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Febre

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Por:   •  19/8/2014  •  Tese  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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O que a filosofia moral tem a nos dizer sobre os direitos humanos ? De que maneira a moralidade pode contribuir para a efetivação de certos direitos fundamentais ? O que significa do ponto de vista moral ter um direito ? O que é um direito ? O que é a moral ? O que é um direito moral ? Finalmente, como pensar o ser da moral no momento em que se perde de vista a moral de todos os seres ? Tais indagações traduzem a amplitude e a complexidade das questões que envolvem a relação entre ética e direitos humanos. Tal relação não está imune a controvérsias, razão pela qual acreditamos que seu estudo deve necessariamente nos conduzir a uma problematização mais rigorosa acerca do que de fato representam os direitos humanos aos olhos da filosofia moral.

O conteúdo e a extensão dos direitos humanos não estão definitivamente fixados na consciência moral da humanidade. Não é absolutamente evidente para os indivíduos que eles gozam de direitos, nem, tampouco, que estes devem ser respeitados. Eis por que devemos, antes de tratar da natureza e das condições de possibilidade de sua efetivação, refletir sobre a origem de tais direitos. Se falamos em direitos fundamentais da pessoa humana, precisamos saber em que consistem tais direitos, por que são fundamentais e quem é essa pessoa que goza de um estatuto humano. Em suma : precisamos encontrar o justo sentido dos termos que usamos em nosso discurso, mas que às vezes não sabemos o que significam. Assim sendo, pretendemos inicialmente abordar o problema confrontando a idéia de direito com a noção de moralidade.

A idéia moderna de moral está alicerçada na subjetividade, enquanto os direitos humanos nascem como um conceito que assume uma dimensão coletiva. Mas, direitos coletivos implicam também obrigações coletivas Nesse caso, não podemos pensar os direitos dissociando-os da noção de obrigação. Noutros termos, o primado moral do conceito de direito não pode substituir o de obrigação moral. É certo que pode haver direitos sem obrigações (no caso das crianças, por exemplo) e obrigações sem direitos (a exigência moral de não maltratarmos os animais, que, por sua vez, são destituídos de direitos formais), porém o que interessa destacar é a relação íntima de correspondência entre direitos humanos e obrigações morais.

Parece evidente que, do ponto de vista axiológico, o discurso sobre o direito ficaria desamparado sem a correlação com o discurso da obrigação. Se isto é verdade, podemos então aceder à primeira conclusão : formalmente, só podemos constituir um discurso sobre os direitos com base no discurso sobre as obrigações. Com efeito, o conceito de direito somente teria sentido se fosse elaborada uma pergunta prévia sobre as obrigações que lhe são correspondentes. Entretanto, se a cada direito correspondem diversas obrigações seria o caso de falarmos primeiramente em obrigações humanas e não em direitos humanos ?

Tais dificuldades revelam o quanto o universo dos direitos humanos se afigura inexpugnável às abordagens simplistas, aos discursos do senso comum, às meras declarações de princípios. Aliás, há algo que permanece obscuro na idéia iluminista de direitos humanos. Afinal, como não reconhecer que existe um paradoxo entre o entusiasmo da razão emancipadora que funda tais direitos e a dúvida sobre a sua real efetivação?

Ora,

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