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Fontes Do Direito Do Trabalho

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Por:   •  18/8/2014  •  394 Palavras (2 Páginas)  •  488 Visualizações

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Fontes do Direito do Trabalho

 Introdução:

Fonte é aquilo que origina ou produz, o mesmo que origem ou causa. Nesse sentido, “fonte de Direito do Trabalho significa: meio pelo qual o Direito do Trabalho se forma, se origina e estabelece suas normas jurídicas.

As fontes do Direito do Trabalho estão divididas em dois grandes ramos:

2.1 - Fontes Materiais

Constituem fontes materiais o conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos ou sociais que de uma forma ou de outra influenciam a formação de todo o corpo de normas objeto de estudo do Direito do Trabalho.

Nos dizeres de Vólia Bomfim Cassar, as “fontes materiais de Direito do Trabalho encontram-se num estágio anterior às fontes formais, porque contribuem com a formação do direito material; é antecedente lógico das fontes formais”. Para a ilustre doutrinadora, “o fenômeno da movimentação social dos trabalhadores, em busca de melhoria das condições de trabalho através de protestos, reivindicações e paralisações, constituem exemplos de fonte material de Direito do Trabalho. Da mesma forma, as pressões dos empregadores em busca de seus interesses econômicos ou para flexibilização das regras rígidas trabalhistas também são consideradas fontes materiais. Em resumo, a fonte material de Direito do Trabalho é a ebulição social, política e econômica que influencia de forma direta ou indireta na confecção, transformação ou formação de uma norma jurídica. Afinal, as leis são confeccionadas para a satisfação dos apelos sociais e o direito para satisfazer a coletividade”.

2.2 - Fontes Formais

Na pesquisa e conceituação das fontes formais procura-se o fenômeno de exteriorização final das normas jurídicas, os mecanismos e modalidades mediante os quais o Direito transparece e se manifesta. Portanto, são fontes formais os meios de revelação e transparência da norma jurídica os mecanismos exteriores e estilizados pelos quais as normas ingressam, instauram-se e cristalizam-se na ordem jurídica.

As fontes formais são os comandos gerais, abstratos, impessoais e imperativos. Conferem à norma jurídica o caráter positivo, obrigando os agentes sociais. É imposta e se incorpora às relações jurídicas. Ordena os fatos segundo valores, regula as relações e as liga a determinadas consequências.

As fontes formais se dividem em autônomas e heterônomas:

Fontes autônomas - São emanadas dos próprios destinatários a produção normativa é feita pelos próprios destinatários.

Ex. normas e convenções coletivas criadas pelos sindicatos em conjunto com os empregadores.

Fontes heterônomas – São emanadas de terceiros, estranhos a relação de trabalho.

Ex. lei, sentença, etc.

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