadorias.
• Essa modificação na estrutura econômica de Roma repercutiu no direito da época. A organização da família tornou-se menos rígida, deixando de ser regulada exclusivamente pelo pater familias. Os filhos passaram a ter o direito de emancipar-se, surgiu o casamento sine manu, o formalismo jurídico diminuiu com o surgimento da boa fé decorrente do direito comercial, os estrangeiros deixaram de ser tratados como inimigos.
Influência do fator econômico sobre o Direito Moderno
• No fim do século XVII com a revolução industrial surgiu uma nova classe social, a burguesia. Com ela surgiram grandes bancos, novas organizações nacionais, internacionais e multinacionais, o que gerou abalo na ordem jurídica da época. Isso fez com que surgissem novos ramos do direito, desdobramentos do direito civil, como o direito comercial, trabalhista, industrial, econômico, etc.
• Atualmente o fator econômico gera grande influência no próprio direito civil (obrigações, contratos, direitos reais, sucessões), no direito comercial, direito do trabalho, tributário, direito penal (crimes contra o patrimônio, falimentares, e contra ordem econômica).
Fatores políticos
• Política é a arte de governar, abrange as relações entre os indivíduos e o Estado, Estados e Estados, bem como as funções e atribuições de cada um.
• O Estado necessita de regulamentação jurídica para que ele exista e suas atribuições advém do próprio direito.
• Alguns autores chegaram a confundir a definição de Estado com Direito, isso em decorrência dos juristas analisarem o direito com os olhos das ciências jurídicas estudando a partir do seu enfoque normativo puro.
• Estado é o conjunto das instituições (governo, forças armadas, funcionalismo público etc.) que controlam e administram uma nação"; "país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado. Direito é o conjunto de normas que também visam controlar e administrar uma nação.
• O regime político de um país exerce grande influência sobre as regras do direito (público e privado). Dependendo do regime político, feudal, monárquico, democrático, a dinâmica do direito naquela sociedade demonstrará certas peculiaridades em relação à regimes distintos (na própria família, propriedade, livre iniciativa para o comércio, relações trabalhistas, etc.)
• O ex-presidente
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