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Feto Anencéfalo

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Por:   •  28/9/2014  •  Artigo  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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FETO ANENCÉFALO

O STF caracteriza como não sendo crime o aborto do feto anencéfalo, mas tal decisão cabe exclusivamente a mãe, é dever da sociedade apoiar essa decisão já que essa mãe sofrerá com a perda de um ser que está em seu ventre, em comprovado por um médico especialista que o feto não possui formação cerebral é possível que o mesmo seja interrompido de gestação, mas sempre com o consentimento da mãe, a qual jamais poderá ser obrigada ao aborto do anencéfalo, pois caso não seja anencéfalo o aborto incorrerá em crime. Há com certeza muita discussão sobre o tema já que a igreja é contra qualquer forma de aborto, porém devemos pensar na saúde da mãe e no risco de vida e possível esterilização da mãe.

Divide-se opiniões, exemplo: "Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura”, disse o ministro Luiz Fux.

O STF sendo a favor do aborto do anencéfalo não estará quebrando o pacto de San José da Costa Rica, uma vez que o Brasil é signatário desse acordo, também não cometerá crime contra os direitos humanos.

O Estado tutela a vida e a vida é a motivação de tudo, sem esquecer que a mãe também é uma vida. Antecipação terapêutica do parto.

O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

A decisão foi tomada pelo STF ao analisar ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que pediu ao Supremo a permissão para, em caso de anencefalia, ser interrompida a gravidez.

Os ministros se preocuparam em ressaltar que o entendimento não autoriza “práticas abortivas”, nem obriga a interrupção da gravidez de anencéfalo. Apenas dá à mulher a possibilidade de escolher ou não o aborto em casos de anencefalia.

O pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde foi atendido pelo STF após oito anos de tramitação do processo. Em 2004, o relator chegou a liberar o aborto de anencéfalos em decisão liminar (provisória), que meses depois foi derrubada pelo plenário. Em 2008, audiências públicas reuniram cientistas, médicos, religiosos e entidades da sociedade civil para discutir o tema controverso.

Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso se manifestaram contra o aborto de fetos sem cérebro, entre os dez que analisaram o tema.

Para Lewandowski, o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo. Ele afirmou que o assunto e suas consequências ainda precisam ser debatidos pelos parlamentares.

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