IMPORTAÇÃO DE PESQUISA DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA EM EDUCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE ESTUDANTES
Por: pry1985 • 11/3/2018 • Artigo • 3.036 Palavras (13 Páginas) • 161 Visualizações
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-FAVENI
A IMPOTÂNCIA DO ESTUDO DO ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO ALUNO
PRISCILA BARBOSA DE VASCONCELLOS
Governador Valadares-MG
2017
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-FAVENI
A IMPOTÂNCIA DO ESTUDO DO ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO ALUNO
PRISCILA BARBOSA DE VASCONCELLOS
Artigo científico apresentado ao Núcleo de pós-graduação e extensão da FAVENI como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Ensino Religioso
Goiabeira-MG
2017
A IMPOTÂNCIA DO ESTUDO DO ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO ALUNO
PRISCILA BARBOSA DE VASCONCELLOS
RESUMO
Este artigo resulta em descrever a importância do ensino religioso para a formação do aluno ao logo da vida.
Em 1997, a promulgação da revisão do artigo 33 da LDB (22 de julho/Lei 9.745) orienta o perfil do Ensino Religioso como parte integrante da formação básica do cidadão, assim ficou assegurada o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil. Discutiremos aqui o estudo do Ensino Religioso não como um pastor ou um padre pregando, mas sim, um aprendizado e uma preparação para a vida.
Concluiu-se que o Ensino Religioso, como disciplina, proporciona aos alunos experiências, informações e reflexões que os ajudem a refletir sobre os valores, a vida em comunidade, projetos de vida, formação humana e cidadã. Por isso, a importância do docente estar bem esclarecido quanto a esta disciplina, para que ele venha auxiliar e colaborar na formação do aluno.
Palavras-chave: Aluno. Ensino Religioso. Formação
INTRODUÇÃO
O Ensino Religioso contribui para a formação na vida de valores nos alunos na convivência harmoniosa familiar
Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 – Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei deixa várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto, existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas, podendo ser um instrumento na formação dos cidadãos e cidadãs.
A religião desenvolve no ser humano em todas as suas dimensões, em relação a si e ao outro, conseguindo assim integrarem-se nos demais grupos sociais. E ainda essa disciplina em sala de aula favorecerá grupos discriminados de raças ou religiões e classes sociais, ao convívio respeitoso entre os alunos, a tolerância para a diversidade, sem negar a sua própria crença.
Sendo assim, o Ensino Religioso e a educação religiosa na experiência humana; é o resultado do processo do ser humano em busca da fé e da crença em um ser supremo Deus.
O interesse por esse tema surgiu da prática docente da pesquisadora, ao refletir sobre a importância dos valores sociais e éticos na formação dos educandos.
Há uma crise ética, que atinge as estruturas sociais e familiares, em uma sociedade cada vez mais consumista, na família, na escola. Entretanto, os pais e educadores encontram no cotidiano a difícil tarefa de educar seus filhos e seus alunos na verdade, na justiça, no respeito, no amor. Certamente, vive-se uma crise de valores em nossa sociedade, onde o ter está muito além do ser e acredita-se que as aulas de Ensino Religioso oportunizará refletir sobre a formação ética do ser humano, despertando no sujeito a necessidade deles assumirem as tarefas da vida laboral e secular com responsabilidade, sendo capazes de responder por seus próprios atos.
Sendo assim, a presente pesquisa surge da necessidade de investigar: De que maneira a Ética pode ser inserida nas aulas de Ensino Religioso? Teve-se como objetivo pesquisar as metodologias didáticas para trabalhar a ética nas aulas de Ensino Religioso e conhecer textos reflexivos que discorrem sobre a ética.
DESENVOLVIMENTO
O ensino religioso como condição básica para a formação do cidadão, a nova lei não deixa margem para dúvidas ou tergiversações: a partir da data de sua promulgação, o Brasil passou s contar com dois tipos de cidadãos: o cidadão perfeito, pleno, qual seja, aquele cuja formação contemplou a iniciação religiosa escolar, e o cidadão imperfeito, inacabado, isto é aquele cuja formação prescindiu da catequese escolar, o que inclui todos os alunos das escolas privadas, visto que destas, não se exige a instrução religiosa. (SIVA Jr, 2003, P. 184)
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