Guerra Fiscal
Casos: Guerra Fiscal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 19681958 • 1/6/2014 • 2.949 Palavras (12 Páginas) • 396 Visualizações
A GUERRA FISCAL DO ICMS
I. ÍNDICE
I. INTRODUÇÃO ................................................................................................... 1
II. A GUERRA FISCAL DO ICMS .......................................................................... 1
III. A SISTEMÁTICA DA GUERRA FISCAL ........................................................... 3
IV. O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADENO ICMS ...................................... 4
V. INCONSTITUCIONALIDADE NA LC N° 24/75 .................................................. 5
VI. JURISPRUDÊNCIA FACE AO ICMS ................................................................ 7
VII. CUSTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA GUERRA FISCAL DO ICMS NA IMPORTAÇÃO .................................................................................................. 8
VIII. CONCLUSÃO .................................................................................................... 8
IX. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 10
I. INTRODUÇÃO
A recepção de novos empreendimentos tem sido disputada entre os estados brasileiros. A Guerra fiscal é travada mediante concessão, à revelia da lei, de incentivos financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, o que tem acarretado a deterioração das condições financeiras de todos os participantes, e, com elas as condições locais de produção e as renúncias fiscais perdem seu poder de atrair empreendimentos. Ao final, os vencedores da guerra são os estados financeiramente mais poderosos, capazes de suportar o ônus das renúncias e, ainda assim, assegurar razoáveis condições de produção. Conclui-se que existem erros de sinalização econômica que criam divergências entre os objetivos nacionais e estaduais e entre a melhor estratégia de desenvolvimento do Estado a curto e longo prazo.
O presente trabalho pretende abordar o fenômeno da guerra fiscal, apontar as condições que a fazem acontecer e os prós e contras deste fenômeno, bem como tratarda inconstitucionalidade da determinação unilateral de estorno dos créditos, provenientes das concessões de benefícios fiscais sem a autorização legal, pelos estados que se consideram prejudicados com a situação.
Insta mencionar assuntos como o princípio da não cumulatividade no ICMS, ainconstitucionalidade na LC n° 24/75, a jurisprudência face ao ICMS e, finalmente, sobre os custos econômicos e sociais da Guerra Fiscal do ICMS na importação, haja vista a relevância destes assuntos em relação ao tema.
II. A GUERRA FISCAL DO ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações iniciem-se no exterior.
Não obstante essa competência estadual para legislar a respeito do ICMS, o imposto em questão tem caráter nacional. O referido se dá na medida em que os créditos relativos a operações anteriores, em que há recolhimento de ICMS,
realizadas em um estado devem ter o seu valor deduzido na operação seguinte, realizada em um estado diferente da federação, considerando que tal tributo é plurifásico.Consagra-se, assim, o princípio da não cumulatividade, sendo o ICMS caracterizado como um imposto do tipo IVA (imposto sobre o valor adicionado).
Em face desse caráter nacional, devem ser respeitados os parâmetros nacionais de incidência e apuração do imposto determinados pela Constituição Federal, levando em conta as diversas alíquotas aplicadas em operações interestaduais.
A sistemática exposta, por sua vez, foi pensada de forma a distribuir equitativamente a arrecadação do ICMS entre os estados da federação, tendo em vista o seu caráter fiscal e sua importância arrecadatória, ocupando, tal imposto, o primeiro lugar no ranking de arrecadação no Brasil.
Contudo, a esquemática das operações interestaduais acima aduzida carrega em si um ponto que faz a lógica desandar e faz com que se dê a guerra fiscal. Tal ponto é entendido como a possibilidade de os estados, em busca de novos investimentos privados, concederem incentivos fiscais relacionados ao ICMS, mesmo à revelia da lei.
A guerra fiscal é entendida como uma situação de conflito na Federação, caracterizada por ações e reações dos estados com o fim de atrair investimentos privados e retê-los em seu território.
Há causas bem definidas para o seu surgimento, as quais não são recentes, tendo em vista que a política fiscal sempre esteve presente no Estado Brasileiro. Contudo, a partir da CF/88, a guerra fiscal tornou-se generalizada. O referido se deu em função da descentralização política e institucional, com o deslocamento do poder para os estados e municípios, bem como em função da abertura da economia brasileira, na medida em que cresceu o capital internacional em busca de investimentos no país.
Esta última foi grande motivadora da chamada guerra fiscal, na medida em que se tratava de cobrir com vantagens financeiras o custo da alocação de uma
empresa em outra parte que não aquela que ela escolheria por uma lógica de mercado.Nesse sentido, é correto dizer que as políticas da guerra fiscal não determinam o investimento em si, mas a localidade do investimento dentro da federação.
Entretanto, com a concessão de benefícios fiscais, impede-se a utilização dos créditos obtidos em operações de circulação de mercadorias interestaduais nos estados que concedem tais incentivos, quebrando a lógica já exposta.Surge, em consequência, a retaliação dos estados prejudicados que passam a estornar os ditos créditos, determinando que somente sejam aproveitados os créditos efetivamente recolhidos no estado de origem.
III. A SISTEMÁTICA DA GUERRA FISCAL
A guerra fiscal no âmbito do ICMS, no que tange a sua sistemática, é travada à revelia da LC 24/75 e ocorre com o fim de atrair investimentos para um estado específico, o qual se vale de isenções ou benefícios fiscais e os concede unilateralmente.Assim,
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