Gerações Do Direito
Artigo: Gerações Do Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AAAA33 • 22/7/2013 • 699 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
GERAÇÃO DOS DIREITOS – EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
A doutrina, costuma apresentar os direitos fundamentais em gerações de direitos, todavia este entendimento não é pacifico pois há uma grande preferência da atual doutrina que opta por classificar este direitos em dimensões, justificando que uma nova dimensão não abandonaria as conquistas da dimensão anterior, e por este motivo a expressão seria a mais adequada. Assim, em análise aos lemas da Revolução Francesa, liberdade, igual e fraternidade, contemplariam os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão e a partir disso evoluem para uma 4ª e 5ª geração. (PEDRO LENZA, 2013, p.1028)
A divisão dos direitos fundamentais em gerações ou dimensões não é pacifico, alguns doutrinadores, como Antonio Augusto Cançado TRINDADE, asseveram que esta divisão, causa a falsa ideia de que uma geração substitui a outra à medida que vão surgindo. Para este doutrinador, a “tese das gerações de direitos não tem nenhum fundamento jurídico, nem na realidade. Essa teoria é fragmentadora, atomista e toma os direitos de maneira absolutamente dividida, o que não corresponde à realidade”.
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Lenza, em sua obra cita alguns documentos marcantes para configuração dos direitos conhecidos como de primeira geração, sendo eles: Magna Carta de 1215; Paz de Westfália (1648); Habeas Corpus Act (1679); Bill of Rigths (1688); Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789).
Bonavides (1997, p. 563- 564) dispõe que os direitos de 1ª geração ou direitos de liberdade tem por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico, ressalta ainda que são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.
Corroborando com este entendimento, Sarlet ressalta que como direitos integrantes desta geração, pode-se citar o direito à vida, à liberdade, à igualdade formal e à propriedade.
No que se refere aos direitos de 2ª dimensão o momento histórico que os inspira e impulsiona é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Sendo que destacam-se os marcos históricos: Constituição do México (1917); Constituição de Weimar (1919); Tratado de Versalhes - OIT (1919) e em se tratando de Brasil a Constituição de 1934. (LENZA, 2013, p. 1029)
Através deste marcos históricos percebe-se que as prerrogativas sociais desta dimensão advieram dos resultados dos embates e movimentos sociais que objetivaram a materialização de condições mínimas de dignidade, ambiente histórico estabelecido “a partir de reivindicações de indivíduos contra violações por agentes econômicos, Estados, instituições políticas e agentes sociais". (ALTVATER, 1999, p. 116)
Pedro Vidal Neto observa com propriedade que, esta nesta dimensão evidencia-se is direitos sociais, culturais e econômicos, bem como os direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade.
Os direitos fundamentais da 3ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (sociedade de massa, crescente desenvolvimento tecnológico e cientifico), identificando-se profundas alterações nas relações econômico-sociais.
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