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HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  7/12/2014  •  2.974 Palavras (12 Páginas)  •  220 Visualizações

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NOTA DE INTRODUÇÃO: Ninguém pode pretender estudar e entender o Direito do Trabalho sem conhecer a sua gênese e evolução histórica em profundidade, sob pena de incorrer em equívocos jurídicos e sociais inadmissíveis para um juslaboralista. Conhecendo o passado evitaremos repetir no presente e no futuro os mesmos erros que levaram ao sofrimento e até à morte de milhões de pessoas, vítimas do lucro sem limite e da falta de solidariedade social dos que ignoram a dimensão humana do trabalho inserto no processo de produção. Assim, tratando-se de um resumo, evidentemente que este trabalho não será suficiente para permitir ao leitor o pleno conhecimento sobre os fatos econômicos e sociais que deram origem ao Direito do Trabalho e ditaram a sua evolução, servindo apenas para a necessária contextualização inicial do estudioso da matéria. Portanto, recomendamos e reputamos essencial a leitura das obras aqui citadas, onde os autores fazem exposições profundas sobre os temas estudados.

1) O TRABALHO HUMANO:

Para Orlando Gomes e Élson Gottschalck o trabalho é tão antigo quanto o homem que começou a trabalhar pela necessidade de satisfazer a fome e assegurar a defesa pessoal. A mão foi o seu primeiro instrumento de trabalho e, por isso, o homem primitivo tinha horizonte limitado. Quando a sua mão foi prolongada pelo uso de utensílios, o homem se posicionou acima dos outros animais e adquiriram maiores condições de sobrevivência e de atendimento as suas necessidades.

Na sua existência o homem trabalhou livre, em benefício próprio ou de seu grupo, trabalhou como escravo, servo e empregado, por conta e em benefício de outrem.

1.1) ESCRAVIDÃO

Pode parecer um paradoxo, mas, de certa forma, a escravidão significou um imenso progresso da humanidade, poste que sucedeu à antropofagia ou à imolação dos prisioneiros. Nos combates entre tribos ou entre grupos, os vencedores executam os vencidos sobreviventes para comê-los ou para se livrarem de incômodos que ainda podiam provocar. Posteriormente concluíram que em vez de liquidarem os prisioneiros, era mais útil escravizá-los para gozar de seu trabalho.

“O mundo antigo teve na escravidão uma instituição universal , estando inserida no modelo econômico-social da época. Segundo Irany Ferrari , no século I, AC, a terça parte da população de Atenas e de Roma era formada por escravos”.

No regime da escravidão, o trabalho era forçado e seus frutos eram exclusivos do dono do escravo. Estes tinham como recompensa apenas alimentação e moradia.

Segundo Segadas Vianna, “A escravidão, entre os gregos e os romanos atingiu grandes proporções. Na Grécia havia fábricas de flautas, de facas, de ferramentas agrícolas e de móveis, onde o operário era todo composto de escravos. Em Roma os grandes senhores tinham escravos de várias classes, desde os pastores até gladiadores, músicos, filósofos e poetas”. Quando desses escravos ganhavam a liberdade, por diversos motivos, o único direito que adquiriam era o de trabalhar nos seus ofícios habituais ou alugando-se a terceiros mediante salários. Constituindo-se nos primeiros trabalhadores assalariados da história.

1.2) SERVIDÃO

Os servos, apesar de não serem escravos, não tinham, liberdade, estavam ligados às glebas dos senhores feudais e não podiam locomover-se para outras terras. A base dessa relação estava na posse da terra pelos senhores, que se tornavam os possuidores de todos os direitos, numa economia que se firmava na terra – agricultura ou pecuária.

Enquanto o escravo era coisa, objeto de direito, o servo já era visto como pessoa, com capacidade de ser sujeito de relações jurídicas limitadas, ligadas às glebas. Os servos tinham o direito de herança de animais, objetos pessoais e às vezes de uso de pastos.

Em situação pior que os servos e melhor que os escravos estavam os “cotters” (moradores em cabanas) que eram antigos servos que perderam o arado, os animais e o direito ao uso de pastos.

A servidão começou a desaparecer no final da idade média, porém na Rússia, foi até quase o século XX.

1.3) CORPORAÇÕES DE OFÍCIO

Na idade média, o aumento da clientela exigiu do artesão, até então livres e autônomo, a contratação de auxiliares, para aprenderem o ofício e trabalharem sobre suas ordens. Findo o tempo de aprendizagem, os aprendizes passavam a condição de companheiros e eram assalariados pelos mestres. “O trabalho profissional só podia ser exercido pelos membros da Corporação, que tinha numero limitado de membros. O trabalho tinha que passar obrigatoriamente pelas fases corporativas, ou seja, como aprendiz, como companheiro e, como mestre, que era a hierarquia na profissão”.

As Corporações de Ofício regulavam a produção e as condições de trabalho, investidas de um rigoroso monopólio na fabricação, venda e regulamentação dos produtos e do mercado. As corporações eram integradas por mestres, companheiros e aprendizes. Os mestres consubstanciavam o grau mais elevado na escala hierárquica. Os aprendizes eram admitidos e assumiam o compromisso de obediência total ao compromisso de obediência total ao mestre, recebendo em troca cama, comida, ensino do ofício e uma pequena retribuição fixada nos estatutos das corporações. Os companheiros eram os aprendizes que terminavam a etapa de aprendizagem e, não adquirindo qualidade de mestre, permanência na oficina como assalariados.

Sendo limitadoras da liberdade de trabalho, industria e comércio, as corporações de ofício passaram a ser problema para os governos das cidades e foram por eles combatidas. Com a prevalência do liberalismo, foram extintas.

1.4) RELAÇÃO DE EMPREGO

Com o advento da Revolução Industrial, na metade do século XVIII, surgiu o trabalho humano prestado pessoalmente em proveito de outrem e mediante retribuição como um dos elementos do processo de produção vigente. Foi esse novo tipo de trabalho, caracterizador da relação de emprego, que se constituiu mais tarde no objeto do Direito do Trabalho.

2) ORIGEM DO Direito do Trabalho.

Orlando Gomes e Élson Gottschalck ensinam que o Direito do Trabalho é de formação legislativa e científica recente, estando sua origem histórica vinculada à REVOLUÇÃO INDUSTRIAL iniciada com a descoberta da máquina a vapor em 1712 por Thomas Newcomen e aperfeiçoada na metade do século XVIII por James Wall, que levou à aceleração do processo de industrialização da

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