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Fundamentos Histórico Do Direito

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Por:   •  25/11/2014  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  439 Visualizações

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CRIAÇÕES DE DIREITO ROMANO QUE SÃO APLICAVEIS PELO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO DE HOJE.

1- INTRODUÇÃO

O presente trabalho aborda o surgimento do Direito Romano e alguns institutos que são utilizados ainda hoje pelo nosso sistema jurídico.

Direito Romano é um termo histórico-jurídico que nada mais era que o ordenamento jurídico observado na cidade de Roma e, mais tarde, aplicado ao território do Império Romano até após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após este período, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.

A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e vai até os dias atuais, sendo que uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.

Com frequência, o direito romano é uma disciplina obrigatória para os estudantes de direito nos países que adotam o sistema jurídico romano-germânico. Veremos no desenvolvimento do trabalho a importância do Direito Romano na vida do ser humano e da sociedade, pois um conjunto de princípios do direito regeu a sociedade romana em diversas épocas e rege ainda como base para alguns princípios jurídicos da atualidade.

2- DESENVOLVIMENTO

O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico em que Roma foi governada por reis, onde foi chamado de realeza, sendo que o seu fim teve como marco a expulsão de Tarquínio. Existiam quatro classes: patrícios, clientes, escravos e plebeus. Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. Na fase da república, houve a substituição do rei por dois comandantes militares. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão de obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo. Alto império é o período histórico do reinado de Augusto até a morte de Diocleciano. Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, consilium principis, funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e pela organização das províncias. A fase do baixo império é caracterizada pela monarquia absolutista. E o fim dessa fase é marcado pela morte do Imperador Justiniano. Os poderes públicos eram exercidos pelo Senado, pelas magistraturas republicanas e pelo Imperador. Chama-se período bizantino a fase histórica que vai desde a morte de Justiniano até a tomada da cidade de Constantinopla. Nesse período os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. O direito romano é considerado a mais importante fonte histórica do direito. Sua atualidade é evidente. Ele está presente em vários institutos jurídicos e princípios atuais. Ao estudá-lo, ocorre a análise das origens do direito vigente.

Nos dias de hoje, o direito romano não é aplicado em nenhuma jurisdição, embora os sistemas jurídicos de alguns países como a África do Sul e São Marinho, ainda sejam baseados no antigo ius commune. Muitas regras derivadas do direito romano ainda se aplicam às ordens jurídicas de diversos países, que o incorporaram de um modo mais sistemático e expresso em suas línguas nacionais, por este motivo, o estudo do direito romano ainda é considerado indispensável à correta compreensão dos sistemas jurídicos de hoje, no entanto, o ensino do Direito Romano figura nos cursos de direito de algumas faculdades de muitos países civilizados, embora suas legislações não apresentem pontos de semelhança com as leis romanas. A razão desse fato consiste em que nenhuma outra legislação se equipara ao Direito Romano, como instrumento de educação jurídica, pois ele é o mais adequado para fazer compreender o fenômeno do direito e para formar hábitos de raciocínio, necessários ao estudo de qualquer parte da ciência jurídica, o que se pode verificar de várias maneiras.

2.2- PERÍODOS DO DIREITO ROMANO:

Em sua longa história, podemos assinalar as seguintes fases como capitais no desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Romano (de acordo com sua organização estatal):

Período Régio: Período que vai desde a fundação da cidade de Roma (753 a.C.) até a República (510 a.C.), onde predominava um direito baseado no costume (mores), tendo o Direito Sagrado ligado ao humano.

Período Republicano: Período que vai desde 510 a.C. até o período imperial com Augusto, em 27 a.C. A fase seguinte do Direito Romano ocorre no período imperial, com o primeiro monarca, Augusto, onde prevalecia o jus gentium sobrerssaindo sobre o jus faz (Direito Sagrado, religioso), direito comum a todos os povos do Mediterrâneo, bem como o conceito do bonum d aequum, e o conceito da boa fé;

Período do Principado: Período do Direito clássico, época áurea da jurisprudência, que vai do reinado de Augusto até o imperador Diocleciano. Há uma participação maior dos jurisconsultos, os conhecedores do Direito à época, além da substituição do direito magistratural (jus honorarium) que auxiliava, e supria o cerne originário do Direito Quiritário; no lugar deste surge o cognitio extra ordinem, administração da justiça de aplicação particular do imperador.

Período da Monarquia Absoluta: Período após o imperador Diocleciano (século IV d.C.), até a morte do imperador Justiniano. É neste período que surge o direito pós-clássico, havendo a ausência de grandes jurisconsultos, ocorrendo uma adaptação das leis em face à nova religião predominante, o Cristianismo. É neste período que ocorre a formação do direito moderno, que começa a ser codificado a partir do século VI d.C. pelo imperador Justiniano.

É importante notar que para o melhor entendimento do Direito Romano fez-se

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