I Policial
Trabalho Universitário: I Policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1981262 • 30/12/2014 • 1.058 Palavras (5 Páginas) • 282 Visualizações
Surgimento do Inquérito Policial
HISTÓRICO
Na Grécia Antiga, entre os atenienses, existia uma prática investigatória para apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados.
Já entre os romanos, conhecidos como "inquisitio", era uma delegação de poderes dada pelo magistrado à vítima ou familiares para que investigassem o crime e localizassem o criminoso, acabando se transformando em acusadores. Anos após, a"inquisitio" atinge melhoras no seu procedimento e também ao acusado, concedendo-lhe poderes para investigar elementos que pudessem inocentá-lo.
Passado algum tempo, o Estado quis para si o direito de investigação, passando a função para agentes públicos.
Nas Ordenações Filipinas não falavam em Inquérito Policial, o mesmo teve sua origem em Roma, com passagens pela idade média e referências na legislação portuguesa e com aplicação no Brasil.
Em 1832, quando surgiu o Código de Processo, eram apenas traçadas normas sobre as funções dos Inspetores de Quarteirões, mas estes não exerciam atividade de Polícia Judiciária, não se tratava de Inquérito Policial, havia apenas dispositivos que informavam sobre o procedimento informativo.
No entanto, com a Lei nº 2.033, de 20/09/1871, regulamentada pelo Decreto nº 14.824, de 28/11/1871 (art. 4º, § 9º), surgiu, entre nós o Inquérito Policial com essa denominação, sendo que o artigo 42 da referida lei chegava inclusive a defini-lo: "O Inquérito Policial consiste em todas as diligências necessárias para o desenvolvimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito".
O ESTADO
O Estado é possuidor do "jus puniendi", isto é, do direito de punir após praticada uma infração penal que é concretizado através do processo. Mas para que possa ingressar com a ação penal, ele deve dispor de elementos probatórios que indiquem a ocorrência de uma infração penal e sua autoria, que normalmente será obtida com o Inquérito Policial. Então, quando verificada uma infração, o Estado desenvolve uma intensa atividade para colher informações sobre o fato.
Como titular do "jus puniendi", o Estado não pode auto-executar o direito de punir, por isso cabe ao juiz dizer se o autor deve ou não ser punido. O Estado-Administrativo, para fazer valer seu direito de punir, deve levar a notícia ao conhecimento do Estado-juiz, mostrando-lhe o respectivo autor, para que seja analisado se é procedente ou improcedente a ação penal. Toda essa atividade do Estado-Administração se denomina "persecuito criminis". O Estado, como poder soberano, para se fazer jus é instituído em dois organismos: a Polícia e o Ministério Público. É um trabalho de difícil elucidação, com muitas ações a serem operacionalizadas, tais como: ouvir testemunhas e também o ofendido, o pretenso responsável, realizam-se perícias, buscas, apreensões e reconhecimentos, formando assim um conjunto de diligências chamado Inquérito, que por ser feito pela polícia recebe o nome de Inquérito Policial.
O Estado tem o direito de ação, para que seja aplicada a punição exata ao autor do referido delito.
O Ministério Público tem a titularidade da ação penal. Mas para o promotor de justiça propor a ação penal e exercer o "jus persequendi", a persecução penal foi dividida em duas fases: investigação e ação penal. A investigação é feita através do Inquérito Policial, realizada pela Polícia Judiciária.
A POLÍCIA
Na Idade Média, durante o período feudal, o príncipe era detentor de um poder conhecido como "jus politiae". Este poder compreendia uma série de normas postas pelo príncipe e que se colocavam fora do alcance dos Tribunais.
Com o Estado de Direito, inaugura-se nova fase em que não se aceita mais idéias de existirem leis a que o próprio príncipe não se submeta. Um dos princípios básicos do Estão de Direito é precisamente o da legalidade, em consonância com o qual o próprio Estado se submeta às leis por ele mesmo postas.
Num primeiro momento, o Estado de Direito desenvolveu-se baseado nos princípios do liberalismo, em que a preocupação era a de assegurar ao indivíduo
...