Franquia O Boticario
Artigo: Franquia O Boticario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dalviana • 10/10/2014 • 2.677 Palavras (11 Páginas) • 518 Visualizações
O que é Royalties?
Os royalties podem ser denominados valores pagos pelo uso de uma marca ou produtos. As redes de franquia são algumas das instituições que costumam cobrar royalties, elas oferecem a seus franqueados a oportunidade de poderem trabalhar a partir de uma marca já estabelecida no mercado. O franqueado assinará com a rede de franquia com a qual pretende trabalhar, um contrato lhe dando a oportunidade de ter um negócio próprio, com um modelo e uma marca, já existentes no mercado.
No caso das franquias, além dos royalties que deverão ser pagos, também cabem no contrato o valor da taxa de franquia. A taxa de franquia é cobrada por algumas redes de franquia, para que os gastos com o estabelecimento do projeto da loja, e, “Know How”, possam ser pagos.
Royalties do petróleo
Além das franquias, o governo pode ser um cobrador de royalties, como o faz com os “royalties do petróleo”, por exemplo. O que significa que a empresa extratora do petróleo, deverá pagar ao governo um valor equivalente por esta extração.
Royalties sobre direitos autorais
Os royalties relacionados às obras literárias ou composições musicais, devem ser pagos ao autor da obra por sua utilização comercial, ou seja, o músico que toca uma canção comprovadamente composta por determinada pessoa e, arrecada bens financeiros a partir da mesma canção, deverá pagar certa porcentagem de seus lucros para este autor.
Por quanto tempo se paga os royalties?
Os royalties podem ser arrecadados de forma mensal, ou de acordo com o número de vendas do produto concedido, isto irá depender do contrato de cada empresa com o usuário da marca ou do produto utilizado.
Definição
O contrato de franquia, também chamado de "franchising", está regulado no Brasil pela Lei 8.955/94. O artigo 2º do mesmo diploma legal se encarrega de definir o contrato de franquia, como o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
O contrato de franquia surgiu nos Estados Unidos após a Segunda Guerra Mundial quando muitas pessoas procuravam novas oportunidades para erguer-se economicamente.
As empresas passavam a oferecer franquia aos interessados que quisessem seguir o mesmo ramo de atividades daquelas.
Resumidamente franquia é a concessão, a uma determinada empresa, de marcas de produtos conhecidas do consumidor e aceitas por seu preço, qualidade e praticidade.
O contrato de franquia é o documento que sela definitivamente a relação franqueado/franqueador, portanto, as informações devem estar dispostas de maneira clara, para que não existam dúvidas nos direitos e obrigações envolvidos nessa relação.
Antes de assiná-lo, o franqueado deve ter certeza de que tudo o que nele está contido corresponde à Minuta Contratual que deve ser entregue junto com a Circular de Oferta de Franquia.
Os direitos e obrigações do franqueado e franqueador vão variar conforme a natureza do negócio, porém devem estar especificados no contrato. Alguns pontos não podem faltar.
É preciso constar os dados completos das partes. Além das informações da empresa franqueadora e seu representante legal, bem como, do franqueado, o contrato traz quais serão os contatos oficiais para comunicação.
O contrato deve estabelecer quais são as marcas cedidas para uso do franqueado e qual a situação de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI. Uma marca com registro pendente pode vir a ser negada pelo INPI e acarretar futuros prejuízos ao franqueado.
Deve estar definido quando será o treinamento inicial do franqueado, a entrega dos manuais e como serão os outros treinamentos.
Em relação ao território, deve estar explícito se o contrato é estabelecido com território exclusivo ou não e se há direito de preferência em relação a operações em territórios vizinhos, por exemplo.
O contrato deve contemplar todas as remunerações cabíveis à relação estabelecida entre franqueador e franqueado, contendo valor ou porcentagem, reajustes e datas de pagamento. As remunerações mais comuns são: royalties, fundo de marketing e outras taxas relacionadas ao tipo de negócio.
É também no contrato que estará prevista a responsabilidade sobre o marketing da rede e das franquias. Se haverá taxa de fundo de marketing, o que ela cobrirá, a responsabilidade sobre o marketing local e o desenvolvimento das peças publicitárias.
Deve vir determinados também o prazo do contrato, A forma de cobrança de royalties não tem grandes diferenças nas redes de franquias, o que muda de negócio para negócio são os valores e percentuais cobrados. A taxa funciona como um investimento coletivo para manter a franqueadora. Vamos tratar das formas de cobrança mais praticadas no mercado.
A forma mais utilizada pelas redes é a cobrança de um percentual sobre o faturamento. Isso é bastante comum em redes de prestação de serviços que geralmente não tem fornecimento de nenhum produto.
As redes de varejo cuja franqueadora é a única ou a principal fornecedora dos produtos costumam cobrar um percentual sobre as compras. Na maioria das vezes, essa maneira tem um controle mais simples e a cobrança torna-se mais fácil.
Alguns franqueadores fazem a opção por cobrança de um valor fixo, por exemplo, algumas escolas e algumas franquias de prestação de serviços assim como as micros franquias.
Existem redes que cobram os royalties de uma forma mista: ou um percentual sobre o faturamento ou um valor fixo mensal, o que for maior. Isso acontece porque as redes acreditam que nos primeiros anos as unidades franqueadas precisam de tempo e fôlego para alavancar o negócio até atingir o ponto de equilíbrio.
A cobrança desses valores geralmente é mensal, em dias pré-fixados pela franqueadora e a inadimplência pode ser um dos motivos de rescisão do contrato de franquia.
Franquia: vantagens e desvantagens
O empresário que opta por uma franquia já inicia seu negócio com uma marca conhecida no mercado. Por outro lado, os controles sobre as operações do franqueado
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