Fundos De Complementação Orçamentária
Ensaios: Fundos De Complementação Orçamentária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gspricigo • 3/7/2013 • 653 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
Fundos de complementação orçamentária
O fundo de participação e o sistema cota-parte são os únicos que constituem transferências livres dirigidas ao orçamento do GSN, isentas de qualquer vinculação ou condicionalidade (exceto a vinculação constitucional de que 25% das receitas totais para gastos em educação).
Nesse caráter, os 2 fluxos constituem-se em mecanismos redistributivos básicos das esferas federal e estadual. Eles são os instrumentos disponíveis na Federação brasileira para ampliar a capacidade orçamentária geral dos GSN além do que eles próprios podem gerar a partir das possibilidade das suas economias.
O volume dos recursos envolvidos nessas transferências livres – R$ 21, 7 bilhões nos Fundos de Participação e R$ 1,9 bilhões no Sistema Cota-parte, em 1997 – mostra como é restrito o alcance da atuação dos governos intermediários na função redistributiva. Devido à dimensão elevada do Fundo de Participação dos Municípios, grande parte dos governos locais tem como base de financiamento os recursos federais; portanto, não se estabelece, a partir do padrão de financiamento, um foco de articulação entre governos estaduais e locais.
Por outro lado, a limitada quantia de recursos distribuídos pelos estados acaba por confirmar a situação distributiva pré-existente, porque 75% dos recursos originados nos fundos de compensação são distribuídos na proporção do valor adicionado de cada município, tal como medido pela arrecadação do ICMS.
O sistema cota-parte, portanto, pouco contribui para a redução das desigualdades de capacidade orçamentária entre os municípios: só uma pequena parcela é distribuída segundo os critérios de lei estadual. (tarefa que recai sobre os Fundos de Participação)
O modo como os Fundos de Participação atuam em relação à desigualdade está muito inferior do que seria razoável para a posição que ocupam no sistema tributário.
Eles, em principio, seriam instrumentos por excelência para realocar recursos entre regiões/estados do país. Originalmente estavam estruturados de modo razoavelmente dinâmico e flexível. Os recursos eram divididos conforme critérios de população, extensão territorial e renda per capita aplicados ao conjunto dos estados ou municípios do país, de modo que a parcela relativa de recursos totais que cada um recebia variava de acordo com cada comportamento dos parâmetros de referencia.
FPM: operava como um sistema redistributivo em que a parcela de cada município era derivada pela aplicação dos critérios à totalidade dos municípios do país. Isto significava, por um lado, no caso do interior, atribuir o mesmo montante de recursos a municípios do Piauí ou do RJ, independente de seu nível de renda per capita, desde que tivessem a mesma população. Com as diferenças nos níveis de renda entre regiões e mesmo entre municípios de mesmo porte de uma mesma região, é evidente que o sistema tinha poucas chances de otimizar a função de reduzir desigualdades. Ainda assim, pelo menos os critérios eram de alguma forma dinâmicos, permitindo a variação da quantia recebida por cada estado e região, em função do comportamento dos parâmetros.
A partir de 1989, a participação percentual de cada estado (FPE) no total de recursos disponíveis foi fixada por Lei Complementar, o que “congelou”(tabela)
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