IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Tese: IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ErickaRamos • 13/4/2014 • Tese • 537 Palavras (3 Páginas) • 433 Visualizações
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO, de um lado, como EMPREGADOR, Os sete JEMLLVT Ltda, com sede na Av. Luís Viana Filho 3146. Paralela
Salvador - Bahia. CEP. 41.720-200, Salvador/BA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.000.8009/0002-40, neste ato representado pelo seu gerente João Sério Chaves, brasileiro, solteiro, Diretora Geral, Carteira de Identidade nº 00000000, CPF nº 0000000000, residente e domiciliado na Av. Luís Viana Filho xxx Condomínio etc e tal, Paralela, Salvador - Bahia. CEP. 41.720-200, Salvador/BA e, de outro lado, como EMPREGADO ERICA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, Diretor de Produção, Carteira de Identidade nº 000000000000, inscrito no CPF sob nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Tal, nº105, Bairro Tal, CEP 4000-000, Salvador/BA, ajustam as cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I – O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO ERICA DA SILVA SANTOS, por prazo indeterminado, dos serviços de GERENTE DE PRODUÇÃO, no local Av. Luís Viana Filho 3146. Paralela CEP. 41.720-200, na Cidade de Salvador, no Estado da Bahia, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo único – Os serviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA II – O EMPREGADO obriga-se a prestar ao EMPREGADOR serviços de GERENTE DE PRODUÇÃO.
DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA III – O EMPREGADO cumprirá jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, das 08:00h às 16:00h, com intervalo de uma hora para descanso e refeições.
Parágrafo primeiro – O EMPREGADO concorda expressamente em trabalhar mediante escala, que poderá contemplar jornada diurna, noturna, ou mista, conforme necessidades do serviço do EMPREGADOR.
DO BANCO DE HORAS
CLÁUSULA IV – O controle de freqüência do EMPREGADO será realizado mediante folha de frequência e os respectivos horários de entrada e saída serão registrados na pasta do EMPREGADOR, emitindo-se relatórios especialmente com a finalidade de atestar armazenamento de jornada extra no Banco de Horas.
DA RESPONSABILIDADE POR DANOS OU PREJUÍZOS
CLÁUSULA V – O EMPREGADO deverá ressarcir ao EMPREGADOR todos os danos ou prejuízos que causar resultantes de qualquer conduta, dolosa ou culposa.
Parágrafo único – O EMPREGADO autoriza desconto da importância relativa ao ressarcimento descrito no caput desta cláusula, respeitando-se o disposto no artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO REGULAMENTO DA EMPRESA
CLÁUSULA
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