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Financiamentos A Curto E Longo Prazo

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Por:   •  22/11/2013  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  994 Visualizações

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Financiamento de curto prazo

• Crédito bancário: Operação pela qual uma instituição bancária coloca à disposição de um cliente determinado montante e este se compromete a reembolsar a instituição na data fixada antecipadamente, acrescido dos juros previamente combinados. O crédito bancário poderá tomar a forma de crédito direto, caso em que a instituição bancária coloca fundos à disposição de empresas e particulares (exemplos: desconto de títulos , capital de giro, contas garantidas, cheques especiais, abertura de crédito através de conta corrente ou de empréstimo). Quanto ao crédito bancário indireto, a instituição bancária desembolsa fundos caso o beneficiário do crédito não assuma os compromissos (exemplos: garantias bancárias, avais ou aceites bancários).

• Empréstimos de curto prazo: O objetivo é financiar operações de curto prazo (a 90, 120 ou 180 dias), por exemplo, para resolver dificuldades de liquidez momentâneas. Como contrapartida, as empresas no fim do prazo convencionado com a instituição bancária terão de restituir o valor do empréstimo acompanhado de juros postecipados.

• Empréstimos em conta corrente: Tratam-se de contas correntes em que a instituição bancária coloca à disposição da empresa um limite de crédito contratado. Geralmente estas contas são válidas por 180 dias, podendo, no entanto ser renovadas ciclicamente. Implicam o pagamento de juros por parte da empresa contraente e uma garantia.

• Capital de Giro: Tem por objetivo ultrapassar dificuldades de tesouraria momentâneas e implica a aceitação por parte da instituição bancária (geralmente só concedida aos melhores clientes). Este tipo de crédito é mais caro do que o crédito normal, pois à taxa de juro das operações ativas acrescentam-se normalmente dois pontos percentuais.

• Crédito por assinatura: Consiste no cumprimento de uma obrigação pela instituição bancária, condicionada ao não cumprimento de outra obrigação assumida pela empresa. Quer isto dizer que se a empresa não assumir a sua responsabilidade a instituição bancária procede ao pagamento da respectiva obrigação (exemplos: aval bancário e a fiança ou garantia bancária). No entanto, a instituição bancária cobra geralmente uma comissão de garantia (por um período de 3 meses).

• Crédito documentário: Sob ordem de uma empresa (o fornecedor), uma instituição bancária responsabiliza-se por colocar determinado montante à disposição do vendedor (o beneficiário), normalmente por intermédio de outra instituição bancária (o correspondente). Assim, o vendedor tem a vantagem de garantir o recebimento do montante da venda. Este tipo de financiamento é, geralmente, utilizado em operações de exportação/importação.

• Factoring: Sistema aperfeiçoado de cobranças de vendas a prazo. Trata-se de uma atividade que assegura o seu financiamento corrente através da tomada de créditos sobre terceiros, substituindo assim o crédito de tesouraria. Através da cessão financeira, o intermediário financeiro (a factor) adquire os créditos em curto prazo que os fornecedores (os aderentes) concedem aos seus clientes (os devedores) e que advém da venda de produtos ou da prestação de serviços.

• Sociedades financeiras para a aquisição de crédito: Instituições interbancárias que exercem atividades de financiamento de aquisição a crédito de bens e serviços (concedem crédito direto ao fornecedor, descontos, prestam garantias ou antecipam fundos sobre créditos, por exemplo), bem como, prestam serviços diretamente relacionados com as formas de financiamento referidas, tais como gestão de créditos.

• Papel comercial: Títulos de dívida emitidos por empresas e instituições não governamentais, em curto prazo (o prazo máximo de cada emissão é de dois anos), constituindo uma alternativa aos tradicionais títulos de renda fixa, em termos de aplicação de fundos

Financiamentos a longo prazo

• Autofinanciamento: Meios financeiros obtidos e retidos na empresa que deverão permitir o reembolso de dívidas de médio e longo prazo, assegurar a manutenção da atividade produtiva da empresa (amortizações, provisões e reservas de investimento) e garantir o seu crescimento (resultados líquidos retidos para pagamento de dívidas).

• Cessões de ativos: Forma de financiamento segundo a qual a empresa procede à alienação de ativos considerados não indispensáveis ao regular funcionamento da sua atividade.

• Reforço dos capitais próprios: Através de operações diversas de reforço da estrutura do capital próprio, as empresas poderão aumentar os meios financeiros à sua disposição. Nesta forma de financiamento incluem se os aumentos de capital, as prestações suplementares de capital, a criação de reservas de reavaliação, a diminuição da distribuição de resultados ou a emissão de títulos de participação.

• Capital de risco: Participação (normalmente, temporária e minoritária) no capital próprio de empresas com potencial de expansão e viabilidade, permitindo a partilha de risco do negócio.

• Capitais alheios estáveis: Empréstimos de sócios (ou suprimentos), empréstimos bancários, empréstimos de integração de capital (como por exemplo, operações de junk bonds - emissões de obrigações de elevado risco cuja remuneração é elevada), são algumas das formas de financiamento em capitais alheios de que a empresa se poderá socorrer.

• Leasing: Financiamento, por parte de intermediários financeiros, da aquisição de bens e respectiva cedência em locação, mantendo, no entanto, estes intermediários a propriedade do bem em questão como garantia.

DEBÊNTURES

Emitentes: qualquer sociedade comercial constituída sob forma de sociedade por ações. (com exceção das Instituições Financeiras – não é o caso da Sociedade Arrendamento Mercantil).

Finalidade: captação de recursos de terceiros a médio e longo prazo para capital de giro e capital fixo.

Debêntures são títulos de dívida, cuja venda permite à empresa a obtenção de financiamento geral para as suas atividades, ao contrário de muitas linhas de empréstimo e financiamento existentes no Brasil, principalmente os chamados fundos especiais, que exigem um projeto indicando detalhadamente onde e como os recursos solicitados serão aplicados.

Assim sendo, tanto as debêntures como a ações dão

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