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Formas De Captação De Recursos

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Por:   •  27/11/2013  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  516 Visualizações

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FACULDADE DE AMAMBAI - FIAMA

FERNANDO VILHALBA

AMAMBAI

2013

FERNANDO VILHALBA

FORMAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Trabalho de contabilidade aplicado na disciplina de Contabilidade Societaria, 6º semestre do curso de Ciências Contábeis, sob orientação do professor Ronaldo Vanzin, como exigência para avaliação da disciplina.

AMAMBAI

2013

FORMAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

De acordo com Assaf Neto (2003) existe uma necessidade de conhecimento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ao longo do tempo, devido a sua importância no meio empresarial.

O Sistema Financeiro Nacional pode ser entendido como um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam, em última análise, transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários para os deficitários.

O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela lei de reforma bancária (1964), lei do mercado de capitais (1965) e, mais recentemente com a lei de criação dos Bancos múltiplos (1988). É constituído por todas as instituições financeiras, públicas ou privadas, existentes no País.

As instituições financeiras podem ser classificadas em dois tipos: bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. As operações financeiras conhecidas como bancarias são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósito à vista, operando basicamente com ativos financeiros.

Financiamento Bancário; Financiamento Bancário trata-se de um modelo tradicional de captação de recurso por meio de instituições financeiras tanto públicas quanto privadas. Nessa modalidade, é possível ter acesso a juros subsidiados por meio das instituições públicas, no entanto, sua principal característica é a existência da necessidade de pagamento de juros acrescidos à devolução do principal captado.

Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela lei de reforma bancária (1964), lei do mercado de capitais (1965) e, mais recentemente com a lei de criação dos Bancos múltiplos (1988). É constituído por todas as instituições financeiras, públicas ou privadas, existentes no País.

As instituições financeiras podem ser classificadas em dois tipos: bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. As operações financeiras conhecidas como bancarias são aquelas a quem se permite criação de moeda por meio do recebimento de depósito à vista, perando basicamente com ativos financeiros.

A instituição financeira não bancária, ao contrário, não está legalmente autorizada a receber depósito à vista, inexistindo, portanto, a faculdade de criação de moeda. Essas instituições trabalham basicamente com ativos não monetários, tais como: ações, letra de câmbio, certificado de depósitos bancários, debêntures, etc.

Subvenção Econômica; Subvenção Econômica consiste no apoio financeiro por meio da aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente nas empresas, visando compartilhar com elas os custos e riscos inerentes aos projetos de inovação.

Capital semente (seed capital), Venture Capital e Private Equity são modalidades de investimento que visam promover o crescimento de uma empresa para que, em um momento futuro, os investidores vendam sua participação, realizando ganhos significativos. Nessas modalidades, os investidores atuam como financiadores e, além do aporte financeiro, eles ajudam os empreendedores na profissionalização da gestão da empresa. Um ponto em comum nessas modalidades é que os investidores preferem. empresas inovadoras com elevado potencial de crescimento e retorno futuro.

Capital Semente, o investimento é realizado na fase inicial da empresa, em alguns casos, quando ainda são ideias ou projetos no papel, com o objetivo de ajudar os empreendedores nos primeiros passos do negócio.

No Venture Capital, o investimento é destinado a empresas de pequeno e médio porte que já estão estabelecidas no mercado e que apresentam grande potencial de crescimento. O principal objetivo é financiar as primeiras expansões do negócio.

Já no caso do Private Equity, o investimento destina-se às empresas já consolidadas no mercado e que apresentam elevado faturamento.

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