Diretrizes para a Pesquisa Nacional de Estudantes (Enade)
Trabalho acadêmico: Diretrizes para a Pesquisa Nacional de Estudantes (Enade). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/7/2014 • Trabalho acadêmico • 8.000 Palavras (32 Páginas) • 516 Visualizações
Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
MANUAL DO ENADE 2014
Brasília-DF
23/05/2014
Presidência do Inep
José Francisco Soares
Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Claudia Maffini Griboski
Coordenação-Geral de Controle da Qualidade da Educação Superior
Stela Maria Meneghel
Coordenação-Geral do Enade
Rosilene Cerri
Coordenadores:
Ana Maria de Gois Rodrigues
Evaldo Borges Melo
Leandro de Castro Fiuza
Marcelo Pardellas Cazzola
Equipe Técnica:
André Luiz Santos de Oliveira
Cyntia Vicente Rondelli da Costa
Davi Contente Toledo
Fernanda Cristina dos Santos Campos
Flávio Fagundes Ferreira
Gabriel Valdez Foscaches
Henrique Côrrea Soares Junior
Janaina Ferreira Ma
Johanes Severo dos Santos
José Bonifácio de Araújo Júnior
Leonel Cerqueira Santos
Mariana Nunes Teixeira Soares
Rubens Campos Lacerda Júnior
SUMÁRIO
I – APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 7
II – CRONOGRAMA ........................................................................................................................ 11
III – OPERACIONALIZAÇÃO DO ENADE 2014 ................................................................................. 12
1) Definição das áreas de abrangência .......................................................................... 12
2) Enquadramento dos cursos avaliados ....................................................................... 12
3) Inscrição de concluintes e ingressantes habilitados ................................................. 13
4) Alteração de localidade de prova .............................................................................. 15
5) Preenchimento do Questionário do Estudante ......................................................... 15
6) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso .................................... 16
IV – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES ............................................................................. 17
1) Das responsabilidades e atribuições do Inep .................................................................. 17
2) Das responsabilidades e atribuições da IES ..................................................................... 19
3) Das responsabilidades e atribuições do estudante ......................................................... 23
V – SISTEMA ENADE ....................................................................................................................... 28
Procurador Institucional – Página inicial .............................................................................. 29
Procurador Institucional – Enquadrar curso ........................................................................ 29
Procurador Institucional – Listar enquadramentos ............................................................. 30
Procurador Institucional – Relatório de Presença ............................................................... 30
Procurador Institucional – Histórico de Inscrições .............................................................. 30
Procurador Institucional – Sair ............................................................................................. 30
Coordenador de Curso – Página inicial ................................................................................ 31
Coordenador de Curso – Alterar senha ............................................................................... 31
Coordenador de Curso – Inscrição ....................................................................................... 31
Coordenador de Curso – Inscrição em lote ......................................................................... 31
Coordenador de Curso – Solicitar inscrição de estrangeiros ............................................... 32
Coordenador de Curso – Estudantes inscritos ..................................................................... 32
Coordenador de Curso – Estudantes selecionados ............................................................. 33
Coordenador de Curso – Estudantes não selecionados ...................................................... 33
Coordenador de Curso – Alteração de localidade de prova ................................................ 33
Coordenador de Curso – Local de prova .............................................................................. 33
Coordenador de Curso – Questionário do estudante .......................................................... 34
Coordenador de Curso – Questionário do Coordenador ..................................................... 34
Coordenador de Curso – Encerrar inscrições ....................................................................... 34
Coordenador de Curso – Reabrir inscrições......................................................................... 35
Coordenador de Curso – Sair ............................................................................................... 35
VI – ENTRADA DE DADOS .............................................................................................................. 36
Acesso ao ambiente do Procurador Institucional ................................................................ 37
Tela inicial do ambiente do Procurador Institucional .......................................................... 38
Ambiente do Procurador Educacional Institucional – Enquadramento de curso ............... 39
Ambiente do Procurador Educacional Institucional – Listar enquadramentos ................... 41
Ambiente do Procurador Institucional – Relatório de Presença ......................................... 44
Ambiente do Procurador Institucional – Histórico de Inscrições ........................................ 45
Ambiente do Procurador Institucional – Sair ....................................................................... 46
Acesso ao ambiente do Coordenador de Curso .................................................................. 46
Tela inicial do ambiente do Coordenador de Curso ............................................................ 48
Ambiente do Coordenador de Curso – Alterar senha ......................................................... 50
Ambiente do Coordenador de Curso – Inscrição ................................................................. 51
Ambiente do Coordenador de Curso – Inscrição em lote .................................................... 56
Criação de Arquivo Texto para Importação de Dados ......................................................... 60
Ambiente do Coordenador de Curso – Solicitar inscrição de estrangeiros ......................... 64
Ambiente do Coordenador de Curso – Estudantes inscritos ............................................... 69
Ambiente do Coordenador de Curso – Estudantes selecionados ....................................... 70
Ambiente do Coordenador de Curso – Estudantes não selecionados ................................ 71
Ambiente do Coordenador de Curso – Alteração localidade de Prova ............................... 72
Ambiente do Coordenador de Curso – Local de Prova ........................................................ 73
Ambiente do Coordenador de Curso – Questionário do Estudante .................................... 74
Ambiente do Coordenador de Curso – Questionário do Coordenador ............................... 75
Ambiente do Coordenador de Curso – Encerrar inscrições ................................................. 76
Ambiente do Coordenador de Curso – Reabrir inscrições ................................................... 77
Ambiente do Coordenador de Curso – Sair ......................................................................... 77
DÚVIDAS ........................................................................................................................................ 78
ANEXO I - LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 ........................................................................ 79
ANEXO II - PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 (*) ............................. 83
ANEXO III – PORTARIA NORMATIVA Nº 08, DE 14 DE MARÇO DE 2014 ..................................... 114
7
I – APRESENTAÇÃO
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos pilares da
avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei
nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O SINAES é composto ainda pelos processos de Avaliação
de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um
‘tripé’ avaliativo que permite conhecer em profundidade o modo de funcionamento e a
qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.
