Financiamentos
Pesquisas Acadêmicas: Financiamentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/3/2015 • 6.132 Palavras (25 Páginas) • 352 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Manual de Financiamentos Externos constitui-se em um instrumento de orientação geral ao potencial tomador de recursos externos para a autorização da preparação de projeto ou programa e de informação sobre as etapas do processo de contratação de operações de crédito externo com organismos internacionais de financiamento.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.
Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
As debêntures são títulos que se ajustam perfeitamente às necessidades de captação das empresas. Graças a sua flexibilidade, transformaram-se no mais importante instrumento de obtenção de recursos das companhias brasileiras. Para apresentar as principais características desse mercado, a ANDIMA e a ABRASCA mantêm permanentemente atualizado este guia sobre debêntures, com uma abordagem simples e acessível para aqueles que desejam conhecer mais sobre o assunto. São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
3 MANUAL DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
O Manual de Financiamentos Externos constitui-se em um instrumento de orientação geral ao potencial tomador de recursos externos para a autorização da preparação de projeto ou programa e de informação sobre as etapas do processo de contratação de operações de crédito externo com organismos internacionais de financiamento.
3.1 FINANCIAMENTOS EXTERNOS
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas, mediante prévia manifestação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída pelo Governo Federal em 1990, e reorganizada pelo Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.
3.2 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX
3.2.1 COMPETÊNCIA DA COFIEX
À COFIEX compete:
a) identificar, examinar e avaliar pleitos de apoio externo de natureza financeira (reembolsável ou não reembolsável), com vistas à preparação de projetos ou programas de entidades públicas; e
b) examinar e avaliar pleitos relativos a alterações de aspectos técnicos e financeiros de projetos ou programas em execução, com apoio externo de natureza financeira, nos casos em que requeiram modificações nos respectivos instrumentos contratuais e reformulações dos projetos ou programas.
3.2.2 COMPOSIÇÃO DA COFIEX
A COFIEX é composta dos seguintes membros:
a) Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Presidente da Comissão;
b) Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretário-Executivo da Comissão;
c) Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;
g) Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
h) Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;
i) Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
j) Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Em caso de faltas ou impedimentos, os membros da Comissão indicarão oficialmente seus representantes.
3.2.3 SECRETARIA EXECUTIVA DA COFIEX
As atividades da Secretaria Executiva da COFIEX são exercidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEAIN/MP, a qual compete prestar apoio administrativo ao funcionamento da COFIEX e aos seus grupos de trabalho, conforme contido no art. 11, do Decreto nº 3.502, de 12 de junho de 2000.
3.2.4 COMPETÊNCIAS DA SEAIN/MP RELACIONADAS À COFIEX
De acordo com o art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, compete à SEAIN/MP:
a) Formular diretrizes, planejar, coordenar as políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculadas a fontes externas;
b) avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, mediante informações prestadas por mutuários;
c) assegurar que os contratos a serem negociados tenham os respectivos projetos compatíveis com a autorização dada pela COFIEX;
d) acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela COFIEX, mediante informações prestadas por mutuários ou órgãos executores e por organismos ou agências internacionais, e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;
3.2.5 GRUPOS TÉCNICOS DA COFIEX
O GTEC foi instituído pelo art. 9º, do Decreto n.º 3.502, de 12 de junho de 2000, e é composto por representantes dos respectivos membros titulares daquela Comissão.
O GTEC tem caráter permanente e a finalidade de assessorar a COFIEX no desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito a avaliações e exames técnicos:
a) das propostas de projetos ou programas com apoio de natureza financeira externa, reembolsável ou não reembolsável, observando os requisitos explicitados nos artigos 4º,
5º e 6º, do Decreto nº 3.502, de 2000;
b) de alterações em projetos ou programas em execução, com apoio de natureza financeira externa, nos casos que requeiram modificações nos respectivos instrumentos contratuais; e
c) da agenda preliminar das reuniões da COFIEX, manifestando-se conforme previsto no Regimento Interno da Comissão, § 5º, do art. 5º, do Anexo à Resolução COFIEX nº 290, de 1º de setembro de 2006.
