GESTÃO DA REGULAÇÃO ATIVIDADE AVALIATIVA FINAL
Por: AGENTE22 • 16/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.725 Palavras (11 Páginas) • 417 Visualizações
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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: GESTÃO DA REGULAÇÃO
ATIVIDADE AVALIATIVA FINAL
RESUMO
O presente artigo trata do surgimento das agências reguladoras como fragmentação da regulamentação indireta do Estado no plano econômico. Perpassa pela transição do Estado Absenteísta para o Estado Social e desse para o Estado Regulador, atingindo a realidade contemporânea.
Trata ainda de um estudo de caso da atuação destas agências no cenário Brasileiro e sua efetiva atuação nos conflitos do cotidiano, com recorte nos casos específicos da ANEEL em relação as cooperativas de eletrificação rural e as distribuidoras e ao impasse entre a ANATEL e a empresa de telefonia TIM BRASIL.
Palavras Chave: agências reguladoras; ANEEL; ANATEL; estado regulador; autonomia.
INTRODUÇÃO
A partir da consolidação dos ideias da revolução francesa e com o eventual rompimento da sociedade com o Absolutismo se estabeleceu nas sociedades o Estado Liberal. Essa modalidade não intervencionista atendia aos anseios de liberdade da sociedade revolucionária, mas com o tempo se observou a impossibilidade de atingir aos demais ideais de igualdade e fraternidade. Surge então a premissa de Estado Social, onde o Estado volta a ser o provedor das principais necessidades básicas da sociedade a fim de efetivar os chamados direitos sociais.
Com o avanço da humanidade e das descobertas tecnológicas e científicas, aumentaram significativamente a demanda de serviços a serem prestados. O Estado se vê em meio a uma crise, pois não consegue prover o necessário a população respeitando o viés de igualdade. Privatiza-se os serviços prestados, porém sem retornar ao momento absenteísta onde o Estado é mínimo e não atua na economia. Logo, a iniciativa privada deve ofertar os serviços a população obedecendo aos parâmetros e imposições estatais. Mais tarde, o Estado delega este poder às agências reguladoras, passando a interferir indiretamente nas relações econômicas. As agências reguladoras possuem personalidade jurídica e possuem certa autonomia, afim de evitar influências política e de que não sejam favorecidas nenhuma empresa em relação a outra, evitando que sejam estabelecidos os “amigos do rei”.
A independência das agências reguladoras não é absoluta, pois estas devem observar a sua finalidade legal e estão submetidas a fiscalização do poder judiciário. O objetivo principal das agências reguladoras é defender os anseios sociais, logo ele deve ser órgão estatal e não de um determinado governo. Pode-se dizer que possuem autonomia administrativa, por serem dotadas de personalidade jurídica e de capacidade de gerência de sua organização; de autonomia financeira, por que a elas são concedidas dotações orçamentárias gerais e pela arrecadação de renda por meio de taxas e demais meios (ainda que todos os bens dessas autarquias sejam considerados ainda bens públicos); e de autonomia técnica, pois os reguladores precisam ter amplo conhecimento da área de atuação específica.
REFERENCIAL TEÓRICO
A consolidação da vida em sociedade trouxe incumbida em si a necessidade da estipulação de um agente organizador. Os contratualistas defendiam que ao integrar uma sociedade o indivíduo deveria ceder parte de sua liberdade em troca da proteção aos seus direitos. Segundo Ivan Antônio Pinheiros,
Naturalmente e aos poucos surgem duas instituições: o Estado e o Governo. A primeira é uma construção social caracterizada pelo poder que detém e que é utilizado para emanar ordens e fazê-las ser cumpridas, enquanto a segunda diz respeito às pessoas que executam esses atos. (2012, p.16).
Em sua gênesis o Estado possuía a característica irrevogável de regulação de todas as condutas da vida em sociedade. Apesar das transições históricas de modelo estatal, as funções inerentes a necessidades fundamentais dos indivíduos onde se observou a profusão de monopólios é oficialmente função estatal, visto que
A propriedade do Estado nesses casos era tida como importante não apenas porque eliminava a ineficiência dos monopólios privados, mas também assim se estimulava o desenvolvimento econômico em favor de regiões ou grupos particulares desfazendo assimetrias, protegendo consumidores e garantindo a segurança nacional. (CRUZ, Verônica. 2009, p 54).
O Estado provou sua ineficiência como provedor desses serviços, o que contribuiu para o processo de privatização destes serviços. “A separação entre política e regulação, desde uma perspectiva de avanço da divisão especializada de trabalho no plano dos modernos sistemas de administração pública, envolve uma relação certamente complexa.”. (ALVEAL. 2003, p 16). O caráter fiscalizador do Estado fez com que houvesse um processo de intervenção estatal indireta, onde os serviços eram prestados por entes privados mais com atuação limitada pelas diretrizes do Estado, e submetidos a fiscalização do mesmo. Logo, segundo Aragão “a instauração de aparato regulatório capaz de prevalecer sobre os vícios detectados anteriormente na administração pública ganhou corpo e assim as agências se multiplicaram” (2009, p 55).
MATERIAIS E MÉTODOS
Estudo bibliográfico e documental do tipo retrospectivo cujo objeto de análise é de maneira ampla a formação das agências reguladoras no Brasil, com recorte na atuação da ANEEL no ano de 2002 na regulação da atividade dos seus agentes e da ANATEL na penalização das teles afim de defender os direitos individuais do cidadão. As informações foram obtidas por meio do estudo de referências teóricas e da análise minuciosa dos documentos e disposições legais das agências reguladoras nos casos específicos tratados neste artigo.
ANEEL E O IMPASSE ENTRE AS COOPERATIVAS E AS DISTRIBUIDORAS
A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma agência reguladora vinculada ao Ministério de Minas e Energia, previsto respectivamente na Lei nº 9.427/1996 e no Decreto nº 2.335/1997. Como o próprio nome sugere, é a autarquia responsável por administrar o mercado produtor de energia no Brasil. Dentre suas funções, podemos destacar a de regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar concessões, permissões e serviços de energia elétrica; executar as políticas e objetivos colocados pelo governo federal em relação a exploração de energia elétrica e ao aproveitamento dos recursos hidráulicos; tabelar tarifas; possibilitar uma relação harmônica entre os agentes do setor entre si e em relação aos consumidores; e por fim realizar outorgas de concessão, permissão e autorização de empreendimentos e serviços de energia elétrica.
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