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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS COMERCIAIS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  13/8/2017  •  Monografia  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  507 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS COMERCIAIS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR: Vera Lúcia Ginú de Souza Gandra, brasileira, RG nº 28.306.980-6 e CPF nº 273.104.438-10, residente e domiciliada na Rua Elisa Dina, 03, Jardim Britânia, São Paulo, SP.

LOCATÁRIO: Camila Pereira de Souza, brasileira, RG nº 46.334.327-X e CPF 399.529.628-94, residente na Rua Salgado de São Félix, 159, Jardim Canaã, São Paulo, SP.

As partes acima identificadas têm entre si juntas e acertadas o presente contrato de locação comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente contrato que segue:

  1. A LOCADORA, por este instrumento, dá em locação ao LOCATÁRIO, o imóvel de sua propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e em perfeitas condições de higiene e conservação, de uso comercial, sito Rua Delsuc Alves de Magalhães, 03, nesta cidade, pelo prazo de 1 ( UM) ano, a partir de 10/08/2016 com término previsto para 10/08/2017.

  1. O aluguel ajustado entre as partes é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, recebendo a LOCADORA um mês de aluguel adiantado no ato deste contrato, o valor acordado pode ser reajustado anualmente, conforme a variação do índice IGPM, IGP, INPC e etc, ou de acordo com as normas legais que vigorarem na época.
  1. O pagamento dos aluguéis será feito diretamente a LOCADORA, nesta cidade, até o dia 10 (dez) de cada mês sob pena de incorrer ao LOCATÁRIO multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do aluguel mensal, mais correção monetária e juros de mora pelo período de atraso.
  1. O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, sejam de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e eventuais multas decorrentes do inadimplemento ou atrasos nos respectivos pagamentos e ainda, por todas as despesas de água, energia elétrica, gás, telefone e outras ligadas ao imóvel.
  1. Ficarão a cargo do LOCATÁRIO as obras que forem exigidas pelas autoridades sanitárias, municipais e/ou estadual e/ou federal, relativas a segurança, conservação e higiene do prédio. O LOCATÁRIO poderá, ainda, realizar benfeitorias e modificações no imóvel, desde que com prévia anuência, por escrito, da LOCADORA, não lhe cabendo, porém, qualquer indenização ou  retenção em função da mesma.
  1. O LOCATÁRIO se obriga, durante todo período em que permanecer no imóvel, a zelar pela perfeita conservação e limpeza do mesmo, efetuando os reparos necessários e arcando com os custos decorrentes destes.
  1. Quando findo ou rescindido o presente contrato de locação, caberá ao LOCATÁRIO restituir o imóvel em condições adequadas para uso, pintura, conservação, higiene e manutenção.
  1. Ao término da locação, se houver danos ou deteriorações no imóvel, o LOCATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos.
  1. O presente contrato obriga também os sucessores das partes e os adquirentes do imóvel.
  1. As benfeitorias eventualmente realizadas pelo LOCATÁRIO no imóvel serão cedidas gratuitamente a LOCADORA, sem qualquer reembolso ou compensação no aluguel.
  1. Findo o prazo de locação, não havendo interesse do LOCATÁRIO em permanecer no imóvel deverá comunicar a LOCADORA sua intenção em dar por finda a locação e desocupar o imóvel, por escrito, com antecedências de 30 (trinta) dias. Contrariamente se o LOCATÁRIO desejar continuar no imóvel, a LOCADORA providenciará a elaboração de um novo contrato, cujos termos e condições serão acordados pelas partes na ocasião.
  1. Obriga-se o LOCATÁRIO a contratar um seguro total sobre o imóvel, com apólice a favor da LOCADORA, na seguradora de sua preferência, mantendo-o segurado até o final do prazo contratual, sob pena de, não o fazendo, responder por todos os danos ao móvel, ainda que oriundos de caso fortuito ou de força maior.
  1. A presente locação destina-se exclusivamente para ocupação de estabelecimento comercial do LOCATÁRIO, para loja de roupas, vedada qualquer alteração desta destinação. O LOCATÁRIO também não será permitido emprestar, ceder ou sublocar o imóvel objeto da presente locação, sem prévia e expressa anuência da LOCADORA.
  1. À LOCADORA fica facultativo vistoriar e examinar o prédio em seu interior, sempre que lhe aprouver, em horário comercial e mediante prévio aviso.
  1. Fica estipulada a multa equivalente a 2 (dois) meses de aluguel, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com faculdade para parte inocente de  considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer notificação.
  1. A tolerância das partes a respeito do descumprimento ou inobservância do disposto no presente instrumento não poderá ser considerada como novação ou alteração das cláusulas contratuais

E por estarem LOCADORA E LOCATÁRIO de pleno acordo com disposto neste instrumento particular, assinam em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

São Paulo, 08 de Agosto de 2016.

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                   LOCADORA                                                                LOCATÁRIO

 

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