3.2.6 GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA ANÁLISE DE PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - GTAP
O GTAP foi instituído pela Portaria Interministerial nº 698, de 22 de julho de 1991, com o objetivo de analisar os projetos candidatos a apoio externo de natureza financeira não reembolsável do Fundo para o Meio Ambiente Mundial (Global Environment Facility – GEF), conforme disposto no Capítulo II, art. 4º, do Anexo da Resolução COFIEX nº 290, de 1º de setembro de 2006.
O GTAP é composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, do Ministério das Relações Exteriores - MRE e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da SEAIN, na qualidade de coordenadora do Grupo e responsável pelo endosso do projeto em caso de aprovação.
Para mais informações sobre o Global Environment Facility, sugerimos consultar o capítulo 5 deste manual ou o endereço eletrônico: www.thegef.org.
3.2.7 DIRETRIZES BÁSICAS DA COFIEX
Diretrizes básicas definidas pela COFIEX para identificar, examinar e avaliar projetos passíveis de financiamentos externos:
3.2.7.1 ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS
Os seguintes requisitos mínimos são solicitados de acordo com os artigos 4º, 5º e 6º do
Decreto n.º 3.502, de 12 de junho de 2000, e da Resolução COFIEX n.° 291, de 1° de setembro de
2006:
a) compatibilidade do projeto com as prioridades do Governo Federal;
b) compatibilidade do financiamento externo com as políticas do Governo Federal;
c) compatibilidade do projeto com as metas fiscais do setor público;
d) avaliação dos aspectos técnicos do projeto; e
e) avaliação do desempenho da carteira de projetos em execução do proponente mutuário e do executor.
No caso de entidades do Governo Federal, serão ainda verificados(as):
a) o enquadramento do projeto dentro dos programas e das ações e a existência de recursos previstos no Plano Plurianual - PPA compatíveis com o pleito, bem como a observância de fontes de recursos vinculadas, alternativas ao financiamento externo;
b) existência de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual - LOA e, quando for o caso, na proposta orçamentária para o exercício seguinte; e
c) compatibilidade do pleito com a programação orçamentária e financeira do Tesouro
Nacional.
Nos casos de estados, municípios e suas entidades e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, inclusive as federais, as Recomendações da COFIEX estarão condicionadas ao atendimento dos seguintes requisitos específicos, quando aplicáveis:
a) existência de capacidade de pagamento e de aporte de contrapartida do proponente mutuário, apurada pelo Ministério da Fazenda;
b) avaliação do cumprimento do contrato de renegociação da dívida entre o proponente mutuário e a União e do programa de ajuste fiscal a ele associado, quando existirem; e
c) informação quanto à adimplência com relação às metas e aos compromissos assumidos com a União.
4 BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.
Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.
Em seu Planejamento Corporativo 2009/2014, o BNDES elegeu a inovação, o desenvolvimento local e regional e o desenvolvimento socioambiental como os aspectos mais importantes do fomento econômico no contexto atual, e que devem ser promovidos e enfatizados em todos os empreendimentos apoiados pelo Banco.
Assim, o BNDES reforça o compromisso histórico com o desenvolvimento de toda a sociedade brasileira, em alinhamento com os desafios mais urgentes da dinâmica social e econômica contemporânea.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES foi criado em 1952 para promover o desenvolvimento do país. É fundamental que o Brasil invista para viabilizar um futuro melhor, gerando produção. O BNDES realiza financiamentos com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, o BNDES, constitucionalmente, é responsável pela administração de parte dos recursos dos trabalhadores brasileiros, proporcionando recursos adequados para as empresas, com pagamento no médio e longo prazos e baixas taxas de juros. O BNDES usa uma rede de instituições financeiras credenciadas que cobre todo o território nacional para fazer com que os recursos estejam disponíveis em todo o país.
