Fraudes Em Leite De Consumo
Exames: Fraudes Em Leite De Consumo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mamf1961 • 5/3/2015 • 500 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
Fraudes em leite de consumo – Resumo
Prof. Dr. Marco Antônio Moreira Furtado - Faculdade de Farmácia – UFJF
Programa de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia do Leite e Derivados
http://www.ufjf.br/mestradoleite - Contato: marcoantoniofurtado@yahoo.com.br
O leite é um produto nobre, considerado o alimento mais completo, fundamental na alimentação. Pelo fato de ser um produto muito rico em nutrientes e conter também bastante água, torna-se um produto perecível. Por isso, merece atenção especial desde sua produção, transporte, beneficiamento, comercialização até o consumo final, estando sujeito a alterações naturais e eventualmente também adulterações.
O leite é ocasionalmente objeto de fraude, seja pela simples adição de água ou pela incorporação de conservadores, reconstituintes, alcalinos, e diversas misturas pré-balanceadas envolvendo principalmente água e soro de queijo. O limite de detecção destas fraudes, cada vez mais elaboradas, tem sido um desafio constante para a comunidade científica.
A legislação específica é bem clara no que diz respeito a fraudes, quando no Artigo 543 do RIISPOA cita: "...o leite não pode conter nenhuma substância estranha adicionada..." Exceção se aplica ao Leite UHT, que pode conter os aditivos citrato ou fosfato de sódio como estabilizantes.
O código penal brasileiro prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem “corromper, adulterar, falsificar ou alterar substâncias ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”. Estas punições podem ser aplicadas, após comprovada a culpa, em “quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia adulterada ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado”
Os principais motivos da fraude são: 1) O aumento de volume de leite “produzido”, com incorporação de água, soro de queijo, etc.; 2) O prolongamento da vida útil do produto, com incorporação de substâncias (normalmente conservantes) que irão diminuir a microbiota presente e/ou inibir o seu crescimento; 3) Encobrir algum defeito ou má qualidade da matéria prima ou produto processado. Estas podem ocorrer também de forma combinada, para atender a mais de um propósito. Como principais conseqüências da fraude têm-se:
1) Perda da qualidade / produto impróprio ou fora dos padrões
2) Riscos à saúde / substâncias nocivas incorporadas
3) Crime econômico / subtração de componentes
A fraude do leite não deve ser considerada apenas como um crime contra a economia popular, tendo em vista os graves riscos à saúde da população como um todo e os grupos populacionais mais afetados, como crianças, idosos, etc.
As fraudes, quando ocorrem, geralmente são detectadas pelo controle de qualidade da indústria que recebe o leite ou pelos órgãos de fiscalização. Entretanto, em algumas situações, pode haver falhas no processo e a mesma não ser detectada.
Isto pode ocorrer por uma série de motivos, especialmente porque
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