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GUIA PRATICO DE OBRIGAÇÕES

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Por:   •  26/3/2015  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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Basicamente e resumidamente, pois a legislação desses impostos é extensa:

No lucro presumido vc não tem direito ao crédito do Pis e da Cofins na compra de mercadorias para revenda, insumos adquiridos para industrialização ou prestação de serviços.

A base de cálculo será a receita bruta de venda de produtos/serviços. Da base de cálculo podem ser deduzidas:

1)Vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, ICMS (quando na condição de substituto tributário),

2)Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados como perda,

3)Receita decorrente da venda de bem do ativo permanente,

4)Receitas de exportação de mercadorias e serviços.

As alíquotas são: Pis 0,65% Cofins 3%.

No lucro real a apuração é por conta gráfica (crédito (-) débito). Na entrada de mercadoria para revenda ou de insumos para industrialização/prestação de serviços vc tem direito ao crédito do Pis e da Cofins (mesma sistemática de apuração do ICMS) . Outros itens que tb dão direito ao crédito são:

Energia elétrica consumida no processo industrial,

Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa,

Encargo de depreciação e amortização de máquina e equipamento incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de bens destinados a venda (a partir de maio de 2004),

Encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, adquiridas a partir de maio de 2004,

Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou do mês anterior.

A base de cálculo é a receita bruta da venda de bens e serviços e demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. As receitas financeiras foram isentadas pelos decretos-lei número 5164 de 2004 e 5442 de 2005.

Podem ser excluídas da base de cálculo:

1)Receitas isentas ou não alcançadas pela incidência ou tributadas pela alíquota zero,

2)Receitas decorrentes da venda de ativo permanente (receita não operacional),

3)Receitas provenientes de revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) - a contribuição é exigida da empresa substituta tributária,

4)Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos,

5)Receita de venda de álcool para fins carburantes,

6)Reversões de provisões e recuperação de créditos baixados como perda.

As alíquotas são: Pis 1,65% Cofins 7,6%

Basicamente é isto.

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