História da introdução das forças policiais no Brasil
Projeto de pesquisa: História da introdução das forças policiais no Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PRISCILLAEDAVI • 25/8/2014 • Projeto de pesquisa • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 430 Visualizações
Resumo: O histórico da inserção da força policial no Brasil atribuiu posição antagônica entre a efetividade dos Direitos Humanos e a atuação das forças de segurança pública, representadas, nesta pesquisa, pela polícia. Evidencia a necessidade desses dois institutos atuar juntos em defesa da sociedade. Trata da importância de aproximar a polícia da comunidade, por meio de programas como o polícia comunitária, o qual resgata a dignidade do profissional de segurança pública e a confiança do cidadão, há muito tempo perdida, na atividade policial. Mostra também que as propostas de ensino nas academias de polícia devem ser pautadas nas regras de Direitos Humanos, propondo a formação de um profissional pedagogo de cidadania.
Palavras chaves: Direitos Humanos; Atividade policial; Polícia; Polícia Comunitária; Sociedade.
Abstract: The history of the introduction of the police force assigned in Brazil opposing position between the effectiveness of human rights and actions of public security forces, represented in this research by the police. Highlights the need for these two institutes act together in defense of society. Addresses the importance of approaching police the community through programs such as community policing, which recalls the dignity of the public safety professional and citizen's trust long-lost, in police activity. It also shows that the proposed teaching at police academies must be governed by the rules of Human Rights, proposing the formation of a professional educator citizenship.
Key words: Human Rights, Police Activity, Police, Community Policing; Society.
Sumário: Introdução. 1. Direitos humanos e a atividade policial. 1.1 Direitos Humanos. 1.2 Atividade Policial. 2. Antagonismo entre direitos humanos e polícia. 3. Polícia e cidadania. 4. Polícia comunitária. 4.1 O que é Polícia Comunitária. 4.2 Origens do policiamento comunitário. 4.3 Experiência da Polícia Comunitária no Distrito Federal. Conclusão. Referências bibliográficas
INTRODUÇÃO
A formulação de princípios ou padrões de conduta diante da condição social do homem são elementos norteadores da convivência social. No decurso da história da humanidade as civilizações construíram diferentes sistemas de normas sociais objetivando estabelecer padrões de relações humanas e comportamentos sociais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948 aborda em seus 30 artigos, os valores éticos básicos norteadores para proteção dos Direitos Humanos.
De acordo com Soares (1997)[1], os enfrentamentos atuais para a construção da democracia no Brasil passam, necessariamente, pela ética e pela educação para a cidadania. Por duas décadas, o Brasil esteve envolvido em um sistema ditatorial (1965 a 1985). Nesse período, direitos básicos foram cerceados. Serviram à manutenção da ditadura militar as forças policiais do país, as quais atuaram como aparelho repressor do Estado.
O processo de estruturação dos direitos do homem ocorre desde o século XVIII, quando erigiu - se o Estado de Direitos, tendo início então os movimentos constitucionalistas. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, denominada constituição cidadã, buscou-se resgatar o processo de democratização interrompido pelo período da ditadura militar e, consequentemente fazer valer direitos dos cidadãos que haviam sido negligenciados até então.
Dentro desse contexto, pesquisas sobre a integração dos direitos humanos na atividade policial são extremamente necessárias no sentido de mudar o histórico de violência em sua atuação. Buscando por essa adequação, atualmente os planos de ensino das academias de polícia e cursos de especialização inseriram em suas propostas; matérias referentes à importância dos direitos humanos na atividade policial. Tal procedimento tem como objetivo, a reflexão desses profissionais, os quais através da produção de monografias, artigos e teses sobre o tema, conscientizem-se da necessidade de adequação do seu trabalho à defesa e respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
Essa pesquisa tem sua justificativa embasada pela necessidade de demonstrar que direitos humanos e atividade policial são totalmente compatíveis desfazendo a crença de que o discurso dos direitos humanos só traz benefícios aos infratores da lei.
O objetivo geral da pesquisa é demonstrar a polícia como peça fundamental para garantir a democracia e a valorização dos direitos humanos. Os objetivos específicos baseiam- se em conceituar e discorrer sobre Direitos Humanos; atividade policial; cidadania; poder de polícia; polícia comunitária, abordando a atuação da polícia no Distrito Federal.
Considerando-se os objetivos estabelecidos no estudo, esta é tida como uma pesquisa exploratória. Que segundo Gil (1991)[2], assume, em geral, as formas de Pesquisa Bibliográfica e descritiva.
1. DIREITOS HUMANOS E ATIVIDADE POLICIAL
1.1 Direitos humanos
De acordo com Bobbio (2004)[3] Direitos humanos são derivados da dignidade e do valor inerente à pessoa humana, tais direitos são universais, inalienáveis e igualitários. Em outras palavras eles são inerentes a cada ser humano, não podem ser tirados ou alienados por qualquer pessoa; sendo destinados e aplicados a qualquer indivíduo em igual medida – independente do critério de raça, cor, sexo, idioma, religião, política ou outro tipo de opinião, nacionalidade ou origem social, propriedades, nascimento ou outro status qualquer.
Os direitos humanos podem ser melhor entendidos como aqueles direitos constantes nos instrumentos internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos, O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tratados regionais de direitos humanos, e instrumentos específicos lidando com aspectos da proteção dos direitos humanos como, por exemplo, a proibição da tortura.
O direito de liberdade na concepção de Bobbio (1909)[4] além de estar intimamente ligado ao principio da igualdade evolui paralelamente a ele. O que se confirma na afirmação contida na Declaração universal dos Direitos do Homem em seu artigo 1°: “ (...) art.1° da Declaração Universal, “todos os homens nascem iguais em liberdades e direitos”, afirmação cujo significado é que todos os homens nascem iguais na liberdade, no duplo sentido da expressão: “os homens têm igual direito à liberdade”, “os homens têm
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