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A padronização do icms e o impacto na guerra fiscal

Por:   •  7/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.449 Palavras (10 Páginas)  •  558 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES

METROPOLITANAS UNIDAS

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR

A PADRONIZAÇÃO DO ICMS E O

IMPACTO SOBRE A GUERRA FISCAL

SÃO PAULO

 2015

CAIO VINICIUS MONTEIRO CAMARGO

FELIPE BRUNO DE JESUS

GUILHERME SOLON SIMÕES

MARIA LAURA SILVA CRUZ

NATHALIE MEDEIROS AVELLAR DELGADO SELMA DE SOUZA OLIVEIRA

A PADRONIZAÇÃO DO ICMS E O IMPACTO SOBRE A GUERRA FISCAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso Superior de

Tecnologia em Comércio Exterior do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas com requisito parcial para obtenção de nota do Projeto Integrado.  

Orientador: Prof. Herida Cristina Tavares.

SÃO PAULO

2015

APÊNDICE B

FOLHA DE APROVAÇÃO

Curso: Superior de Tecnologia em Comércio Exterior     Turma:                       Sala: 208

Prof.Orientador: Herida Cristina Tavares                                

Título: A PADRONIZAÇÃO DO ICMS E O IMPACTO SOBRE A GUERRA FISCAL

Nome

RA

Nota

Caio Vinicius Monteiro Camargo

7220910

Felipe Bruno de Jesus

7287933

Guilherme Sólon Simões

Maria Laura Silva Cruz

6993529

Nathalie Medeiros Avellar Delgado

7112917

Selma de Souza Oliveira

7124871

Observações do professor orientador

Assinatura do professor orientador e data:_____________     ___/____/___

Nome do Discente

Visto

Caio Vinicius Monteiro Camargo

Felipe Bruno de Jesus

Guilherme Sólon Simões

Maria Laura Silva Cruz

Nathalie Medeiros Avellar Delgado

Selma de Souza Oliveira

RESUMO

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Palavras- Chave: ICMS (1). GUERRA FISCAL (2). CONSTITUIÇÃO (3).  

TÍTULO:

A padronização do ICMS e o impacto sobre a Guerra Fiscal.

AUTORES:

Caio Vinicius Monteiro Camargo

Felipe Bruno de Jesus

Guilherme Sólon Simões

Maria Laura Silva Cruz

Nathalie Medeiros Avellar Delgado

Selma de Souza Oliveira  

INTRODUÇÃO

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o principal imposto de competência dos entes federados do Brasil. É de responsabilidade dos estados, ministrar a devida arrecadação, mas desde a década de 1990 benefícios concedidos à grandes empresas tais como isenção de impostos e fácil acesso a matéria prima, tem gerado indevidamente a “Guerra Fiscal” onde empresas se instalam em territórios em que terão custos menores.

Dentro da autonomia fiscal dos Estados e municípios, as empresas foram estimuladas a fazerem algo que se pode chamar de leilão, isto é, o Estado que oferece o maior e mais interessante benefício teria uma nova sede de uma determinada indústria em seu território, que por motivos de conflitos de interesses é a chamada “Guerra Fiscal”.

Entre os pros e contras há o crescimento de oportunidade empregatícia á população e o crescimento da riqueza local, porém o estado corre o risco da empresa migrar para outro território, e assim não conseguir recuperar os benefícios concedidos durante o tempo em que a empresa esteve em sua região. O benefício é concedido somente a grandes empresas que atendam os interesses de demanda do estado para com a população, por isso empresas domésticas são obrigadas a migrar para territórios vizinhos.

Devido ao impacto negativo na economia nacional, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estuda desde 2012 a padronização do ICMS decretando assim, o fim da “Guerra Fiscal”.

OBJETIVOS

Analisar as possíveis conseqüências que incidiriam sobre os estados e as organizações caso, a padronização do ICMS seja decretada inibindo assim os chefes de estados á concederem benefícios e isenções fiscais as organizações. Tendo como objetivo específico, analisar as vantagens e desvantagens que tal decisão trará as federações.

PROBLEMA DE PESQUISA

Quais impactos incidiriam sobre os estados e organizações, caso o governo venha a optar pela padronização do ICMS?

HIPÓTESE

Incidindo sobre todas as fases de comercialização de um produto, cada estado cobra uma alíquota, os estados em que as alíquotas cobradas são menores se concentram na região sul e sudeste do país e assim, tais impostos sendo arrecadados em porcentagens diferentes em cada um deles acaba gerando um desequilíbrio no desenvolvimento regional. Com a padronização, a alíquota interna continua sendo de 17% ou 18% nos estados, porém a alíquota de saída do produto sofre um reajuste e passa a ser de até 4% em todas as operações interestaduais. Para o equilíbrio no desenvolvimento regional acontecer, os estados emergentes (aqueles em que a arrecadação acaba sendo menor) sofrerão o ajuste com mais lentidão. Algumas das condições apontadas pelos parlamentares é a compensação para mitigar eventuais perdas na arrecadação dos estados, uma nova forma de alternativa ao incentivo fiscal e à negociação de parte das dívidas de unidades da Federação para com a União, com o reajuste da taxa sendo aplicado aos poucos para que os estados emergentes se desenvolvam, o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, alega que alguns estados sofrerão pagando mais que outros, e associa essas mudanças como regalias.

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