História Do Direito Do Trabalho E Sua Evolução
Resenha: História Do Direito Do Trabalho E Sua Evolução. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Poetizando • 1/9/2014 • Resenha • 359 Palavras (2 Páginas) • 183 Visualizações
O Direito do trabalho e sua evolução surgiram em um momento histórico de crise, como resposta política aos programas sociais acarretados pelos dogmas do capitalismo liberal. Seu marco, no contexto mundial, é o século XIX.
Direito do trabalho, são normas jurídicas que regem relações entre empregados e empregadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O direito do trabalho se constitui de atitude de intervenção jurídica, em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Procura também estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregador.
O mesmo teve início com a Revolução Industrial, ela que teve como fonte inspiradora a Evolução do Direito do Trabalho, assim podemos dizer que a história do Direito do Trabalho teve origem na abolição da escravatura, em função do uso da mão de obra escrava, e na imigração de trabalhadores europeus, esses que passaram a reivindicar medidas de proteção legal. A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, e férias anuais remuneradas (art. 121).
No Brasil, as primeiras normas nesse sentido começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1917 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo. Assim foi criado a CLT, através do Decreto-Lei nº 5.452 de 10 de maio de 1943, em virtude de haver várias normas trabalhistas, tornando-se necessária sua sistematização. Desta forma, o Constitucionalismo nada mais é do que a ideia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma os direitos do trabalhador.
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