Formas da constituição legal
Tese: Formas da constituição legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anafortuna • 10/6/2014 • Tese • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 309 Visualizações
ETAPA 2:PASSO 2:
1-resposta: A
2-resposta:A
3-respota:B
4-resposta:B
5-resposta:B
ETAPA 4:PASSO 1:
A relação intrínseca das sociedades anônimas abertas com o mercado de capitais, as companhias possuem capacidade de deter um vultuoso alcance de capital de giro, passível de alcançar razoáveis retornos financeiros e econômicos tanto aos acionistas quanto à própria sociedade. Além de o Brasil ser a economia mais pujante da América Latina, soma-se a isto o tamanho relevante da economia nacional e a existência de um mercado de capitais cada vez mais sólido e transparente. Tais fatores,quando unidos, majoram pontos favoráveis no tocante à relevância das sociedades anônimas perante o atual cenário empresarial brasileiro.
Existem duas características da sociedade anônima que servirão como mecanismos apropriados para atrair esses capitais: a limitação da responsabilidade e a negociabilidade da participação societária.E as sociedades anônimas diferenciam-se das sociedades contratuais pelo fato de nenhum contrato ligar os sócios entre si. Por isso, são consideradas sociedades institucionais ou normativas.
As características trazem mais segurança aos investidores em relação à proteção ao seu patrimônio pessoal. Convém frisar que a sociedade anônima era cada vez mais difundida devido às suas características fortes e propícias aos interesses de grandes investidores, entretanto, o que mais lhes chamava a atenção era a possibilidade de aplicação da regra da autonomia patrimonial. Sem a separação entre o patrimônio dos investidores e o da sociedade empresária, o empreendimento econômico não seria um grande atrativo para aqueles. Portanto, a grande importância do contexto histórico para a sociedade anônima é de ter consolidado a distinção da sociedade empresária dos seus sócios, firmando o interesse destes em mobilizar vultosos investimentos financeiros sem, precisamente, responder com seu patrimônio e, ainda, podendo se desfazer do empreendimento econômico sempre que entendesse ser desfavorável à sua conveniência a atividade empresarial.
As companhias podem adotar qualquer objeto social, mas deve ser definido de modo preciso e completo e deve ter um fim lucrativo, sendo obrigação da sociedade distribuir dividendos aos seus acionistas, e que o objeto não seja contrário a lei, à ordem pública e aos bons costumes. A lei pode criar algumas restrições quanto à escolha do objeto social pelas sociedades anônimas, exigindo autorização do governo para se constituir.
A vida corporativa no Brasil e no mundo tem passado por inúmeros percalços pautados na falta de transparência, na ausência de participação efetiva dos acionistas nos conselhos das empresas e na construção de acordos de acionistas inadequados às partes, dentre outros fatores.A prática de boa governança nas instituições aparece como um mecanismo capaz de proporcionar maior transparência a todos os agentes envolvidos com a empresa, minimizar a assimetria de informação existente entre administradores e proprietários e fazer com que os acionistas que não pertence ao bloco de controle possam reduzir suas perdas no caso de uma eventual venda da companhia.Crises mundiais como a asiática, em que inúmeros escândalos bancários despontaram na região, e recentemente os casos Enron, World Com e Parmalat ressaltaram a importância de práticas institucionais que enfatizem a transparência, a ética e a segregação de funções nas empresas.Com a globalização e o forte fluxo de capital externo para o Brasil, tanto direto como indireto, fica evidente a necessidade da adequação de nossa legislação. São demandas iminentes do novo status quo maior transparência,tanto regulatória quanto das empresas, regras de gestão que permitam aos minoritários direitos básicos e regras de entrada e saída dos acionistas mais claras. Durante muito tempo os acionistas brasileiros, institucionais ou não, posicionaram-se fora da gestão da empresa,o que induzia a uma administração pouco transparente e que muitas vezes não objetivava a maximização dos resultados da empresa a longo prazo.Imbuir os acionistas brasileiros do espírito de propriedade que sua ação representa é uma tarefa importante que pode ser fortalecida com boas práticas de governança corporativa.Falar em governança corporativa significa discutir a minimização da assimetria de informação existente entre a empresa e os diversos agente envolvidos, a saber, acionistas credores, fornecedores e empregados.maior transparência proposta pela governança tenderá a induzir à redução do custo de capital, uma vez que os credores terão maior credibilidade nos acreditarem que o grupo controlador ou gestor não poderá manipular as informações em proveito próprio.
Atualmente, as sociedades anônimas enquadram-se como o segundo tipo
societário mais desbravado em território nacional, sendo que, “em média, por ano são constituídas cerca de 1.300 companhias. (...) observa-se que o número de sociedades anônimas constituídas é maior em Estados mais industrializados, como os da região Sul e Sudeste e menos no Norte e Nordeste .
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ETAPA 4:PASSO:2
Formas de constituição jurídica: comente sobre esse tipo de sociedade
COOPERATIVA :É uma associação de pessoas com interesses comuns,economicamente organizada de forma democrática,isto é, contan¬do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Ex: Cooperativas da Construção Civil,Cooperativas de Leite,cooperativas especias,cooperativas de habitação,cooperativas de consumo,cooperativas agropecuárias,etc...
ASSOCIAÇÃO: É qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. EX: ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS, ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS, ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES, ASSOCIAÇÕES
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