Como administrador de recursos públicos, o BNDES possui critérios delimitados na aplicação de seus recursos e na concessão do crédito. Os projetos de financiamento são analisados, devendo os empresários postulantes estar preparados para gerir o empreendimento e oferecer garantias adequadas.
4.1 HISTÓRIA
A Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, criou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). O objetivo da nova autarquia federal era ser o órgão formulador e executor da política nacional de desenvolvimento econômico.
Numa primeira fase, o BNDE investiu muito em infraestrutura, mas a criação de estatais aos poucos liberou o Banco para investir mais na iniciativa privada e na indústria. Durante os anos 60, o setor agropecuário e as pequenas e médias empresas passaram a contar com linhas de financiamento do BNDE.
Em 1964, o Banco já descentralizava suas operações, abrindo escritórios regionais em São Paulo, Recife e Brasília. Além disso, passou a operar em parceria com uma rede de agentes financeiros credenciados espalhados por todo o Brasil.
4.1.1 PAPEL FUNDAMENTAL NA INDUSTRIALIZAÇÃO
Uma importante transformação no BNDE ocorreu em 1971, quando ele se tornou uma empresa pública. A mudança possibilitou maior flexibilidade na contratação de pessoal, maior liberdade nas operações de captação e aplicação de recursos e menor interferência política.
O Banco, nos anos 70, foi uma peça fundamental na política de substituição de importações. Os setores de bens de capital e insumos básicos passaram a receber mais investimentos, o que levou à formação do mais completo parque industrial da América Latina. Começaram os investimentos em segmentos ainda incipientes, como a informática e a microeletrônica.
Em 1974, o Banco estabeleceu três subsidiárias para atuar no mercado de capitais, de modo a ampliar as formas de capitalização das empresas brasileiras. Elas se fundiriam, em 1982, na BNDESPAR.
4.1.2 NOVOS CAMPOS DE ATUAÇÃO
O início dos anos 80 foi marcado pela integração das preocupações sociais à política de desenvolvimento. A mudança se refletiu no nome do Banco, que, em 1982, passou a se chamar Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Durante a década de 1980, ganhou força o conceito da integração competitiva, que buscava expandir o mercado interno e, ao mesmo tempo, habilitar a economia brasileira para disputar a preferência dos compradores externos. Não só o Banco incentivava as empresas brasileiras a concorrer com os produtos importados, como também passou a estimular as exportações, setor que ganhou um programa em 1983.
Na mesma época, o BNDES adotou a prática do planejamento estratégico, com elaboração de cenários prospectivos. Tratava-se de uma consolidação da vocação do Banco para o estudo, análise e formulação de políticas, presente desde o Plano de Metas de JK e desde a proposição das diretrizes com foco social.
Nos anos 90, o BNDES teve papel importante na privatização das grandes estatais brasileiras. O Banco foi o órgão responsável pelo suporte administrativo, financeiro e técnico do Programa Nacional de Desestatização, iniciado em 1991.
O BNDES iniciou a atuação em novos campos. O ano de 1993 ficou marcado pelo estímulo à descentralização regional, com o incremento dos investimentos em projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa de exportações passou a incluir as micro, pequenas e médias empresas. O setor de comércio e serviços começou a receber investimentos do Banco. E a preocupação com o meio ambiente ganhou força, com a classificação do risco ambiental dos projetos. A área social também deu início ao programa de microcrédito.
Em 1995, o Banco começou o apoio ao setor cultural, com o investimento na produção de filmes e na preservação do patrimônio histórico e artístico nacional. A partir de 2006, o BNDES passou a investir na economia da cultura, com financiamentos para todas as etapas de sua cadeia produtiva.
4.1.3 DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS
O século 21 começou com a consolidação da vertente social na missão do Banco, que é promover a competitividade da economia brasileira, de forma agregada à sustentabilidade, à geração de emprego e renda e à redução das desigualdades sociais e regionais. O BNDES busca promover, nos projetos que solicitam apoio, o desenvolvimento local e regional, o compromisso socioambiental e a capacidade de inovação, desafios mais urgentes em um mundo cada vez mais dinâmico e em constante transformação.
