Fonte
Ensaios: Fonte. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nicoleta996 • 22/3/2015 • 356 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
FERDINAND LASSALLE, político e doutrinador austríaco, em seu famoso opúsculo "Que é uma Constituição" (Über Verfassungswesen), resultante de duas conferências realizadas em Berlim, em abril e novembro de 1.862, diz que a Constituição é uma lei fundamental, é o fundamento do Estado e deve se distinguir das leis comuns e atender aos seguintes requisitos: ser superior às demais leis, ser o fundamento das demais leis e possuir uma força ativa, à qual ele chama FATORES REAIS DO PODER. Lassalle conclui que a Constituição é a suma dos fatores reais do poder que regem um país em um determinado momento. Assim, para ele, a Constituição (e, conseqüentemente, também as leis) que estivesse em desacordo com esses fatores, não passaria de uma folha de papel, sem qualquer importância, exatamente porque não poderia ser efetivada pelo aparelhamento do Estado.
Afloramos aqui um tema crucial para a doutrina jurídica: o Direito estará todo contido na lei? o Direito poderá ser identificado com a norma jurídica? Ou o Direito é preexistente à norma e, conseqüentemente, esta poderá coincidir, ou não, com a idéia de direito de uma dada sociedade (aspectos axiológicos)?
Se o Direito está todo contido na lei, poderemos então fazer nossas as palavras de MONTESQUIEU:
"Les juges de la nation ne sont que la bouche qui prononce les paroles de la loi, des êtres inanimés qui n'en peuvent modérer la force ni la rigueur."
Se, por outro lado, o intérprete se deixar levar pelo seu puro arbítrio, em um exagero de casuística judiciária, em detrimento da abstração legislativa ou mesmo doutrinária, estará mortalmente vulnerado um dos valores jurídicos básicos, exatamente o da segurança. O juiz deve ser, contudo, um colaborador e não um servidor passivo da lei. Entre o juiz e a lei haverá, "mutatis mutandis", um apoio mútuo, comparável ao que se devem
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