GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL EAD/UEM
Por: Renata Barroso Brustolin • 4/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.584 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
CURSO: GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL EAD/UEM
DISCIPLINA: GESTÃO TRIBUTÁRIA
PROFESSOR: NILTON FACCI
ALUNA: RENATA BARROSO BRUSTOLIN
O Estado como constituição política, tem por objetivo proporcionar a justiça, segurança jurídica, a e a paz social, a fim da efetivação o bem comum. Para atingir esses objetivos é necessário obter recursos, que são alcançados por meio da desapropriação de bens particulares, decorrentes da tributação que é a contribuição em dinheiro, que o indivíduo paga, conforme lei, para atendê-lo.
Quando se fala em tributo, se refere a impostos, taxas e contribuições de melhoria, que é uma arrecadação em dinheiro feito pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de atender as necessidades públicas. VB
A gestão de tributação no Brasil é pouco conhecida, porem a tributação municipal é de maior, ciência pela população. A gestão tributária brasileira é visivelmente complexa. A Constituição Federal de 1988 criou dispositivos de transferências intergovernamentais, focando o crescimento a autonomia dos entes da União. Podem-se citar com foco de crescimento as transferências Constitucionais (FPM e IRT); as Legais (Programas Educacionais, de Saúde e de Assistência Social); Automáticas (PNAE, PDDE, PNATE), Fundo a Fundo (Saúde e Assistência Social) Diretas ao Cidadão (Programa Bolsa Família) e as Voluntarias (ICMS, IPVA, IPI). Esses recursos tributários são de grande importância para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pois contribuem para os orçamentos, e é de extrema importância para a administração pública.
Astorga é um município de pequeno porte II, que está localizada na região norte pioneiro do Estado do Paraná, segundo IBGE 2010 a população de Astorga é de 24.698 habitantes. O Município conta com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e um departamento de tributação. As ações tributárias são de grande importância para o município, pois segundo pesquisa do IPARDES, o município teve com Receita Tributária um valor de R$ 5.388.216,73. Conforme figura abaixo se pode analisar o total adquirido em 2012 com Receitas Tributárias Municipais segundo as categorias.
Receitas Tributárias Municipais Segundo as Categorias - 2012
CATEGORIAS | VALOR (R$ 1,00) |
*Impostos – total Imposto predial e territorial urbano (IPTU) Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimento do trabalho (IRRF) ¹ Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) Imposto sobre serviços (ISS) *Taxas – Total Pelo exercício do poder de policia Pela prestação de serviço Contribuição de melhoria TOTAL | 4.257.027,23 1.658.966,51 344.190,87 945.249,74 1.308.620,11 1.131.002,07 240.232,85 890.769,22 187,43 5.388.216,73 |
FONTE: Prefeitura Municipal de Astorga
(¹) Valor da arrecadação do Imposto de Renda sobre pagamentos de salários, inclusive adiantamentos de salários e qualquer título e remuneração por quaisquer serviços.
CAPITULO 1 – A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA E OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS BRASILEIROS
O Tributo no Brasil começa na época do Brasil Colonial, com o quinto do pau-brasil, ou seja, era um valor, que deveria ser pago a coroa portuguesa pelos colonizadores que desejavam explorar as terras descobertas. A quantia que deveria ser paga a coroa era através de moeda ou por mercadoria produzida no país. Um exemplo de imposto cobrado no Brasil era o “Conchavo das Farinhas”, onde algumas cidades do Estado Baiano tinham que pagar em forma de prato com farinha para alimentar os soldados que lutavam na guerra contra os intrusos, outra forma de tributo era o “Chapins da Princesa”, que custeava os sapatos de mulheres da corte.
Entretanto a colonização do Brasil foi inevitável, para a proteção e desenvolvimento do território. Surgiram assim as Capitanias Hereditárias, que nada mais era uma concessão de capitanias conhecidas como donatários, que tinham como missão proteger, administrar e principalmente colonizar o Brasil, fazendo com que toda a riqueza produzida fosse para os cofres portugueses.
As Capitanias Hereditárias não vingaram, fazendo com que fosse instituído um representante do governo português, o Governo-Geral, que ficou no comando até a vinda da família real para o Brasil, que melhoraram a administração da colônia com abertura de portos, entre países ligados a coroa, a criação do Banco do Brasil e o Tesouro Nacional.
Porem anos mais tarde, foi proclamado à independência brasileira, onde continuou com o precário sistema tributário. Os impostos cobrados começara a ficar no Brasil, onde surgiu a divisão de poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário, as cidades contavam com o precário apoio de uma Câmara Municipal.
Com o crescimento do Brasil, foi necessária a implantação de vários sistemas para suprir as altas incidências de impostos. Com isso foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, com o intuito de reorganizar e modernizar a administração fiscal foi criada, também a zona franca de Manaus, para dar maior incentivo a regiões que não estavam sendo industrializadas e a reforma tributária.
“As principais disposições permanentes contidas na Constituição Federal, encontra-se o Capitulo I de seu Título VI, denominado Sistema Tributário Nacional (STN), que se constitui num conjunto de normas e princípios gerais, disposto entre os arts. 145 e 162, nos quais são estabelecidos os princípios de Direito Tributário e as limitações ao poder de tributar, assim como a competência tributária das pessoas jurídicas de direito público, especificando lhes quais os impostos que por elas podem ser instituídos.” ( Claudio Borba – 2007)
Segundo Harada (2007) “O Direito Tributário é o responsável por disciplinar o processo de retirada compulsória pelo Estado de parcela de riqueza de seus contribuintes mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito constituindo uma disciplina jurídica que estuda as relações entre o físico e o contribuinte.”
Esse Direito é dividido em duas fontes materiais e formais. Ou seja, essas fontes são as origens, causa do direito tributário. As Fontes Materiais, também conhecidas como fontes reais, que acontecem na sociedade. Já as Fontes Formais, são atos normativos, que dão origem aos Direito Tributários, que é subdividida em Emendas Constitucionais; Leis Complementares; Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decreto Legislativo e Fontes Formais Secundariam.
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