O BNDES é hoje uma instituição ativa e moderna, que continua desbravando novas fronteiras em prol do crescimento do Brasil. Ao mesmo tempo em que se expande internamente, com a alocação em salas de um novo prédio no Rio de Janeiro e com a difusão de sua rede de agências credenciadas, o Banco inaugurou, em 2009, um novo escritório na América do Sul (Montevidéu) e uma nova subsidiária na Europa (Londres), a fim de buscar novas alternativas ao desenvolvimento em um mundo globalizado e interconectado.
Todos os segmentos econômicos são contemplados pelo Banco: agropecuária, indústria, comércio e serviços, infraestrutura, sempre com condições especiais para as micro, pequenas e médias empresas. O incentivo às exportações e o fortalecimento do mercado de capitais permanecem como ações estratégicas. Presente em todos os setores, o BNDES promove o aumento da competitividade e o fortalecimento da economia nacional, apoia o avanço social e cultural e contribui para ampliar o acesso de todos os cidadãos a uma vida melhor, com mais educação, saúde, emprego e cidadania.
4.2 QUEM PODE SER FINANCIADO
• Pessoa Jurídica
Porte Faturamento Anual – R$
Microempresa Até R$ 1.200.000,00
Pequena empresa Entre R$ 1.200.000,00 e R$ 10.500.000,00
Média empresa Entre R$ 10.500.000,00 e R$ 60.000.000,00
• Pessoa Física
– Produtor rural com atuação efetiva no setor agropecuário;
– Caminhoneiro autônomo.
4.3 O QUE PODE SER FINANCIADO
O financiamento do BNDES pode ser utilizado para:
– construir, ampliar ou reformar/modernizar uma loja, galpão, armazém, fábrica, depósito, escritório, etc;
– adquirir máquinas ou equipamentos, inclusive implementos agrícolas novos, desde que fabricados no Brasil;
– produzir bens e serviços para exportação;
– realizar benfeitorias em sua propriedade rural;
Público-alvo desta Cartilha: micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em geral, aí incluídas as firmas individuais, as firmas exportadoras e as pessoas físicas com efetiva atuação nos setores de transportes de cargas e na atividade agropecuária.
4.4 O QUE É UM PROJETO DE INVESTIMENTO
Um projeto de investimento é um conjunto de gastos em itens de investimento como, por exemplo, máquinas e equipamentos novos, obras civis novas e reformas, montagens, instalações, treinamento inicial das equipes de trabalho, aquisição/desenvolvimento de tecnologia e de programas de computadores desenvolvidos no Brasil. Além destes itens de investimentos, aos quais chamamos de fixos, um projeto também pode incluir uma parcela de capital de giro para o início das operações, denominado capital de giro associado.
Os projetos de investimento podem ser de três tipos básicos: implantação, ampliação ou modernização.
Quando alguém vai abrir um negócio, dizemos que está sendo feita uma implantação; se o negócio já existe e as vendas estão indo bem, o empresário procura aumentar a produção e pode fazer uma ampliação ou expansão, seja nopróprio local onde já está instalado, ou em outro; nos casos em que são necessários gastos em investimentos para atualização das instalações e das máquinas e equipamentos, estamos falando de modernização.
O BNDES sempre estabelece um percentual máximo que pode financiar em cada projeto. Na aquisição de máquinas e equipamentos, nos programas do setor agropecuário e de apoio às exportações este limite pode chegar aos 100% das necessidades do projeto.
A idéia de um projeto de investimento sempre leva em consideração tanto as informações que temos hoje quanto nossas previsões sobre a quantidade e a que preço poderemos vender o produto do projeto, os custos envolvidos e o que sobrará para pagamento dos juros e amortização do financiamento.
