Histroria Do Trabalho No Brasil
Trabalho Escolar: Histroria Do Trabalho No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moraes79 • 5/3/2014 • 2.553 Palavras (11 Páginas) • 324 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é aprofundar o estudo da história do trabalho demonstrando a importância do Direito do Trabalho, que é historicamente recente. Analisaremos a evolução do trabalhador patriarcal, escravo, servil, até o trabalhador livre da Revolução Industrial que, foi explorado historicamente de variadas formas.
A pesquisa examina o desenvolvimento do trabalho no decorrer do tempo, para que se possa compreender o valor, a dinâmica e a relevância das relações trabalhistas para o Direito do Trabalho. Com o estudo histórico se possibilita um melhor entendimento dos problemas atuais.
O trabalho é tão antigo quanto o homem, mas o direito do trabalho é relativamente recente.
As primeiras leis trabalhistas na Europa foram motivadas pela necessidade de coibir abusos contra o proletariado e, mais diretamente, a exploração do trabalho dos menores e das mulheres.
A Declaração dos Direitos Humanos e a Constituição Brasileira de 1988 reconhece o direito ao trabalho como um Direito Social.
O Direito ao Trabalho é parte dos chamados direitos sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições iguais e satisfatórias de trabalho e renda e de serem protegidas em caso de desemprego.
HISTÓRIA DO TRABALHO
As relações de produção formam a estrutura material e econômica de uma sociedade e, consiste nas formas pelas quais os homens produzem os bens necessários às suas vidas.
As relações de trabalho existem desde a pré-história. Primeiro nas sociedades primitivas, na qual o trabalho era feito por todos visando a subsistência, aonde o trabalho estava relacionado com a caça, pesca, fabricação de instrumentos e utensílios, construção de abrigos etc .
Na antiguidade predominava o modo de produção escravagista, ou seja, a exploração do homem pelo homem como forma de obtenção de mão de obra suplementar visando um excedente de produção.
Posteriormente, com o surgimento do feudalismo (durante a idade média), a mão de obra se dá com a servidão dos vassalos aos senhores feudais, cabia aos camponeses a responsabilidade da produção para todos. Os direitos eram limitados nesse período, a figura do trabalhador foi evoluindo, nessa época foram criadas as corporações de ofício, que mais tarde deram origem aos primeiros agrupamentos econômicos e profissionais e, com eles surgiram entidades que representavam os produtores e outras que representavam os trabalhadores, o sindicalismo surgiu dessa luta de classes.
Com o Renascimento surge o capitalismo (um novo modo de produção que pos fim ao feudalismo), mas, manteve em sua base o mesmo modo de produção feudal, ou seja, com duas classes sociais antagônicas: a que possui o capital e os meios de produção (burguesia) e a que, por não possuir o capital, vende sua força de trabalho livre como forma de sobrevivência.
No capitalismo, o capital não existe sem o trabalhado assalariado, assim como o trabalho assalariado não existe sem o capital. Dessa forma, a força de trabalho torna-se uma mercadoria a ser comprada e vendida. Segundo Marx, o sistema capitalista pressupõe a exploração sobre o trabalhador.
Com a Revolução industrial surge o direito do trabalho. Os avanços tecnológicos (a invenção das máquinas a vapor, principalmente os gigantes teares) associados a expulsão do servos das suas terras, provocado pela lei de cerceamento (ocupação das terras comunais e quebra dos contratos de arrendamento para dar lugar a grandes proprietários que eram produtores ovinos e de algodão e abastecia a industria textil), gerou uma grande oferta de mão de obra nas indústrias, resultando em: baixos salários, regime de servidão, jornada de até dezoito horas diárias, condições insalubres, demissões em massa, entre outros. Devido a isso, a classe trabalhadora, influenciada pelos ideais de liberdade e igualdade da Revolução Francesa, começou a formar uma consciência de classe e passou a reivindicar seus direitos e exigir melhores qualidade de vida no trabalho.
Em 1891, o papa leão XIII lançou a encíclica Rerum Novarum - Versava sobre o direito das lutas pelo salário mínimo, previdência social, jornada de trabalho, entre outros tema sociais. Este fato foi um importante marco na instituição das leis trabalhistas e influenciou na criação da organização internacional do trabalho (OIT), em 1919.
Os Países Europeus foram os primeiros a implementar leis de proteção ao trabalhador, entre elas: Reconhecimento dos sindicatos, direito a greve, seguros sociais decorrentes de acidentes de trabalho etc.
O primeiro país a constitucionalizar normas trabalhistas foi o México, 1917, sendo seguido pela Alemanha com a Constituição de Weimar de 1919 e consequentemente influenciando as demais nações a constitucionalizar direitos sociais.
CURIOSIDADE
Em 1º de maio de1886, em Chicago, nos Estados Unidos, houve manifestações para reduzir a jornada de trabalho de treze para oito horas, e houve confrontos entre manifestantes e policiais, com mortes em ambos os lados. Alguns manifestantes foram julgados responsáveis pelos distúrbios e condenados ao enforcamento. Em 1889, a Associação Internacional dos Trabalhadores (Karl Marx foi um dos integrantes), estabeleceu o 1° de maio como Dia Mundial dos Trabalhadores.
HISTÓRIA DO TRABALHO NO BRASIL
No Brasil, as relações de trabalho começaram com a exploração dos índios, seguido pelo trabalho escravo dos negros que, após a abolição da escravidão no Brasil, em 1888, foram substituídas pelo trabalho dos imigrantes.
No início, as Constituições brasileiras tinham normas apenas sobre a forma do Estado e o sistema de governo. Após, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especificamente, do Direito do Trabalho, como ocorre com nossa atual Constituição.
Constituição de 1824 - Aboliu as corporações de ofício. Vieram posteriormente as leis ligadas à escravatura, culminando com sua abolição em 1888. Constituição de 1891 - reconheceu a liberdade de associação, em caráter
genérico.
Com as transformações ocorrendo na Europa em decorrência da primeira
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