História Dos Direitos Humanos No Brasil
Casos: História Dos Direitos Humanos No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ALINE1ROCHA2 • 7/6/2014 • 2.484 Palavras (10 Páginas) • 352 Visualizações
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Em 1946, a Organização das Nações Unidas criou o Comitê de Direitos Humanos responsável pela redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que conseguiu expressar uma visão de mundo, até hoje atual, desejada pela comunidade internacional.
A Declaração adotada pela ONU em 1948, tem por missão exclusiva contribuir para a construção da paz por meio da cooperação entre as nações, visando fortalecer o respeito universal à justiça, o estado de direito e a garantia dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde sua criação, a UNESCO tem participado da organização e realização de todos os eventos mundiais sobre direitos humanos, bem como da construção de parâmetros e standards internacionais relacionados a esse tema. Presente na base da criação da UNESCO, o tema Direitos Humanos é tratado por essa Organização de forma transdisciplinar e multisetorial.
A história dos Direitos Humanos no Brasil está vinculada, de forma direta com a história das constituições brasileiras. Portanto, para falarmos a respeito de tal assunto, abordaremos, brevemente, a história das várias Constituições no Brasil e a importância que as mesmas deram aos Direitos Humanos.
A primeira Constituição Brasileira já surgiu provocando o repúdio de inúmeras pessoas, falamos da Constituição Imperial de 1824, que foi outorgada após a dissolução da Constituinte, razão da rejeição em massa que acarretou protestos em vários Estados brasileiros, como em Pernambuco, Bahia, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte
De acordo com a Constituição Imperial Brasileira de 1824, a inviolabilidade dos direitos civis e políticos baseavam-se na liberdade, na segurança individual e, como não poderia deixar de ser, na propriedade.
A história dos Direitos Humanos no Brasil está vinculada, de forma direta com a história das constituições brasileiras. Portanto, para falarmos a respeito de tal assunto, abordaremos, brevemente, a história das várias Constituições no Brasil e a importância que as mesmas deram aos Direitos Humanos.
A constituição de 24 de fevereiro de 1091, instituiu o sufrágio direto para a eleição dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, no entanto, determinava, também, que os mendigos, os analfabetos, os religiosos, não poderiam exercer tais direitos políticos. Além disso, ela aboliu a exigência de renda como critério de exercício dos direitos políticos.
A Revolução de 1930 provocou um total desrespeito aos Direitos Humanos, que foram praticamente esquecidos. O Congresso Nacional e as Câmaras Municipais foram dissolvidos, a magistratura perdeu suas garantias, suspenderam-se as franquias constitucionais e o habeas corpus ficou restrito à réus ou acusados em processos de crimes comuns.
Não foram poucos os que se rebelaram contra essa "prepotência", culminando com a Revolução constitucionalista de 1932, que acarretou na nomeação, pelo governo provisório, de uma comissão para elaborar um projeto de Constituição, comissão esta que, por reunir-se no Palácio do Itamarati, recebeu o nome de "a comissão do Itamarati". A participação popular, no entanto, ficou por demais reduzida em razão da censura à imprensa.
Entretanto, apesar desta censura, a Constituição de 1934 estabeleceu algumas franquias liberais, como por exemplo: determinou que a lei não poderia prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; vedou a pena de caráter perpétuo; proibiu a prisão por dívidas, multas ou custas; criou a assistência judiciária para os necessitados (assistência esta, que ainda hoje, não é observada por grande parte dos Estados brasileiros); instituiu a obrigatoriedade de comunicação imediata de qualquer prisão ou detenção ao juiz competente para que a relaxasse, se ilegal, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora, além de várias outras franquias estabelecidas.
Além dessas garantias individuais, a Constituição de 1934 inovou ao estatuir normas de proteção social ao trabalhador, proibindo a diferença de salário para um mesmo trabalho, em razão de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; proibindo o trabalho para menores de 14 anos de idade, o trabalho noturno para os menores de 16 anos e o trabalho insalubre para menores de 18 anos e para mulheres; determinando a estipulação de um salário mínimo capaz de satisfazer às necessidades normais do trabalhador, o repouso semanal remunerado e a limitação de trabalho a oito horas diárias que só poderão ser prorrogadas nos casos legalmente previstos, além de inúmeras outras garantias sociais do trabalhador.
Foi no "Estado Novo" que foram criados os tão polêmicos Tribunais de exceção, que tinham a competência para julgar os crimes contra a segurança do Estado. Nesta época, foi declarado estado de emergência no país, ficaram suspensas quase todas as liberdades a que o ser humano tem direito, dentre elas, a liberdade de ir e vir, o sigilo de correspondência (uma vez que as mesmas eram violadas e censuradas) e de todos os outros meios de comunicação, sejam orais ou escritos, a liberdade de reunião e etc.
Os Direitos Humanos praticamente não existiram durante os, quase, oito anos em que vigorou o "Estado Novo".
Com a Constituição de 1946, o país foi, "redemocratizado", já que essa constituição restaurou os direitos e garantias individuais, sendo estes, até mesmo ampliados, do mesmo modo que os direitos sociais. De acordo com estes, foi proibido o trabalho noturno a menores de 18 anos, estabeleceu-se o direito de greve, foi estipulado o salário mínimo capaz de atender as necessidades do trabalhador e de sua família, dentre outros demais direitos previstos.
Os direitos culturais também foram ampliados e essa Constituição vigorou até o surgimento da Constituição de 1967, no entanto sofreu várias emendas e teve a vigência de inúmeros artigos suspensa por muitas vezes por força dos Atos Institucionais de 9 de Abril de 1964 (AI-1) e de 27 de outubro de 1965 (AI-2), no golpe, autodenominado "Revolução de 31 de março de 1964". Apesar de tudo isso, podemos afirmar que, durante os quase 18 anos de duração, a Constituição de 1946 garantiu os Direitos Humanos.
A Constituição de 1967, porém, trouxe inúmeros retrocessos, suprimindo a liberdade de publicação, tornando restrito o direito de reunião, estabelecendo foro militar para os civis, mantendo todas as punições e arbitrariedades
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