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Gestão Empresarial

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Por:   •  2/5/2014  •  5.656 Palavras (23 Páginas)  •  183 Visualizações

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2 – DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Rotinas trabalhistas consistem na prática realizada em empresas e escritórios contábeis, no que se digam as ações pertinentes às mesmas, quanto à emissão de folhas de pagamento, geração de arquivos bem como envio das informações cabíveis aos órgãos competentes.

2.1.1 CTPS

A carteira de trabalho é um documento emitido exclusivamente pelos órgãos federais habilitados à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, assegurado a partir do Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943 (CLT).

A CTPS deve ser emitida a todos trabalhadores, desde que os mesmos atendam as exigências cabíveis para emissão da mesma, como a idade mínima, documentação de identificação etc.

A CTPS não é dotada de tempo de validade e fica ainda a cargo do portador, procurar o órgão emissor para realizar as devidas alterações no corpo da referida, tornando-se crime toda e quaisquer anotações por conta própria, no caso de esgotamento de espaço o portador igualmente a situação anterior deve recorrer ao órgão competente, para que seja emitida uma nova carteira.

2.1.1.1 Exame admissional

O Decreto-Lei 5452/43 Art. De n° 168 traz consigo a obrigatoriedade da realização do exame admissional, este é emitido após a etapa de recrutamento ou seleção realizada pelas empresas e antes de assumir a função a ser desenvolvida, sendo importante mencionar que o mesmo não torna uma obrigatoriedade para emprese em concretizar a contratação do candidato em questão, e sim faz com que o referido candidato se mostre apto a desenvolver a função a qual estava concorrendo. O exame admissional ou pré-admissional deve ser elaborado por um médico especializado em medicina do trabalho, deve ser totalmente custeado pelo empregador e a não elaboração deste traz consigo penalidades em forma de multas que serão aplicadas pelo órgão competente, diga-se Tem (Ministério do Trabalho e Emprego).

2.1.1.1.1 Registro de empregados

Todo trabalhador que exerce uma função onde haja vinculo empregatício de natureza não eventual deve ser devidamente registrado, seja ele em estabelecimento comercial, industrial, rural (ainda que em caráter temporário), doméstico dentre outros, para isso o empregador deve tomar algumas medidas contidas no Art. 29 da CLT, que traz consigo dentre outros, a obrigatoriedade de o empregador realizar devidamente a admissão do empregado em prazo máximo de 48 horas, fazendo as anotações devidas na CTPS como: data de admissão, a remuneração e as condições especiais as quais o mesmo estará exposto.

O registro do empregado pode ser efetuado em livro ou até mesmo em fichas de registro, e serve para muitos termos jurídicos e contábeis de uma empresa, bem como para comprovação de tempo de recolhimento perante a Previdência Social.

Existem algumas especificações no caso do registro de alguns empregados, é o caso de domésticas, onde o registro fica restrito à CTPS sendo exonerada a exigência de registro em ficha ou livro de registro, os estagiários de mesma forma fica o empregador desobrigado de efetuar o registro em livro ou ficha, por não constar vinculo empregatício, para os empregados contratados por período temporário devem ser seguido decreto-lei de n° 9.601/98.

O empregador que não realizar o devido registro de seus eventuais contratados fica sujeito à penalidade em caráter de multa, aplicada pelo órgão competente entenda-se Órgão Trabalhista, o valor cobrado da é respectivo a cada empregado não registrado.

2.1.1.1.1.1 Contratos de trabalho

Contratos de trabalho é o parâmetro utilizado para consolidar vínculos empregatícios entre, contratado (empregados) junto aos seus respectivos contratantes (empregadores), nos mais diversos ramos de atividades a serem exercidos, este pode ser efetuado de forma tácita ou expressa e é através deste que se descrevem os termos a serem cumpridos juridicamente por ambas as partes. Existem diversos tipos de contratos de trabalho cada com suas particularidade, mas que se identificam devido a sua ordem obrigatoriedade, segundo a exigência expressa na CLT dentre essa diversidade de contratos podemos citar:

Contrato de safra: Regulamentada mediante Lei n° 5.889/73 (art. 14) este tem por finalidade conceder pacto empregatício no trabalho rural e implica-se não apenas na atividade de colheita, mas também, para o preparo do solo bem como o plantio.

Contrato por obra certa: Consiste em contrato que se submete aqueles que são estabelecidos pela Lei n° 2.959/56, o registro na CTPS deve ser efetuado pelo construtor contratante.

Contrato por temporada: Constitui-se em vínculos empregatícios de prestação de serviço em lapsos temporais e em caráter de atendimento à demanda no ato de uma execução de trabalho extra ou em caractere substituto.

Contrato de experiência: O contrato de experiência é estabelecido pelo art. 443 §2° da CLT, tem prazo máximo de duração de 90 (noventa) dias e objetivo legal de verificação de aptidão por parte do empregado para exercer a função a qual será submetido, este contrato só poderá ser prorrogado por uma vez.

2.1.1.1.1.1.1 Importância da apresentação dos documentos para admissão:

A apresentação dos documentos por parte dos respectivos contratados é de suma importância, pois os mesmo são extremamente necessários para preenchimento dos documentos exigidos para se realizar o caixa, previdência dentre outros.

3 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS

3.1 O que é liderança?

Liderança é um fenômeno grupal. Assim como nos outros comportamentos, ela não depende somente do individuo. Seu desempenho varia conforme a personalidade, o grupo e seu contexto (MOSCOVICI, 2002 a)

Um líder é aquele a quem o grupo atribuiu uma aposição de responsabilidade para dirigir e coordenar as atividades de uma tarefa, de forma que a atribuição dada pode ocorrer de maneira formal ou informal. Já o objetivo do líder é atingir um objetivo do grupo.

É importante salientar que, ao estudar os grupos, percebemos que o papel da liderança não é atribuído somente a uma pessoa e as demais não são meramente participantes. A liderança

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