Filosofia Juridica
Trabalho Escolar: Filosofia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: QueziaNascimento • 18/9/2013 • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
FILOSOFIA JURÍDICA
Definição 1 :
A filosofia jurídica NÃO é a continuação da filosofia geral, ela é uma disciplina jurídica e está voltada para a compreensão da legislação, da jurisprudência e dos comentários feitos pela doutrina. A filosofia jurídica corresponde à BUSCA dos juristas por UM PONTO DE VISTA CRÍTICO sobre o Direito.
Definição 2
• A F.J trata de modo simplificado da relação entre o direito positivo e justiça pelo conceito de legitimidade.
• A discussão sobre a legitimidade do Direito positivo tem inicio quando o mesmo é comparado com o Direito Natural .
•essa oposição teve início com o surgimento do JUSNATURALISMO MODERNO conhecido também como Racionalismo Jurídico , que tinha como princípios característicos a Dualidade e Superioridade.
DUALIDADE → Vontade e Razão
SUPERIORIDADE → Quando o direito positivo só é válido se estiver de acordo com o Direito natural.
→ Quando não está de acordo é chamado de ‘’falso direito ‘’
• O conceito de Justiça trazia distinções , existiam os chamados :
JUSTO POR CONVENÇÃO → que tratava da justiça articular referente a um determinado grupo e seu status , e o :
JUSTO POR NATUREZA → que era comum a vários grupos ( ius gentium )
• A Legitimidade é um critério ético que dá sentido ao Direito.
• O Direito Natural só aparece como legitimador do Direito Positivo na Modernidade que tem como marcas culturais a Reforma Protestante de Lutero , a Nova Física de Galileu e a Paz de Westfália.
•O Jusnaturalismo Moderno trouxe, além do direito à desobediência civil nos casosde discordância entre o DN e o DP, a separação entre Direito e Moral, e a positivação do direito através da Declaração dos Direitos(utilizada como base para as Constituições Federais).
PONTOS DE VISTA DE JURISTAS E TEORIAS :
(K E L S E N) *O POSITIVISMO JURÍDICO do normativista KELSEN diz que algo só é Direito se estiver POSITIVADO .( Positivismo Jurídico : conceito de direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas).
* Traz também a negação do DN , a separação entre fatos e valores e a distinção entre Direito e Justiça.
* Segundo essa corrente filosófica podemos definir o Direito como um FENOMENO SOCIAL que é também um fato objetivo do poder . Para os positivistas não existe Direito imutável , ou seja , para que algo seja ou deixe de ser Direito , basta um ato de poder.
(M I G U E L R E A L E ) Miguel Reale adepto ao humanismo elaborou uma teoria anti-kelsiana , que diz que tudo se inicia de fatos e são orientados por valores .
*Surge então a Teoria tridimensional do Direito onde define o Direito como integração normativa complementar e dinâmica entre FATOS , VALORES E NORMAS.
Reale conclui : O HOMEM É O ÚNICO SER CUJO SER É TAMBÉM SEU DEVER-SER , surgindo assim também o Livre arbítrio , que dá ao homem
...