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Gestão E Orçament Empresarial

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Por:   •  28/10/2013  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  306 Visualizações

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1. Introdução

O trabalho a tem como tema Gestão e Orçamento Empresaria contendo informações sobre conceito de Orçamento, Orçamento Geral, Orçamento Flexível, Pontos positivos do Orçamento para gestão, as questão tributarias para um orçamento, isenção e imunidade tributária, Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do Exercício, Demonstração de Caixa e a comparação do orçamento com o realizado com a utilização dos métodos quantitativos com base nesses temas será realizado um texto.

2. Desenvolvimento.

Orçamento é expressão quantitativa de um plano de ação proposto pela administração por um período especifico. Plano administrativo que abrange todas as fases das operações para um período futuro definido. Ele tem seu início nos objetivos que a organização almeja alcançar, passando pela análise dos pontos fortes e das limitações deste tipo de empresa. Orçamento estão divididos em Geral, Operacional, Financeiro, Receitas ou vendas, Produção, Custos de matéria- prima, Flexível e balanço Patrimonial nesse momento daremos um destaque para o orçamento geral e Flexível.

No Orçamento Geral tem como objetivo os planos operacionais financeiras conjunto da administração para um período especifico e composto por demonstrações financeiras orçadas nas decisões operacionais lidam com uso de recursos escassos, e decisões financeiras de lidar como obter fundos para adquirir recursos. No Orçamento flexível fornece estimativas sobre qual deve ser o custo sobre qualquer nível de atividades e permite uma análise mais completa das variações. O orçamento flexível possibilita ao gestor atuar frente às incertezas de mercado, dentro de uma determinada margem.

Segundo Frezatti (2007)

O orçamento é o plano financeiro para implementar a estratégia da empresa para determinado exercício. É mais do que uma simples estimativa, pois deve estar baseado no compromisso dos gestores em termos de metas a serem alcançadas.

Pontos positivos do orçamento para a gestão são a lucratividade, a rentabilidade. Liquides e os riscos. Já nas questões tributarias do orçamento é uma ferramenta importante de planejamento e controle para muitas empresas, pois, sua maior finalidade é ajudar colocar em prática as decisões tomadas, identificando e melhorando os pontos de maior relevância gerencial. Aplicando o orçamento empresarial baseado na legislação tributária temos em mãos uma ferramenta poderosa para a redução da carga tributária, ou seja, levando em conta as alíquotas de cada regime tributário podemos sem cometer infrações fiscais ter uma queda relevante no recolhimento de alguns tributos como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido).

Na isenção e imunidade tributaria

Art. 12. Para efeito do disposto no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

§ 1º. Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

§ 2º. Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.

§ 3º. Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.718, de 27.11.1998, DOU 28.11.1998)

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das

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