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HISTÓRIA DO SINDICALISMO BRASILEIRO

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Por:   •  18/10/2014  •  4.240 Palavras (17 Páginas)  •  241 Visualizações

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HISTÓRIA DO SINDICALISMO BRASILEIRO

Azilon Arruda Leda Neto¹

Estudante do curso de Direito, 7º período¹

UNIBALSAS – Faculdade de Balsas¹

azilon_arruda@outlook.com¹

Resumo: Este trabalho aborda o sindicalismo e sua história, começando pelos primórdios sindicais mundo afora até adentrar-se no sindicalismo brasileiro, mostrando, a partir daí, sua ascensão e mudanças com o decorrer do tempo e após a Constituição Federal de 1988. Apesar do enfoque sobre o sindicalismo no Brasil, procurou-se entender as bases do sindicalismo, não só na esfera brasileira, mas nos países onde foram criadas realmente as associações sindicais. Visa este trabalho abordar a história do sindicalismo de forma a interpor o antes e depois, de modo a mostrar as diferenças ou se há realmente diversidade entre as duas épocas. O que se observa é o quão pouco mudou as normas em relação ao movimento sindical no Brasil, se continua com normas defasadas, o que faz do direito coletivo, principalmente em relação às associações, muito aquém de outros países. Este trabalho foi formulado através do método indutivo, empregando premissas maiores e menores para se chegar a tal conclusão, através de obras bibliográficas que versam sobre o assunto abordado.

Palavras Chave: Sindicalismo. Brasil. Associações coletivas. Histórico sindical.

Abstract: This paper discusses trade unionism and its history, beginning with the early labor worldwide even enter in the Brazilian labor movement, showing, from there, his rise and changes with the passage of time and after the Federal Constitution of 1988. Despite the focus on unionism in Brazil, we tried to understand the foundations of unionism, not only the Brazilian sphere, but in countries where they were actually created the unions. This work aims to address the history of unionism in order to bring the before and after in order to show the differences or if there really is diversity between the two seasons. What is observed is how little has changed the rules regarding the trade union movement in Brazil, continues with outdated standards, which makes collective rights, especially in relation to associations, far behind other countries. This work was formulated through the inductive method, employing larger and smaller premises to arrive at such a conclusion, through works of literature that deal with the subject matter.

Keywords: Unionism. Brazil. Collective Members. Union history.

INTRODUÇÃO

O Direito Coletivo do Trabalho é baseado em lutas, através de conflitos, greves, resistência por melhorias em prol do trabalhador. No início das grandes corporações, aos poucos foram se criando grupos que lutavam por melhores condições de trabalho, mas que não eram amparados, nem por normas muito menos pelo Estado. Com a evolução das reivindicações, criaram-se os sindicatos, classe de trabalhadores unidos em prol de um bem maior.

Mas nem sempre os sindicatos representaram-se desta forma, no início eram subjugados a serem apenas reles classes denominadas de trabalhadores, sem nenhum poder de lutar pelo que queriam, encontravam-se até mesmo junto dos próprios empresários, algo inimaginável nos moldes atuais sindicais.

O Direito Coletivo brasileiro carece muito ainda de atualizar-se perante o Direito Coletivo internacional, no tocante aos sindicatos, estamos anos-luz atrás de vários países, com leis antigas e que não deveriam mais servir, o que atrasa e compromete sistema dos sindicatos no Brasil. O movimento sindical brasileiro ainda é regrado por normas que foram feitas por regimes totalitários e que buscavam controlar as associações de trabalhadores.

O presente trabalho pretende abordar sobre o sindicalismo brasileiro, mas trazendo uma passagem histórica, do início de tudo até os dias atuais, não deixando de observar seu desenvolvimento mundo afora. Dando assim, ênfase ao modelo atualmente adotado, convencionado após a Constituição Brasileira de 1988.

Adiante, se aprofunda, como já dito, no sindicalismo brasileiro e suas atribuições, das várias formas que se apresentou até passar pelo crivo dos legisladores na Constituição de 1988, de forma a mostrar se houve ou não mudanças significativas em relação à antes da promulgação desta nossa última Constituição no Brasil.

Por fim, o que se nota é que o Direito Coletivo pátrio, e mais profundamente o sindicalismo brasileiro não estão de acordo com princípios e regras internacionais que só vieram para melhorias nos mesmos. Fica caracterizado o nosso atraso e a incompatibilidade com os sistemas de Direito Coletivo dos países mais avançados. Assim, tem este trabalho o objetivo de mostrar até que ponto o avanço do Direito Coletivo no Brasil foi, e se o mesmo realmente evoluiu ou não.

HISTÓRIA DO SINDICALISMO PELO MUNDO

Para início da abordagem sobre o tema, necessário se faz uma breve interpelação do sindicalismo e sua história mundo afora, para uma melhor compreensão dos institutos que compõem o direito sindical no Brasil e as normas que o regulamentam. Faz-se então a evolução histórica em âmbito mundial para focarmos posteriormente no sindicalismo brasileiro. (BRITO FILHO, 2009)

Não se faz necessário abordar o sindicalismo na antiguidade, ou, melhor dizendo, antes da revolução industrial do século XVIII, seja pela falta de detalhes históricos ou pela própria falta de sindicalismo à época. Como se tem, em relatos, na própria Grécia, onde afirmavam que o cidadão não tinha nenhum tipo de liberdade individual, sendo o associacionismo fora de cogitação. (BRITO FILHO, 2009)

Assim, o direito coletivo do trabalho nasce a partir da revolução industrial, onde foi reconhecido o direito de se associar. Onde, antes da revolução, houve várias crises que fizeram desaparecer as corporações de oficio. O procedimento dessas corporações acabou por determinar seu fim, em face do descontentamento dos seus próprios participantes. (MARTINS, 2014)

De acordo com Brito Filho (2009, p. 49):

“[...] as corporações de ofício, constituem importante forma de associação na idade média. [...] nasceram do movimento comercial que se verificou na idade média, por volta do século XII, tendo nítida finalidade econômica, muito embora se tenham prestado a organizar a profissão. [...] A forma de organização das corporações de ofício, que reuniam, dentro de si, o capital (representado

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