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Financiamento Do Sus

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Por:   •  13/11/2013  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  496 Visualizações

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FINANCIAMENTO DO SUS

O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.

Foi deflagrado por várias entidades e segmentos do movimento social do país, um movimento chamado “Saúde + 10”. Esse movimento passa a impressão ao leigo e ao menos avisado, que os problemas do SUS se resumem ao seu insuficiente financiamento e que se conseguindo mais recursos para o Sistema suas mazelas estarão resolvidas. Afirmamos que sim, o SUS tem sido historicamente subfinanciado, mas dizemos também que estaremos sendo irresponsáveis se não denunciarmos também que conseguir mais recursos por sí só, até poderá temporariamente atenuar parte dos problemas, mas jamais resolverá os problemas estruturantes que são mais complexos e graves.

O financiamento do SUS foi definido já na Constituição Federal de 1988, e fixado em 30% do orçamento da Seguridade Social. Essa determinação constitucional nunca foi efetivamente cumprida, mesmo com a aprovação da lei orgânica do SUS, em 1990.

Diante das crescentes dificuldades, foi deflagrado na metade da década de 90 um amplo movimento pela aprovação de uma Emenda Constitucional, que fixasse definitivamente patamares mínimos e regras do financiamento do SUS, e que contou com uma participação massiva dos diversos atores da nossa cena política. Foi então aprovada a Emenda Constitucional 29, a partir da Proposta de Emenda Constitucional 169.

Para nós auto aplicável, a emenda passou então não somente a ser desrespeitada, mas também questionada. Daí surgiu o debate sobre a necessidade de sua regulamentação, e que se arrastou desde o ano 2000. Durante todo esse período o quadro só se agravou, a partir de uma sensível desresponsabilização, particularmente dos entes federal e parte dos estaduais.

A regulamentação da EC 29 depois de um longo e sofrido parto, gerou muito mais frustração do que propriamente satisfação, uma vez que manteve inalterada a participação do governo federal e aquilo que poderia ser interpretado como avanço nos planos estaduais e municipais, é hoje matéria de avaliação e “interpretação” das diversas assessorias jurídicas dos diretamente interessados.

Ao mesmo tempo em que o financiamento do Sistema sofria com a desobediência ao mínimo que determinava a Constituição Federal, todo um processo metodológico equivocado se desenvolvia na lógica de financiamento estabelecida e na estruturação dos serviços, que veio ano após ano, comprometendo mais ainda o que era disponibilizado.

Dessa maneira tem prevalecido um método de financiamento pautado no pagamento por procedimentos realizados, que estimula a contratação de serviços privados não somente como alternativa, mas de forma substitutiva aos serviços da rede pública.

Assim, enquanto a Constituição Federal e a lei orgânica do SUS estabelecem que os serviços privados podem ser contratados de forma complementar, quando as suas disponibilidades(do SUS) forem insuficientes, na prática foi deflagrado um violentíssimo processo substitutivo e de desobediência constitucional, que é hoje traduzido numa realidade onde por volta de 90% de parcela considerável dos serviços especializados são contratados junto à rede privada.

Como resultado e em função dos custos mais elevados, temos hoje uma demanda reprimida de procedimentos especializados que cresce exponencialmente e um comprometimento cada vez maior do financiamento que é estabelecido e que já tem sido historicamente insuficiente, por si só.

O SUS hoje é dessa forma, totalmente refém dos serviços privados contratados, numa situação que o fragiliza cada vez mais em áreas absolutamente vitais para a população.

Ao mesmo tempo em que esse processo se dá, os serviços privados se fortalecem cada vez mais, tornando-se competidores diretos do SUS em situação bastante favorável enquanto opção de mercado financiada por planos de saúde, por pessoa física enquanto consumidor individual e pelo próprio SUS.

De outro lado e como trataremos amiúde um pouco mais adiante, na medida em que o SUS contrata serviços privados para a sua rede, abre espaço para que profissionais particularmente especialistas, saiam inclusive dos seus quadros e passem a exercer suas atividades no setor privado contratado, numa lógica de trabalho totalmente diversa da que se aplica ao Sistema.

As dificuldades que os gestores enfrentam hoje na força de trabalho, têm exatamente na ação substitutiva e consequentemente não complementar do setor privado, o seu maior gargalo. A forma de remuneração daqueles profissionais no setor privado, fundamentada na realização de procedimentos financiada pelo próprio SUS, torna inoperante qualquer política salarial que seja disponibilizada pelos gestores públicos.

A lógica aqui exposta vale também para os casos

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