4.5 ONDE SOLICITAR FINANCIAMENTOS COM RECURSOS DO BNDES
Os financiamentos estão disponíveis nas Instituições Financeiras Credenciadas pelo BNDES. A maioria dos bancos em atividade no Brasil está autorizada a emprestar os recursos do BNDES que desta forma podem chegar a todos os pontos do território nacional e atender você. Para que isto aconteça, procure o seu gerente no banco onde você já tem cadastro e/ou algum tipo de relacionamento bancário. Este banco, que está mais próximo de você, tem as melhores condições para saber das suas necessidades e possibilidades de assumir um compromisso financeiro, e é ele que será responsável pela análise e aprovação do crédito.
A análise de viabilidade feita pelos bancos leva em consideração os gastos a serem feitos, experiência dos investidores e de seus dirigentes, tradição em operações de
crédito, capacidade financeira, mercado, garantias, etc. A agilidade deste estudo depende da qualidade das informações prestadas pelo interessado no financiamento.
Somente nos casos de compra de máquina, equipamento ou implemento, inclusive agrícola, o procedimento é mais simples. Começa com a obtenção de orçamento junto ao fabricante ou, em alguns casos, ao distribuidor, credenciado junto ao BNDES. Este orçamento, onde é descrito o bem a ser financiado (já com a indicação do número de registro no BNDES), é levado pelo interessado na compra à instituição financeira credenciada, onde será solicitado o financiamento com recursos do BNDES.
4.6 O QUE É PRECISO PARA SE CANDIDATAR A UM FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO BNDES
É necessário que o interessado:
• esteja em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais (impostos, taxas, contribuições, etc);
• demonstre capacidade de pagamento (o banco vai querer saber se as receitas serão suficientes para pagar todos os custos do seu negócio, inclusive o empréstimo com recursos do BNDES);
• não apresente restrições cadastrais (protestos de títulos, devolução de cheques, atrasos nos pagamentos de empréstimos e financiamentos, execuções fiscais, trabalhistas, etc);
• não esteja em regime concordatário ou falimentar; e disponha de garantias suficientes para assegurar o retorno do financiamento.
4.7 GARANTIAS E DESTINAÇÃO DO FINANCIAMENTO
• Garantias
A responsabilidade do BNDES, ao emprestar o dinheiro que provém do FAT, o
leva a tomar as devidas cautelas. Por isso, todas as oerações de empréstimo de recursos do BNDES devem estar asseguradas por garantias, que podem ser:
a) hipoteca de imóveis, próprios ou de terceiros;
b) penhor de bens;
c) propriedade fiduciária de máquinas e equipamentos;
d) fiança dos sócios/diretores; e
e) aval dos sócios/diretores.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira, pois os recursos do BNDES devem ser utilizados exclusivamente em investimentos.
• Destinação do Financiamento
O dinheiro liberado pelo BNDES é sempre destinado a um fim específico. Se for para gastar na execução de um projeto, só poderá ser utilizado na aquisição de bens e serviços previstos naquele projeto; se for para a aquisição de uma máquina, equipamento ou implemento, só poderá ser usado para pagar o fornecedor daquele bem que constou do orçamento aprovado pela instituição financeira credenciada.
4.8 TAXAS DE JUROS E PRAZOS DOS EMPRÉSTIMOS
• Composição da Taxa de Juros dos Empréstimos
A Taxa de Juros é composta do custo do dinheiro para o BNDES (também chamado de custo de captação, isto é, o quanto o BNDES paga para ter estes recursos), mais a remuneração do BNDES (para cobrir seus custos operacionais) e a remuneração da instituição financeira credenciada (para cobrir o risco da operação do cliente perante o seu banco).
Assim, quando o BNDES cobra a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) num contrato de financiamento, ele simplesmente recebe do cliente e repassa para o seu credor, que no caso é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Desta forma, o BNDES não ganha absolutamente nada com a TJLP, caso ela esteja alta ou baixa.
