Fontes Do Direito Do Trabalho
Artigo: Fontes Do Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: SuyaneADM • 8/10/2014 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 387 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................1
2. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO.........................................................2
3. CONCEITO DE FONTES DO DIREITO DO TRABALHO...................................2
4. CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES...........................................................................2
4.1 Fontes Materiais........................................................................................2
4.1.1 Tipos de Fontes Materiais........................................................................2
4.2 Fontes Formais.........................................................................................3
4.2.1 Subdivisão das Fontes Formais...............................................................3
4.2.2 Heterônomas ou Produção Estatal..........................................................3
4.2.3 Autônomas ou de Produção Profissional.................................................4
4.2.4 Fontes de Produção Internacional...........................................................6
5. CONCLUSÃO..........................................................................................................7
6. BIBLIOGRAFIA........................................................................................................8
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como tema principal as fontes do direito do trabalho, e terá como foco as fontes de produção profissional. Explicaremos de forma clara e objetiva o que são as fontes, quais são eles e suas espécies, assim como exemplificaremos cada uma destas.
O objetivo pretendido é de esclarecer e compreender a origem, o ponto de partida do direito do trabalho. Queremos que através deste trabalho se obtenham as respostas para indagações básicas, como: De onde surge o direito do trabalho? Onde podemos encontrá-lo? Qual a materialização de seus enunciados? Dentre outras.
2. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO
Ramo do Direito composto por regras e princípios ordenados que regulem a relação de trabalho, empregado-empregador, acompanhado de sanções para possível desacato de suas regras.
3. CONCEITO DE FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
As fontes do direito do trabalho são essenciais para o conhecimento da própria ciência, nelas são encontradas as origens, bases da matéria.
Ou seja, tudo aquilo de onde provém alguma coisa, origem do direito, incluindo fatores sociais, econômicos e históricos. È a exteriorização do direito, os modos pelos quais se manifesta a norma jurídica.
Portanto, fontes do direito do trabalho significa de onde vem o direito, o inicio de sua existência, de onde vêm as normas.
4. CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES:
As fontes do direito do trabalho, como em toda ciência possuem fontes materiais e fontes formais.
4.1 FONTES MATERIAIS:
São os fatores que levaram o legislador à determinar as normas. Ou seja, são as fontes que deram origem à elaboração das regras. Esses fatores podem ser econômicos, sociais, políticos, religiosos, dentre outros.
De acordo com Délio Maranhão, “são fatores sociais que contribuem para a formação da substância, do conteúdo da norma jurídica”.
4.1.1 TIPOS DE FONTES MATERIAIS:
• JURISPRUDÊNCIA:
Decisões de tribunais sobre determinado tema.
• PRINCÍPIOS E NORMAIS GERAIS DO DIREITO:
São os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação, embora não seja escrito, compõem os pressupostos necessários das normas legislativas.
• USOS E COSTUMES:
Trata-se de um comportamento habitual de determinada comunidade, que acaba se tornando, na prática, uma norma jurídica, que essa comunidade acredita existir. O costume caracteriza-se pela sua continuidade, publicidade e generalidade.
• ANALOGIA:
Aplicar a um caso concreto, não previsto em lei, determinação aplicada a caso semelhante.
4.2 FONTES FORMAIS:
São as manifestações provenientes do Estado, emanadas da própria sociedade. È a pura manifestação das origens jurídicas.
Existem duas teorias sobre a unidade ou pluralidade de produção das fontes formais. São elas;
Unidade: Afirma que um único gerador de produção das fontes formais do direito é o Estado.
Pluralidade: Defende que desconsiderar outras fontes formais significa reduzir consideravelmente a validade de fontes como a sociedade.
4.2.1 SUBDIVISÃO DAS FONTES FORMAIS:
4.2.2 HETERÔNOMAS OU PRODUÇÃO ESTATAL:
As fontes heterônomas ou estatais do direito são os atos normativos emanados do Poder público, derivado dos 3 (três) poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
São fontes heterônomas:
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
O Direito do Trabalho, os Direitos Sociais, os Direitos e Garantias Fundamentais.
• CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS):
Formou-se a partir da junção de diversas normas que regulamentavam as relações sociais do trabalho, pelo Decreto-Lei nº
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