ICMS E Direito (ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS)
Artigo: ICMS E Direito (ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RejaneRicardo • 30/10/2013 • 470 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS): O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.
O ICMS quanto à percepção é um imposto indireto, pois pode ele ser transferido para terceiros, ou seja, há transferência do contribuinte de direito para o de fato, quanto a periodicidade ele é ordinário está previsto no Orçamento, quanto as tarifas são proporcionais sendo as alíquotas únicas e invariáveis, variando o imposto a pagar a medida que varia a base de cálculos, quanto ao poder de tributar quem tem a competência são os Estados e Distrito Federal, de acordo as condições inerentes à pessoa do contribuinte não levando em conta as condições do mesmo. E principalmente é não vinculado não ocorrendo à participação do Estado em prestar algum serviço ao contribuinte.
O ICMS é um tributo de função fiscal, fonte de receita expressiva para o Estado e para o Distrito Federal, apesar de ser considerado como extra fiscal quando é seletivo.
Substituição Tributária (ST): é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.
A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
É um imposto federal, ou seja, que somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Suas disposições estão descritas através do Decreto 7212 de 15/06/2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados. O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.
A principal função do IPI é extrafiscal proibitiva, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota.
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