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): é o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES. O valor da TJLP é fixado periodicamente pelo Banco Central
do Brasil, de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional, e pode ser obtido nos jornais de grande circulação no país. Vale para cada período trimestral (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro).
• Quando É Pago o Financiamento
De uma maneira geral, durante o período de carência, os juros calculados sobre os recursos efetivamente utilizados pelos clientes são pagos trimestralmente. Já no período de amortização, tanto os juros quanto o principal emprestado são pagos periodicamente.
No caso dos financiamentos ao setor agropecuário, tanto o pagamento dos juros
quanto o da amortização do principal são adaptados às condições das safras.
Período de Carência: é o período que vai da assinatura do contrato de financiamento entre o cliente e a instituição financeira credenciada e o pagamento da
primeira parcela do financiamento (mensal, semestral ou anual, conforme o caso). Ele
10 é dado para que o investimento seja realizado, entre em funcionamento, sejam feitos
os ajustes iniciais e comece a produzir. Normalmente, é estabelecido com base no cronograma de execução do projeto. No caso da aquisição só de máquinas e equipamentos, costuma ser de até seis meses; e nos empréstimos para o setor agropecuário, de até 12 meses.
Período de Amortização: é o período que vai do final da carência até o vencimento do contrato de financiamento, quando é pago, em parcelas mensais, semestrais ou anuais, conforme definido no contrato, o valor do empréstimo acrescido dos juros correspondentes ao período.
4.9 CARACTERÍSTICAS DAS LINHAS E PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO DO BNDES
Os financiamentos do BNDES se dividem em dois grupos: linhas e programas. As Linhas de Financiamento possuem caráter permanente e são de aplicação generalizada, como o BNDES Automático, FINAME Equipamentos, FINAME Agrícola, Cartão BNDES e as de apoio à exportação – Pré-Embarque, Pré-Embarque Especial e Pós-Embarque –, que também poderão ter seu custo em dólar norte-americano. Os Programas de Financiamento são de vigência transitória, fixada previamente, e possuem taxas de juros prefixadas. No caso dos Programas Agropecuários, sua vigência é estabelecida em função do ano-safra, que vai de julho até junho do ano seguinte.
O BNDES não Financia:
• aquisições de terrenos e de benfeitorias já existentes;
• capital de giro de forma isolada (compra de matérias-primas, financiamento das vendas, formação de estoques, etc) para o funcionamento das empresas, exceto no âmbito do Programa Progeren; e pagamento de quaisquer débitos vencidos ou vincendos, incluídos impostos, junto a fornecedores, instituições financeiras e governos.
5 O QUE SÃO DEBÊNTURES
As debêntures são títulos que se ajustam perfeitamente às necessidades de captação das empresas. Graças a sua flexibilidade, transformaram-se no mais importante instrumento de obtenção de recursos das companhias brasileiras. Para apresentar as principais características desse mercado, a ANDIMA e a ABRASCA mantêm permanentemente atualizado este guia sobre debêntures, com uma abordagem simples e acessível para aqueles que desejam conhecer mais sobre o assunto. São valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
5.1 QUEM PODE EMITIR OS DEBÊNTURES?
A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures, pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, podem efetuar emissões públicas de debêntures.
5.2 COMO A COMPANHIA PAGA PELOS RECURSOS OBTIDOS NA EMISSÃO?
A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de amortizações e as formas de remuneração dos títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa flexibilidade permite que as parcelas de amortização e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo de caixa da companhia, ao projeto que a emissão está financiando - se for o caso - e às condições de mercado no momento da emissão.
5.3 O QUE É UMA ESCRITURA DE EMISSÃO?
É o documento em que estão descritas as condições sob as quais a debênture será emitida, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio etc.
5.4 QUAL O PRAZO DE RESGATE DE UMA DEBÊNTURE?
As debêntures são papéis de médio e longo prazos. A data de resgate de cada título deve estar definida na escritura de emissão. A companhia pode, ainda, emitir títulos sem vencimento, também conhecidos como debêntures perpétuas.
