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Aborto de Feto Anencéfalo

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Por:   •  2/9/2013  •  Seminário  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  526 Visualizações

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Aborto de Feto Anencéfalo.

campinas, 03/setembro/2013

Tema Proposto: Á vida, A morte, A liberdade, A igualdade.

A vida e a motivação de tudo o que a humanidade produz. Dai o conceito de pessoa, pessoa e o ser humano capaz de conferir valor e significado à própria vida.

Sendo a vida um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural, ( a morte), ao atribuir à vida a categoria de direito fundamental, o constituinte procurou evidenciar o valor absoluto da existência humana para o direito. Vida é um valor inqualificável, é o único valor sobre o qual não se pode pairar duvidas sobre a relatividade, vida é bem absoluto, por isso que a Assembléia nacional constituinte de 1987, com vistas a se qualificar a vida não prosperou.

Pretendeu-se dizer que a inviabilidade à existência consagrada na Constituição da Republica Federativa do Brasil contemplaria a vida digna. Prevaleceu a tese de que a inviolabilidade fundante se destina a vida.

Porque isso?

Proteger-se apenas a vida digna, abriria espaço para discussões sobre modalidades de vida indigna, o portador de deficiências ou necessidades especiais seria destinado à vida digna? E o paciente terminal? E o Anencefelo?

O direito se vê continuamente chamado a discutir a questão do aborto, da eutanásia, da ortotanasia, dos experimentos com células tronco, da implementação integral da pena de morte. (PLT- Capitulo 2.1 José Renato Naline 229).

Deste ponto onde a medicina tem avançado de forma extraordinária como, por exemplo, podemos citar as experiências com células tronco, ou atrevo-me a citar a clonagem exemplificando a ovelha doly, que não viveu muito mas sim e experimento cientifico revolucionário, não saberia evidentemente falar com propriedade daquilo que não tange o meu entendimento, senão em noticias e pesquisas sobre a área cientifica, existem regras para se aceitar os fundamentos científicos.

uma experiência científica consiste na montagem de uma estratégia concreta a partir da qual se organizam diversas ações observáveis direta ou indiretamente, de forma a provar a plausibilidade ou falsidade de uma dada hipótese ou de forma a estabelecer relações de causa/efeito entre fenômenos. A experiência científica é uma das abordagens fundamentais necessárias, empirista à ampliação do conhecimento humano.

Além de ocorrer por meio dos sentidos (tato, olfato, paladar, visão e audição), a experiência faz, geralmente, uso de instrumentos de medição. Uma experiência pressupõe um aparato experimental (material a ser utilizado), um procedimento (seqüência de atitudes e medidas a serem feitas pelo experimentador) e um relatório que descreverá detalhadamente toda a experiência, analisará os dados obtidos por meio das medidas e fará uma conclusão.

Logo a medicina e favorecida por estas expectativas, sabendo assim na confiabilidade de sua fonte a "ciência".

Em se tratando de feto Anencefalo, sendo a Anencefalia uma má formação rara do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural nas primeiras semanas da formação embrionária.

Ao contrário do que o termo possa sugerir a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, mas situações em que se observam graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia.

Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida que terão fora do útero. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal. [carece de fontes]

O risco de incidência aumenta 5% a cada gravidez subseqüente. Inclusive, mães diabéticas têm seis vezes mais probabilidade de gerar filhos com este problema. Há, também, maior incidência de casos de anencefalia em mães muito jovens ou nas de idade avançada.

Com base nos acontecimentos a medicina entendeu a necessidade de intervenção em relação as gestantes de fetos Anencefalos, propondo assim A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 (ADPF 54) A ação relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS),1 foi julgada apenas oito anos depois, numa votação com a participação dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal durante os dias 11 e 12 de abril de 2012 e aprovado com placar

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