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Formulario de conclusao de estagio

Por:   •  19/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.794 Palavras (8 Páginas)  •  268 Visualizações

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL[pic 1][pic 2]

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília

TERMO DE COMPROMISSO ESTÁGIO (CONTRATO DE ESTÁGIO)

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com o objetivo de possibilitar aos estudantes a preparação para a vida cidadã e o trabalho nos termos da Lei Nº 11.788, de 25.09.08 e outros dispositivos que vierem a ser adotados, que entre si celebram as partes a seguir nomeadas:

EMPRESA CONCEDENTE

SIGLA:  RAZÃO SOCIAL: [pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]

ENDEREÇO:  BAIRRO: [pic 7][pic 8][pic 9][pic 10]

CIDADE:                     ESTADO:  [pic 11][pic 12][pic 13][pic 14]

CNPJ:                     CEP: [pic 15][pic 16][pic 17][pic 18]

TELEFONE:  E-MAIL: [pic 19][pic 20][pic 21][pic 22]

REPRESENTANTE:  CONTATO: [pic 23][pic 24][pic 25][pic 26]

ESTAGIÁRIO

NOME:                                   MATRÍCULA: [pic 27][pic 28][pic 29][pic 30]

CURSO:                                      PERÍODO:  TURMA: [pic 31][pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36]

TELEFONE:                   E-MAIL: [pic 37][pic 38][pic 39][pic 40]

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

NOME:  [pic 41][pic 42]

ENDEREÇO: [pic 43][pic 44]

CIDADE:  ESTADO:  CEP:  [pic 45][pic 46][pic 47][pic 48][pic 49][pic 50]

TELEFONE:  E-MAIL: [pic 51][pic 52][pic 53][pic 54]

O Caixa escolar do CEP- Escola Técnica de Brasília presta assistência às partes, ao qual delegam a responsabilidade de auxiliar nos procedimentos legais, técnicos e administrativos necessários à realização do estágio, conforme Art. 5º da Lei 11.788.

CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA

ENDEREÇO:  BAIRRO: [pic 55][pic 56][pic 57][pic 58]

CIDADE:  ESTADO:  CEP: [pic 59][pic 60][pic 61][pic 62][pic 63][pic 64]

CNPJ:  REPRESENTANTE: [pic 65][pic 66][pic 67][pic 68]

TELEFONE:  E-MAIL: [pic 69][pic 70][pic 71][pic 72]

CLÁUSULA PRIMEIRA: A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a admitir o (a) ESTAGIÁRIO (a) observando as cláusulas do contrato de concessão de estágio firmado com o CEP- Escola Técnica de Brasília, a legislação vigente e demais disposições estabelecidas por esta Instituição de Ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio de estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à EMPRESA CONCEDENTE, de caráter obrigatório, deve buscar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, a ser desenvolvido em ambiente de trabalho em consonância com o projeto pedagógico do curso e horários escolares, devendo as atividades serem registradas diariamente, conforme Anexo I.

PARÁGRAFO ÚNICO: O (a) ESTAGIÁRIO (a) desenvolverá as seguintes atividades:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

CLÁUSULA TERCEIRA: O estágio terá a duração de 6 meses e/ou 340 horas, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. O período total do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Os horários abaixo deverão ser combinados de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de aulas, de provas e de trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transporte.

DURAÇÃO  HORÁRIO DIÁRIO: [pic 73][pic 74][pic 75][pic 76]

HORAS DIÁRIAS:  HORAS SEMANAIS: [pic 77][pic 78][pic 79][pic 80]

DATA INICIAL:  DATA FINAL: [pic 81][pic 82][pic 83][pic 84]

Alunos do 5º período poderão ter contrato de 8 horas.

A Empresa Concedente designa a pessoa abaixo para ser o Coordenador interno do estágio, que será por ele (a) programado.

SUPERVISOR LOCAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

NOME:  CARGO/CREA: [pic 85][pic 86][pic 87][pic 88]

FORMAÇÃO ACADÊMICA: [pic 89][pic 90]

CLÁUSULA QUARTA: A EMPRESA CONCEDENTE pagará ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, os seguintes benefícios a título de Bolsa de Complementação Educacional, assim como de auxílio transporte.

BOLSA

VALOR:        DATA DO PAGAMENTO: [pic 91][pic 92][pic 93][pic 94]

VALE TRANPORTE:  VALE ALIMENTAÇÃO: [pic 95][pic 96][pic 97][pic 98]

CLÁUSULA QUINTA: Na vigência do estágio, o (a) ESTUDANTE estará segurado (a) por uma empresa seguradora. (obrigatório)

APÓLICE

NÚMERO:  [pic 99][pic 100]

EMPRESA SEGURADORA: [pic 101][pic 102]

CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da EMPRESA CONCEDENTE:

  1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização das atividades propostas;
  2. Indicar funcionário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo, observando o limite de até 10 (dez) estagiários simultaneamente para cada orientador/supervisor;
  3. Oferecer à instituição de ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
  4. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
  5. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio contendo o resumo das atividades realizadas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  6. Reduzir à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
  7. Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares, na forma do artigo 13 e seus parágrafos da Lei 11.788/08.
  8. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da INSTITUIÇÂO DE ENSINO:

  1. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  2. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
  3. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
  4. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  5. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
  6. Tomar conhecimento das instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio, reconhecendo que são adequadas à formação cultural e profissional do estudante.

CLÁUSULA OITAVA: O (a) ESTAGIÁRIO (a) obriga-se a:

  1. Cumprir com empenho a programação de estágio;
  2. Conhecer e cumprir as normas da EMPRESA CONCEDENTE, em especial as que resguardam o sigilo de informações técnicas e tecnológicas;
  3. Elaborar relatório das atividades de estágio na forma e padrões estabelecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em prazo não superior a 6 (seis meses);
  4. Anunciar a Coordenação de Estágio do CEP- ETB e à EMPRESA CONCEDENTE qualquer alteração na regularidade de sua matrícula, bem como na frequência escolar, que possam de alguma forma alterar os requisitos exigidos pela lei para a caracterização do presente estágio (art. 3º, inciso I da Lei de Estágio);
  5. Informar à Coordenação de Estágio do CEP- ETB e à EMPRESA CONCEDENTE, imediatamente, o abandono ou trancamento do curso a que se relacione o presente estágio;
  6. Informar ao à Coordenação de Estágio do CEP- ETB quando suas atividades de estágio estiverem em desacordo com as atividades descritas neste instrumento ou seu curso de formação.

CLÁUSULA NONA: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será cancelado:

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