5.5 O QUE SÃO DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS?
São aquelas que podem ser trocadas por ações da companhia emissora. As debêntures conversíveis - e também as não-conversíveis – podem contemplar cláusulas de permutabilidade por outros ativos ou por ações de emissão de terceiros que não a emissora. As condições de conversibilidade, bem como as de permutabilidade, devem estar descritas na escritura de emissão.
5.6 QUAL A DIFERENÇA ENTRE DEBÊNTURE NOMINATIVA E ESCRITURAL?
A debênture nominativa é aquela cujos registro e controle das transferências são realizados pela companhia emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas. A escritural, por sua vez, é aquela cujas custódia e escrituração são feitas por instituição financeira autorizada pela CVM para prestar tais serviços.
5.7 QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE DEBÊNTURES?
As espécies de garantias poderão ser constituídas cumulativamente. Em função do tipo de garantia oferecida ou da ausência de garantia, as debêntures são assim classificadas: Com garantia real: Garantidas por bens integrantes do ativo da companhia emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese;
Com garantia flutuante: Asseguram privilégio geral sobre o ativo da emissora, em caso de falência. Os bens objeto da garantia flutuante não ficam vinculados à emissão, o que possibilita à emissora dispor desses bens sem a prévia autorização dos debenturistas;
Quirografária ou sem preferência: Não oferecem privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de falência da companhia; e
Subordinada: Na hipótese de liquidação da companhia, oferecem preferência de pagamento tão-somente sobre o crédito de seus acionistas.
5.8 QUAL A DIFERENÇA ENTRE EMISSÃO PÚBLICA E PRIVADA?
A primeira é direcionada ao público investidor em geral, feita por companhia aberta, sob registro na CVM. Já a emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na Comissão.
5.9 COMO TRANSCORRE UM PROCESSO DE EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES?
A emissão de debêntures é decidida em assembléia geral de acionistas ou em reunião do conselho de administração da emissora, ambos com poderes para estabelecer todas as condições da emissão. A companhia deve escolher uma instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo de emissão. Essa instituição, denominada coordenador líder, será responsável pela modelagem da operação; transformação da empresa em Sociedade por Ações e obtenção de registro de companhia aberta, caso seja necessário; preparação da documentação e registro da emissão pública na CVM; formação do consórcio de distribuição; apresentações (road shows); apuração de bookbuilding, se for o caso; e colocação dos títulos aos investidores. O coordenador é responsável, ainda, pela realização de uma diligência (due diligence process) sobre as informações da emissora que serão distribuídas ao público investidor e utilizadas para a elaboração do prospecto de emissão.
6 ONDE SÃO NEGOCIADAS AS DEBÊNTURES NO MERCADO SECUNDÁRIO?
Atualmente, a forma mais comum é no mercado de balcão organizado - sistemas de negociação de títulos supervisionados por entidade auto-reguladora, devidamente autorizada pelo Banco Central e pela CVM. No caso das debêntures, o principal é o SND – Sistema Nacional de Debêntures, administrado pela Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. Nesse caso, os investidores interessados em adquirir os papéis devem procurar uma instituição financeira autorizada a operar nesse mercado. As debêntures também podem ser negociadas em sistemas eletrônicos, a exemplo do que ocorre no CETIPNet.
6.1 O QUE SÃO CÉDULAS DE DEBÊNTURES?
São títulos que possibilitam ao seu emitente obter recursos tendo como garantia o penhor de debêntures emitidas por outras companhias. Esse instrumento permite que uma instituição financeira subscreva debêntures de algumas empresas e, em seguida, emita cédulas para obter recursos.
6.2 O QUE SÃO DEBÊNTURES SIMPLIFICADAS?
São debêntures cujas cláusulas contemplam avanços no campo da simplificação e da padronização. Criadas no âmbito da auto-regulação, as debêntures simplificadas estão baseadas no modelo de escritura elaborado pela ANDIMA e ANBID, e têm como objetivo facilitar a adesão de mais companhias emissoras ao mercado de capitais brasileiro; atrair um número maior de investidores; e, conseqüentemente, aumentar a liquidez das negociações secundárias desses títulos.
