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Fontes Do Direito Do Trabalho

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Por:   •  8/10/2014  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  387 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................1

2. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO.........................................................2

3. CONCEITO DE FONTES DO DIREITO DO TRABALHO...................................2

4. CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES...........................................................................2

4.1 Fontes Materiais........................................................................................2

4.1.1 Tipos de Fontes Materiais........................................................................2

4.2 Fontes Formais.........................................................................................3

4.2.1 Subdivisão das Fontes Formais...............................................................3

4.2.2 Heterônomas ou Produção Estatal..........................................................3

4.2.3 Autônomas ou de Produção Profissional.................................................4

4.2.4 Fontes de Produção Internacional...........................................................6

5. CONCLUSÃO..........................................................................................................7

6. BIBLIOGRAFIA........................................................................................................8

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema principal as fontes do direito do trabalho, e terá como foco as fontes de produção profissional. Explicaremos de forma clara e objetiva o que são as fontes, quais são eles e suas espécies, assim como exemplificaremos cada uma destas.

O objetivo pretendido é de esclarecer e compreender a origem, o ponto de partida do direito do trabalho. Queremos que através deste trabalho se obtenham as respostas para indagações básicas, como: De onde surge o direito do trabalho? Onde podemos encontrá-lo? Qual a materialização de seus enunciados? Dentre outras.

2. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO

Ramo do Direito composto por regras e princípios ordenados que regulem a relação de trabalho, empregado-empregador, acompanhado de sanções para possível desacato de suas regras.

3. CONCEITO DE FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

As fontes do direito do trabalho são essenciais para o conhecimento da própria ciência, nelas são encontradas as origens, bases da matéria.

Ou seja, tudo aquilo de onde provém alguma coisa, origem do direito, incluindo fatores sociais, econômicos e históricos. È a exteriorização do direito, os modos pelos quais se manifesta a norma jurídica.

Portanto, fontes do direito do trabalho significa de onde vem o direito, o inicio de sua existência, de onde vêm as normas.

4. CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES:

As fontes do direito do trabalho, como em toda ciência possuem fontes materiais e fontes formais.

4.1 FONTES MATERIAIS:

São os fatores que levaram o legislador à determinar as normas. Ou seja, são as fontes que deram origem à elaboração das regras. Esses fatores podem ser econômicos, sociais, políticos, religiosos, dentre outros.

De acordo com Délio Maranhão, “são fatores sociais que contribuem para a formação da substância, do conteúdo da norma jurídica”.

4.1.1 TIPOS DE FONTES MATERIAIS:

• JURISPRUDÊNCIA:

Decisões de tribunais sobre determinado tema.

• PRINCÍPIOS E NORMAIS GERAIS DO DIREITO:

São os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação, embora não seja escrito, compõem os pressupostos necessários das normas legislativas.

• USOS E COSTUMES:

Trata-se de um comportamento habitual de determinada comunidade, que acaba se tornando, na prática, uma norma jurídica, que essa comunidade acredita existir. O costume caracteriza-se pela sua continuidade, publicidade e generalidade.

• ANALOGIA:

Aplicar a um caso concreto, não previsto em lei, determinação aplicada a caso semelhante.

4.2 FONTES FORMAIS:

São as manifestações provenientes do Estado, emanadas da própria sociedade. È a pura manifestação das origens jurídicas.

Existem duas teorias sobre a unidade ou pluralidade de produção das fontes formais. São elas;

Unidade: Afirma que um único gerador de produção das fontes formais do direito é o Estado.

Pluralidade: Defende que desconsiderar outras fontes formais significa reduzir consideravelmente a validade de fontes como a sociedade.

4.2.1 SUBDIVISÃO DAS FONTES FORMAIS:

4.2.2 HETERÔNOMAS OU PRODUÇÃO ESTATAL:

As fontes heterônomas ou estatais do direito são os atos normativos emanados do Poder público, derivado dos 3 (três) poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

São fontes heterônomas:

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

O Direito do Trabalho, os Direitos Sociais, os Direitos e Garantias Fundamentais.

• CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS):

Formou-se a partir da junção de diversas normas que regulamentavam as relações sociais do trabalho, pelo Decreto-Lei nº

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