Formulario de conclusao de estagio
Por: fabinhun14 • 19/11/2015 • Projeto de pesquisa • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 268 Visualizações
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL[pic 1][pic 2]
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Brasília
TERMO DE COMPROMISSO ESTÁGIO (CONTRATO DE ESTÁGIO)
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com o objetivo de possibilitar aos estudantes a preparação para a vida cidadã e o trabalho nos termos da Lei Nº 11.788, de 25.09.08 e outros dispositivos que vierem a ser adotados, que entre si celebram as partes a seguir nomeadas:
EMPRESA CONCEDENTE SIGLA: RAZÃO SOCIAL: [pic 3][pic 4][pic 5][pic 6] ENDEREÇO: BAIRRO: [pic 7][pic 8][pic 9][pic 10] CIDADE: ESTADO: [pic 11][pic 12][pic 13][pic 14] CNPJ: CEP: [pic 15][pic 16][pic 17][pic 18] TELEFONE: E-MAIL: [pic 19][pic 20][pic 21][pic 22] REPRESENTANTE: CONTATO: [pic 23][pic 24][pic 25][pic 26] |
ESTAGIÁRIO NOME: MATRÍCULA: [pic 27][pic 28][pic 29][pic 30] CURSO: PERÍODO: TURMA: [pic 31][pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36] TELEFONE: E-MAIL: [pic 37][pic 38][pic 39][pic 40] |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME: [pic 41][pic 42] ENDEREÇO: [pic 43][pic 44] CIDADE: ESTADO: CEP: [pic 45][pic 46][pic 47][pic 48][pic 49][pic 50] TELEFONE: E-MAIL: [pic 51][pic 52][pic 53][pic 54] |
O Caixa escolar do CEP- Escola Técnica de Brasília presta assistência às partes, ao qual delegam a responsabilidade de auxiliar nos procedimentos legais, técnicos e administrativos necessários à realização do estágio, conforme Art. 5º da Lei 11.788.
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA ENDEREÇO: BAIRRO: [pic 55][pic 56][pic 57][pic 58] CIDADE: ESTADO: CEP: [pic 59][pic 60][pic 61][pic 62][pic 63][pic 64] CNPJ: REPRESENTANTE: [pic 65][pic 66][pic 67][pic 68] TELEFONE: E-MAIL: [pic 69][pic 70][pic 71][pic 72] |
CLÁUSULA PRIMEIRA: A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a admitir o (a) ESTAGIÁRIO (a) observando as cláusulas do contrato de concessão de estágio firmado com o CEP- Escola Técnica de Brasília, a legislação vigente e demais disposições estabelecidas por esta Instituição de Ensino.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio de estudantes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à EMPRESA CONCEDENTE, de caráter obrigatório, deve buscar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, a ser desenvolvido em ambiente de trabalho em consonância com o projeto pedagógico do curso e horários escolares, devendo as atividades serem registradas diariamente, conforme Anexo I.
PARÁGRAFO ÚNICO: O (a) ESTAGIÁRIO (a) desenvolverá as seguintes atividades:
a) b) c) d) e) f) |
CLÁUSULA TERCEIRA: O estágio terá a duração de 6 meses e/ou 340 horas, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. O período total do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Os horários abaixo deverão ser combinados de acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as horas de aulas, de provas e de trabalhos didáticos e as limitações dos meios de transporte.
DURAÇÃO HORÁRIO DIÁRIO: [pic 73][pic 74][pic 75][pic 76] HORAS DIÁRIAS: HORAS SEMANAIS: [pic 77][pic 78][pic 79][pic 80] DATA INICIAL: DATA FINAL: [pic 81][pic 82][pic 83][pic 84] |
Alunos do 5º período poderão ter contrato de 8 horas.
A Empresa Concedente designa a pessoa abaixo para ser o Coordenador interno do estágio, que será por ele (a) programado.
SUPERVISOR LOCAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NOME: CARGO/CREA: [pic 85][pic 86][pic 87][pic 88] FORMAÇÃO ACADÊMICA: [pic 89][pic 90] |
CLÁUSULA QUARTA: A EMPRESA CONCEDENTE pagará ao ESTAGIÁRIO, mensalmente, os seguintes benefícios a título de Bolsa de Complementação Educacional, assim como de auxílio transporte.
BOLSA VALOR: DATA DO PAGAMENTO: [pic 91][pic 92][pic 93][pic 94] VALE TRANPORTE: VALE ALIMENTAÇÃO: [pic 95][pic 96][pic 97][pic 98] |
CLÁUSULA QUINTA: Na vigência do estágio, o (a) ESTUDANTE estará segurado (a) por uma empresa seguradora. (obrigatório)
APÓLICE NÚMERO: [pic 99][pic 100] EMPRESA SEGURADORA: [pic 101][pic 102] |
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da EMPRESA CONCEDENTE:
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário a realização das atividades propostas;
- Indicar funcionário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo, observando o limite de até 10 (dez) estagiários simultaneamente para cada orientador/supervisor;
- Oferecer à instituição de ensino subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
- Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
- Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de Realização de Estágio contendo o resumo das atividades realizadas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Reduzir à metade a carga horária do estágio nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
- Assegurar ao estagiário o gozo de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares, na forma do artigo 13 e seus parágrafos da Lei 11.788/08.
- Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da INSTITUIÇÂO DE ENSINO:
- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
- Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
- Tomar conhecimento das instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio, reconhecendo que são adequadas à formação cultural e profissional do estudante.
CLÁUSULA OITAVA: O (a) ESTAGIÁRIO (a) obriga-se a:
- Cumprir com empenho a programação de estágio;
- Conhecer e cumprir as normas da EMPRESA CONCEDENTE, em especial as que resguardam o sigilo de informações técnicas e tecnológicas;
- Elaborar relatório das atividades de estágio na forma e padrões estabelecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em prazo não superior a 6 (seis meses);
- Anunciar a Coordenação de Estágio do CEP- ETB e à EMPRESA CONCEDENTE qualquer alteração na regularidade de sua matrícula, bem como na frequência escolar, que possam de alguma forma alterar os requisitos exigidos pela lei para a caracterização do presente estágio (art. 3º, inciso I da Lei de Estágio);
- Informar à Coordenação de Estágio do CEP- ETB e à EMPRESA CONCEDENTE, imediatamente, o abandono ou trancamento do curso a que se relacione o presente estágio;
- Informar ao à Coordenação de Estágio do CEP- ETB quando suas atividades de estágio estiverem em desacordo com as atividades descritas neste instrumento ou seu curso de formação.
CLÁUSULA NONA: O presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será cancelado:
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