7 FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO PIS
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regido pelo Regime Jurídico estatuário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
O PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração.
O Programa de Integração é um programa de complementação de renda governamental. Até a Constituição de 1988, a taxa PIS-COFINS era destinada para quotas deste programa, sendo que o rendimento destas quotas podem ser sacadas anualmente e somente em eventos específicos como aposentadoria, morte ou doenças graves (Neoplasia e AIDS). O matrimônio não é mais motivo para o saque. Outra possibilidade de ganho é o abono salarial que segue a seguinte métrica, tendo cinco anos de cadastro no banco de dados que é o PIS, trinta dias trabalhados formalmente e media salarial igual ou inferior a dois salários mínimos informados por Redação Anual de informações sociais. Existem outras possibilidades de ganho como o defeso para pescadores. Há também um banco de dados onde a CEF, o Sistema Único de Saúde, o Ministério de Trabalho e Emprego, entre outros, tem os dados de cidadãos, porém somente a CEF acata o DCT que serve para a contagem do tempo do cadastro do cidadão.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
Além de servir como comprovante do número de inscrição no PIS, também serve para o recebimento dos pagamentos a ele associados. O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O fundo PIS PASEP é administrado pelo Ministério da Fazenda embora muito afirmem que a CAIXA foi o primeiro arrecadador. O fato é inverídico, a CAIXA era fiel depositária, o governo criou a LEI e cada empresa arrecadava o dinheiro dos trabalhadores e de si mesma e depositava em conta na CAIXA. O Fundo de Participação, que na época era gerido pelo Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que era é continua sendo responsável por gerir o fundo, fica muito claro no artigo 11 da LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970. Na época o fundo era formado por duas parcelas e não quatro como se costuma divulgar. Fato claríssimo no Art. 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas: (transcrito tal qual aqui).
Mais tarde o PIS passou a ser arrecadado pela Secretaria da Receita Federal e passou por várias reformas legais: em 1988, por intermédio de Decretos-lei (2.445, de 29-6-88 e 2.449 de 21-07-88) foi eliminado o PIS Repique, mas em compensação passou-se a incluir no faturamento outras receitas operacionais, procurando tributar as empresas que possuíam grandes ganhos financeiros em função da hiperinflação brasileira. Essa mudança acarretou reação dos contribuintes, pois na mesma época havia sido criado o Finsocial (atual COFINS), que também tinha como base as Receitas. Além disso, o Decreto-lei não era o instrumento adequado para se legislar sobre tributos. Houve uma série de ações na Justiça que culminou com a declaração de inconstitucionalidade da citada reforma pelo STF - Supremo Tribunal Federal. Após esse fato, o Governo editou medida provisória (1.676) tentando continuar com a cobrança sobre as receitas operacionais, o que também gerou protestos, sob a tese de que medida provisória não poderia alterar a lei complementar de 1970. A medida provisória foi convertida na lei 9.715 de 25 de novembro de 1998. Muitas empresas voltaram a recolher o PIS sem faturamento, serviços e o PIS Repique, com base na LC 07/70, via ação judicial, até que fosse aprovada uma lei complementar que resolvesse a questão, dentro da nova ordem constitucional instaurada em 1988.
CONCLUSÕES FINAIS
O PIS/PASEP é um número cadastrado (de onze dígitos decimais) através de Documento de Cadastro do NIS (DCN) e Cartão de CNPJ, sendo que este serve para dar segurança ao FGTS e gerir o Programa de Integração.
A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures, pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, podem efetuar emissões públicas de debêntures.
O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas, mediante prévia manifestação da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.planejamento.gov.br
http://www.mds.gov.br
http://www.bndes.gov.br
http://www.caixa.gov.br
http://www.debentures.com.br
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