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Homem de negócios

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Por:   •  25/11/2014  •  Tese  •  2.157 Palavras (9 Páginas)  •  221 Visualizações

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EMPRESÁRIO > (PESSOA FÍSICA) É A PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA, QUE NADA MAIS É QUE CIRCULAR BENS OU SERVIÇOS DE FORMA ECONOMICAMENTE ORGANIZADA, COM O OBJETIVO DE OBTER LUCRO. (ART. 966 DO CÓDIGO CIVIL).

Art. 966 do C.C. - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

CIRCULAR BENS > COMPRAR E VENDER PRODUTOS.

CIRCULAR SERVIÇOS > FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.

SOCIEDADE/PESSOA JURÍDICA > SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

TIPOS DE PESSOA JURÍDICA (SAPOFI)

SOCIEDADES*

ASSOCIAÇÕES

PARTIDOS POLÍTICOS

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

FUNDAÇÕES

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS

*SOCIEDADES – ÚNICO TIPO DE PESSOA JURÍDICA QUE TEORICAMENTE VISA LUCRO, É O OBJETO DE ESTUDO NO RAMO DO DIREITO EMPRESARIAL.

TIPOS DE SOCIEDADES

SOCIEDADE NÃO EMPRESARIA (SOCIEDADE SIMPLES) – NÃO EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL, NÃO CIRCULA BENS E SERVIÇOS.

A ATIVIDADE DESENVOLVIDA AQUI, É DE CUNHO INTELECTUAL (CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, LITERÁRIA).

OS SÓCIOS NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESÁRIOS.

EXEMPLOS:

DOIS MÉDICOS, CRIAM UMA SOCIEDADE MÉDICA, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES, É A CIÊNCIA DA MEDICINA.

GRUPO DE ATORES, CRIAM UMA SOCIEDADE TEATRAL, SOCIEDADE SIMPLES, POIS O NEGÓCIO DESENVOLVIDO POR ELES É A ATIVIDADE ARTÍSTICA.

SOCIEDADE PERSONIFICADA

É O TIPO DE SOCIEDADE QUE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA TEM VIDA PRÓPRIA, E REGISTRADA E POSSUI DOCUMENTOS, TAL COMO SE FOSSE UMA PESSOA FÍSICA.

EXEMPLOS

UMA PESSOA FÍSICA PODE CONTRAIR DÍVIDAS NO SEU NOME, O QUE TAMBÉM PODE ACONTECER COM A PESSOA JURÍDICA DEVIDAMENTE REGISTRADA.

A PESSOA FÍSICA NASCE CIVILMENTE, QUANDO É REGISTRADA, E ADQUIRE UM REGISTRO DE NASCIMENTO, O MESMO ACONTECE COM A PESSOA JURÍDICA, QUE NASCERÁ DE UM CONTRATO SOCIAL, TENDO A PARTIR DAÍ, PERSONALIDADE JURÍDICA, COM A CONDIÇÃO DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL NA RESPECTIVA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ONDE O NEGÓCIO IRÁ SER REALIZADO.

SOCIEDADE EMPRESARIAL, NASCE COM O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL, DENTRO DE UM ÓRGÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, DAÍ ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA.

SOCIEDADE SIMPLES, O REGISTRO DEVERÁ SER FEITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. (ESTE INSTITUTO SUBSTITUIU A ANTIGA SOCIEDADE CIVIL).

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA, NÃO TEM REGISTRO

TIPOS DE SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAS, QUE NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, EXISTE NA INFORMALIDADE.

1 – SOCIEDADE EM COMUM – REUNIÃO DE PESSOAS COM O MESMO OBJETIVO - (NÃO POSSUI REGISTRO) – NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, MAS, GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

PODE SER DE FATO OU INFORMAL.

DE FATO, É QUANDO NÃO TEM NADA ESCRITO, NADA DOCUMENTADO.

INFORMAL, EXISTE UM CONTRATO, MAS ESTE, NÃO É LEVADO A REGISTRO, É UM DOCUMENTO DE GAVETA.

2 – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - REUNIÃO DE PESSOAS COM O MESMO OBJETIVO - (NÃO POSSUI REGISTRO) – NÃO TEM VIDA PRÓPRIA, MAS, GERA DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

DOIS TIPOS DE SÓCIOS:

SÓCIO OCULTO/PARTICIPANTE – NÃO APARECE, ELE PARTICIPA, MAS, NINGUÉM O VÊ.

SÓCIO OSTENSIVO – É O QUE APARECE, AQUELE QUE ESTÁ TRABALHANDO NO NEGÓCIO, TOMANDO CONTA, APARECENDO. NORMALMENTE, ELE TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

RELAÇÃO BILATERAL – SÓ INTERESSA PARA O SÓCIO OCULTO E O OSTENSIVO

DESTE MODO, O SÓCIO OCULTO NÃO EXISTE PARA OS TERCEIROS, É AQUELA PESSOA QUE INVESTE. QUE POR SUA VEZ, OCORRE O INVERSO COM O SÓCIO OSTENSIVO, É SOBRE ELE QUE RECAI A RESPONSABILIDADE DO NEGÓCIO, OS DEVERES E OBRIGAÇÕES.

A ÚNICA GARANTIA É O CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. O CONTRATO É UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, FAZ LEI ENTRE AS PARTES “PACTA SUNT SERVANDA”. NÃO SENDO NECESSÁRIO, SER LEVADO A REGISTRO, NÃO INTERESSA A PUBLICIDADE.

SOCIEDADES PERSONIFICADAS

TEM REGISTRO (CONTRATO SOCIAL REGISTRADO, LEVADO A PÚBLICO). EXISTE A RESPONSABILIDADE ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS.

TIPOS SOCIETÁRIOS

SOCIEDADE SIMPLES (S/S)

EXEMPLO:

O TOTAL DA SOCIEDADE É 100%.

A SOCIEDADE, POSSUI 4 SÓCIOS.

O SÓCIO “A”, POSSUI 50% DA SOCIEDADE.

O SÓCIO “B”, POSSUI 30% DA SOCIEDADE.

O SÓCIO “C”, POSSUI 10% DA SOCIEDADE.

O SÓCIO “D”, POSSUI 10% DA SOCIEDADE.

A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

1º) SUBSIDIÁRIA

2º) ILIMITADA

3º) PROPORCIONAL.

VAMOS SUPOR QUE A SOCIEDADE SIMPLES SOFRE UMA EXECUÇÃO FISCAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).

ACONTECE QUE A SOCIEDADE SIMPLES NÃO TEM PATRIMÔNIO QUE GARANTA A DÍVIDA, NÃO É ACHADO BEM ALGUM EM NOME DA PESSOA JURÍDICA.

VISTO A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, OCORRERÁ O SEGUINTE:

1º) SUBSIDIÁRIA, A DÍVIDA PASSARÁ A SER COBRADA DOS SÓCIOS.

2º) ILIMITADA, NÃO TEM LIMITE, O VALOR DA DÍVIDA.

3º) PROPORCIONAL, CADA SÓCIO DA SOCIEDADE SIMPLES, PAGARÁ DE ACORDO COM A SUA PARTICIPAÇÃO, ASSIM, O SÓCIO “A” DEVERÁ PAGAR ATÉ 50% DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA, O SÓCIO “B” DEVERÁ PAGAR ATÉ 30% DO VALOR TOTAL DA DÍVIDA, E OS SÓCIOS “C” E “D”

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