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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Por:   •  8/5/2017  •  Resenha  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  554 Visualizações

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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO

POR OBRIGAÇÃO A TERMO


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


       
       
      
PROMITENTE VENDEDOR DE FATO: RAMIRO GUIMARÃES LARA, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade nº M2536380, C.P.F. nº 493.904.656-72, residente e domiciliado na Rua Serra do Cristal, nº 1171, bairro Sidil, Cidade Divinópolis, no Estado Minas Gerais;

PROMITENTE VENDEDOR DE DIREITO: EULLER AZEVEDO DE FREITAS, brasileiro, casado, corretor de imóveis, Carteira de Identidade nº M2450246, C.P.F. nº 357.473.316-04, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº309, bairro centro, Cidade Divinópolis, no Estado Minas Gerais;

       
      
PROMITENTE COMPRADOR: OSVALDO ALVES SANTANA, brasileiro, casado, aposentado, Carteira de Identidade nº MG18.879.961, C.P.F. nº 635.146.995-34, residente e domiciliado na Rua do Caju, nº 51, bairro Primavera, Cidade Divinópolis, no Estado Minas Gerais.

       
        
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Terreno por obrigação condicional, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

       
       

DO OBJETO DO CONTRATO

       
       
        
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do terreno, pelo PROMITENTE  VENDEDOR ao PROMITENTE  COMPRADOR, situado na Rua do Caju, nº (xxx), bairro Del Rey, Cep 35.500-857, Cidade Divinópolis, no Estado Minas Gerais, possuindo as seguintes descrições: Quadra 141, zona 30, lote nº 70, medindo 6 metros de frente para a rua do Caju; 5,66 metros mais 26 metros circulando pela lado esquerdo com o lote 251; 30 metros pelo lado direito com o lote 79; 10 metros de fundos com o lote 241. Área total de 280 metros, de propriedade do PROMITENTE  VENDEDOR DE DIREITO, adquirido por este por meio de contrato de compra e venda de imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia 19 de novembro de 2010, conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.

OBSERVAÇÕES

Consta

DAS OBRIGAÇÕES


       
        
Cláusula 2ª. O PROMITENTE COMPRADOR se responsabilizará pelo pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o terreno após o cumprimento deste contrato, mesmo que o lançamento seja feito em nome do PROMITENTE VENDEDOR ou de terceiros2.

       
        
Cláusula 3ª. O PROMITENTE COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel3, a ser realizada quando da total quitação das parcelas acertadas neste instrumento.

       
        
Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao PROMITENTE COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento em que todas as condições deste contrato forem satisfeitas.

       
        
Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o PROMITENTE VENDEDOR disponibilizará o terreno ao PROMITENTE COMPRADOR livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último.


              

DA MULTA

       
        
Cláusula 6ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10 % do valor da venda do terreno.

            

      

DO PAGAMENTO

       
       
        
Cláusula 7ª. Por força deste instrumento, o PROMITENTE COMPRADOR pagará ao PROMITENTE VENDEDOR a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), através de financiamento da Caixa Econômica Federal, em até 30 dias após o projeto arquitetônico ser aprovado na Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.

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