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HISTORIA DA CODIFICAÇÃO CIVIL BRASILEIRA:

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Por:   •  24/11/2013  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  514 Visualizações

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HISTORIA DA CODIFICAÇÃO CIVIL BRASILEIRA:

A história do Direito Civil Brasileiro particulariza-se pelo seu desenvolvimento desde o período monárquico, caracterizado pelo centralismo jurídico vigorante a partir das Ordenações Manuelinas que para nós foram transportadas como patrimônio moral da metrópole portuguesa. Portanto, a idéia de codificar o direito e o anseio pela sistematização vieram de Portugal . A Constituição Brasileira de 25 de Março de 1824 deliberou, no artigo 179, XVIII, que fosse elaborado um Código Civil, fundado nas sólidas bases da justiça e da equidade, e reconheceu nacionalidade às Ordenações Filipinas como ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do novo Código Civil.

Após a independência, as leis portuguesas referentes ao Direito Privado vigoraram no Brasil até a sua substituição por norma nacional, fato que só iria se concretizar com a promulgação do Código Civil elaborado por Clóvis Beviláqua, no início do segundo quarto do século XX.

Em fevereiro de 1855, foi contratado Teixeira de Freitas para realizar a tarefa. Em razão da magnitude da empreitada, teria o prazo de cinco anos, iniciados no mês de janeiro do ano da assinatura do contrato, mas finalizou a tarefa em prazo inferior ao previsto, em meados de 1858. No mês de dezembro do mesmo ano a obra foi aprovada com louvor, permanecendo viva no ordenamento jurídico brasileiro até a promulgação do Código Civil de Clovis Beviláqua. Neste mesmo mês em que houve a aprovação do texto da Consolidação das Leis Civis, o governo imperial autorizou o Ministro da Justiça a contratar um “jurisconsulto de sua escolha” para a confecção do Código Civil do Império e diante do êxito obtido com a Consolidação, bem como dos laços de amizade que possuía com Nabuco de Araújo, Freitas foi novamente o escolhido.

Os trabalhos foram iniciados em janeiro de 1859, com muito tumulto pois a comissão revisora nomeada pelo governo imperial efetuou duras criticas ao projeto de Teixeira de Freitas ocasionando atraso no esboço. Assim o esboço foi publicado em partes ou fascículos, sendo publicado 3.702 artigos e quando foi interrompida a obra já tinha mais 1.314 prontos

Após oito anos, Teixeira de Freitas informa ao Ministério da Justiça o seu anseio de abandonar a confecção do Esboço do Código Civil, por intermédio de uma correspondência enviada ao Ministro da Justiça, datada de 20 de setembro de 1867. Lembrando que o estudo contava com 3.702 artigos já publicados, acrescidos ainda de 1.314 prontos para publicação, totalizando assim o universo de 5.018 artigos. Propõe ainda a unificação do Direito Privado com a elaboração de dois novos Códigos,:um Código Geral, com as leis que ensinam, para os homens de ciência; e um Código Civil, com as leis que mandam, para o povo, porém a proposta não foi aceita por José de Alencar, que na época respondia pelo Ministério da Justiça. Fracassando assim a primeira tentativa de codificação do Direito Civil brasileiro.

Decepcionado com o que foi incumbido a Freitas, novamente o governo imperial nomeia Nabuco de Araújo para terminar o que Teixeira tinha começado, então em 1872 assinou um contrato que o obrigava a terminar a obra em um prazo de cinco anos, depois de muito trabalho e dedicação exclusiva ao projeto Nabuco não consegui terminar a o Projeto dentro do prazo

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