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Por:   •  30/11/2014  •  4.117 Palavras (17 Páginas)  •  418 Visualizações

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CAPÍTULO 1: UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO

1. Direito: Origem, significados e funções

A sociedade se organiza em torno de um acordo, de um tratado de convivência social. Trata-se de um acordo que tenta buscar uma projeção ideal de como devem funcionar as instituições de governo humanas e suas relações. Essa exigência do senso comum, que nem sempre corresponde à vida real, denomina-se direito.

O direito, na sociedade moderna, possui interpretações e usos paradoxais. Como foi dito, ele possui diretrizes que nem sempre corresponde ao mundo real. Ele pode tanto servir para apoiar a ordem quanto a revolução. Pode ser usado para a manutenção do status quo, como, também, ser arcabouço para mudanças no quadro social.

Assim, o direito, de um lado, protege-nos de uma sociedade caótica, dá a todos oportunidades iguais e regulamenta nosso convívio. Mas por outro, é um instrumento manipulável que serve de uso para legitimar a desigualdade e assegurar que aqueles que têm a capacidade de manipular o direito, possam ter poder.

Por tudo isso, o direito é muito difícil de ser entendido com rigor. É um misto de regras e normas com ideais reciprocamente incompatíveis. Mas nem por isso deixa de ser o principal fenômeno de manutenção social.

Para uma análise mais profunda, devemos entender como a palavra direito ganhou o seu significado até os dias de hoje. Levemos como base a indagação da brilhante monografia de Sebastião Cruz (1971), Como é que ao lado da palavra do latim clássico jus, que também significa direito, apareceu a palavra derectum?

Aí o autor investiga que desde sempre o direito possuiu diversos símbolos. Mas o direito sempre possuiu um grande símbolo que é uma balança com dois pratos colocados no mesmo nível com um fiel no meio (quando este existia) em posição perfeitamente vertical. Essa simbolização variava de povo para povo e de época para época. Os gregos colocavam essa balança sem o fiel no meio da mão da deusa Diké e na outra mão, direita, estava uma espada e , que estando de pés e de olhos bem abertos , dizia existir o justos quando o prato estiverem em equilíbrio. Já o símbolo dos romanos, era a balança com o fiel bem no meio segurado pela deusa Iustitia. Ela tinha os olhos vendados e declarava o direito (jus) quando o fiel estivesse completamente vertical: Direito (rectum) = perfeitamente reto, reto de cima para baixo (de + rectum)

As diferenças em entre os dois povos mostram que os gregos aliavam a deusa a palavra dikaion (que significa algo dito solenemente pela deusa Diké) e ison (que significa que os dois pratos estavam iguais, equilíbrio). Já os romanos, usavam a palavra jus (que corresponde ao grego Dikaion) e derectum (que corresponde ao grego ison com pequenas diferenças).

Outra grande diferença é o motivo que a deusa grega possuía os olhos abertos significando que sua concepção era mais abstrata, especuladora e generalizadora. Já os romanos possuíam sua deusa com os olhos vendados representando um equilíbrio entre a abstração e o concreto.

Com o passar dos séculos, a palavra jus foi paulatinamente perdendo sentido para derectum. A palavra direito, em português, porém, guardou tanto o sentido de jus, como aquilo que é consagrado pela justiçam (em termos de virtude moral) quanto o de derectum como o exame de retidão a balança (aparelho judicial).

Com tudo isso, conclui-se que o direito é um objeto complicado de ser compreendido. Não é só um fenômeno de grandes amplitudes e diversas facetas como também seu próprio significado léxico é controverso.

2. Busca de uma compreensão universal; concepções de língua e definição de direto

Os juristas sempre cuidaram de compreender o Direito como um fenômeno que engloba toda a sociedade. Nesse caso, há inúmeras definições que formulam esse alcance. Mas isso não é uma preocupação só do jurista, a área humanística como um todo tem essa preocupação, como é o caso dos filósofos e cientistas sociais.

Isso decorre do fato de que ser ter uma base para o estudo é muitas vezes essencial ao homem, estando assim impregnado a sua cultura. Pois é bom se ter um ponto de partida para começar.

Na cultura Ocidental há um suporte que desmistifica este entrave. Este suporte se refere à linguagem como concepção da realidade, sendo assim a língua existe pra representar a realidade que vivemos. Dando se a idéia de uma certa palavra se referir a essência de uma certa coisa.

Esse modo de pensar leva ao principio de uma só definição da palavra. Porem como ocorre com muitas palavras, há uma modificação de significado, com isso cada palavra vai depender do contexto que se encontra. Por isso ainda se permanece difícil de propor a essência da palavra.

A partir dessa indagação surge varias escolas filosóficas, umas afirmando a existência da essência e outra negando tais existências, como por exemplo o relativismo que diz sobre a possibilidade de o homem conhecer as coisas o cercam ou ao menos conhecê-los verdadeiramente.

Porem o mundo jurídico tem como a base a antiga teoria da língua, a qual possibilita definição das coisas, tendo estas apenas uma interpretação. Assim mesmo concordando com sentido vago da palavra direito, a idéias que sem tem sobre esta palavra não fogem da tentativa de descobrir o que é o direito. Entrando novamente neste problema que perdura por séculos, cujas raízes estão na propia língua.

Se demonstra que todas as tentativas de definir direito ou são superficiais demais, sempre faltando algo a colocar, ou é muita detalhista, abordando de casos específicos perdendo a noção de universalidade.

Essa visão da essência do direito se opõe a visão da filosofia analista, esta fala que a língua é apenas conjunto de símbolos formado e com utilidade para o homem. Sendo assim se foge da busca pela essência da palavra e parte pela busca de como se usa. Com isso toda definição é nominal, pois a descrição da realidade depende do conceito e não o contrario.

Deste modo a busca pela essência não é tida como algo inatingível e sim como algo sem sentido, pois a própria concepção que se tem de essência é de uma palavra que adquiri sentido em um contexto, ou seja, no seu uso. Para os convencionalistas o que não se pode negar é que o homem se comunica através de varias linguagens, sendo elas inúmeras tais como a fala, por gestos, por escritas e também por pinturas.

Analisando a linguagem oral, se

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