Folha De Pagamento
Trabalho Universitário: Folha De Pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lid1 • 26/5/2013 • 1.470 Palavras (6 Páginas) • 955 Visualizações
Técnicas de Administração de Pessoal
Folha de Pagamento 1ª Parte
Remuneração
Remuneração, salário ou vencimento valor pago pelo empregador ao
empregado (vínculo empregatício) pela mão de obra prestado (realização do
trabalho).
Mensalista
Regulamentado pela CLT até 44 horas semanais, o salário é fixo, por lei não
pode haver redução no salário mesmo que haja redução em horas e ou dias de
trabalho.
Se um trabalhador realizar 44 horas semanais o total previsto em um mês (30
dias), serão de 220 horas.
O trabalhador mensalista trabalha as 220 horas mensais e recebe uma
remuneração de R$ 1.320,00 por mês.
Horista
O salário não é fixo ele pode trabalhar as 44 horas semanais, mas pode
também realizar menos horas de trabalho.
1º Exemplo:
Um trabalhador realiza 7h20 por dia.
7h x 60min = 420min + 20min = 440 minutos por dia
O mês comercial normalmente é de 30 dias
30 x 440 = 13.200 (vão compreender o total de horas trabalhadas incluídas
com o descanso semanal remunerado).
13.200min : 60min (hora) = 220 horas
São o total de horas que o horista receberá como vencimento.
1º Exemplo:
R$ 6,00 valor da hora trabalhada.
R$ 6,00 x 220h = R$ 1.320,00
2º Exemplo:
Um trabalhador realiza 6h por dia.
6h por dia
6h x 30 dias = 180 horas
O mês comercial normalmente é de 30 dias
R$ 6,00 x 180 horas = R$1.080,00 (salário = vencimento) – já incluso o
descanso semanal remunerado.
Obs: algumas empresas informam o salário do horista da seguinte forma:
22 dias foram os dia trabalhados = 132 horas trabalhadas = valor R$ 792,00
R$ 1.080,00 – 792 = R$ 288,00
Vencimento (especificação no olerite)
Valor das horas trabalhadas = R$ 792,00
DSR (descanso semanal remunerado) = R$ 288,00
Total = R$ 1.080,00
Hora Extra
Valor da hora normal R$ 6,00
A hora extra será adicionada + 50% do valor da hora normal.
Exemplo:
R$ 6,00 x 50% = R$ 3,00
R$ 6,00 + R$ 3,00 = R$ 9,00 (valor da hora extra)
Um trabalhador realiza 1 hora extra por dia (2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª feiras) total 5
dias.
5 x 1 = 5
Valor da hora extra R$ 9,00 x 5 = R$ 45,00 (valor que será recebido pelas
horas extras e que vão compor o valor total do vencimento).
Se a hora extra ocorrer no domingo ao invés de ser adicionado 50% será
100%.
VALE – TRANSPORTE
LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Art. 5º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo
empregador dos Vales-Transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice-versa, no serviço de
transporte que melhor se adequar. Parágrafo único – O empregador participará
dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente
à parcela que exercer a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Cálculo do desconto dos 6% do vale-transporte
Percentual sobre o vencimento bruto ( 6%).
Exemplo:
Salário R$ 1.000,00
R$ 1000,00 x 6% = R$ 60,00
Valor a ser descontado: R$ 60,00
1.000,00
- 60,00
940,00
INSS
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
APÍTULO III
DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO
Seção I
Da Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e
Trabalhador Avulso
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do
trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente
alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa,
observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação
dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).
Exemplo:
Salário R$ 1.000,00
R$ 1000,00 x 8% = R$ 80,00
Valor a ser descontado: R$ 80,00
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
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