Em 2014 o SINAES está completando 10 (dez) anos. Ao longo deste período, o
sistema passou por muitas transformações, ao tempo em que se consolidou como uma das
mais importantes políticas de educação superior do país, dada sua contribuição para o
aprimoramento da qualidade da oferta deste nível de ensino e, ainda, para a construção de
outras políticas, como as de financiamento e expansão.
O Enade também completará dez anos, tendo passado por diversas modificações.
Dentre as inovações mais recentes, estão o tempo mínimo de permanência no local de
prova, de 1 (uma) hora, implantado em 2013, além da exigência de preenchimento do
Questionário do Estudante e a publicação do Manual do Estudante, adotadas em 2014.
O Questionário do Estudante é parte integrante do Enade e, conforme a Portaria nº
40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, deve ser respondido por todos os
concluintes inscritos no Exame. Ele é disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a partir de 30 (trinta) dias antes da prova e,
caso o estudante não o preencha, ficará em situação de irregularidade perante o Enade.
O Manual do Estudante, por sua vez, tem como objetivo ampliar o conhecimento do
concluinte sobre o Enade, auxiliando-o no reconhecimento do seu papel e responsabilidade
diante de todas as etapas de inscrição e realização da prova.
O “Manual do Enade 2014”, porém, continuará a ser o principal instrumento de
divulgação dos procedimentos relativos ao Exame, em apoio a instituições, coordenadores
de curso e procuradores institucionais1 (PI). Ele contém o cronograma e todas as orientações
técnicas indispensáveis à operacionalização do Enade em 2014, estando disponível para
download no Portal do Inep (http://portal.inep.gov.br).
O Enade 2014 será realizado no dia 23 de novembro de 2014, com início às 13 (treze)
horas, horário oficial de Brasília (DF). As regras e procedimentos para a participação e
realização do exame estão dispostos na Portaria Normativa nº 082, de 14 de março de 2014
(Anexo III deste Manual).
Neste ano, e em conformidade com o Art. 33-E da Portaria nº 40/2007, serão
avaliados os estudantes dos cursos do Ano II, quais sejam:
Para as áreas: ciências exatas, licenciaturas e áreas afins;
Para os eixos tecnológicos: Controle e Processos Industriais, Informação e
Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.
1 O Procurador Educacional Institucional (PI), instituído pela Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de
2007, em sua atual redação, é o principal interlocutor entre o MEC e a IES.
2 Portaria publicada no DOU de 17 de março de 2014, republicada em 15 de abril de 2014 e retificada em 08 de
maio de 2014.
8
Por conta disso, a Portaria Normativa nº 08/2014, definiu que o Enade 2014 destinase
às seguintes áreas:
I - que conferem diploma de bacharel em:
a) Arquitetura e Urbanismo.
b) Sistema de Informação.
c) Engenharia Civil.
d) Engenharia Elétrica.
e) Engenharia de Computação.
f) Engenharia de Controle e Automação.
g) Engenharia Mecânica.
h) Engenharia Química.
i) Engenharia de Alimentos.
j) Engenharia de Produção.
k) Engenharia Ambiental.
l) Engenharia Florestal e
m) Engenharia.
II - que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em:
a) Ciência da Computação.
b) Ciências Biológicas.
c) Ciências Sociais.
d) Filosofia.
e) Física.
f) Geografia.
g) História.
h) Letras-Português.
i) Matemática e
j) Química.
III - que conferem diploma de licenciatura em:
a) Artes Visuais.
b) Educação Física.
c) Letras - Português e Espanhol.
d) Letras - Português e Inglês.
e) Música e
f) Pedagogia.
IV - que conferem diploma de tecnólogo em:
a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
b) Automação Industrial.
c) Gestão da Produção Industrial e
d) Redes de Computadores.
O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme
determina a Lei do SINAES (nº. 10.861/2004). De acordo com a legislação, devem ser
inscritos no Exame estudantes de todos os cursos de graduação, durante o primeiro
(ingressantes) e último (concluintes) ano do curso. É importante destacar que no histórico
escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa
9
obrigação. Ou seja, ficará atestada sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa
oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
A participação no Exame será atestada por meio da assinatura do estudante na Lista
de Presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. É importante
destacar que a Lista de Presença de sala será disponibilizada aos estudantes somente após 1
(uma) hora do início de realização da prova. O não cumprimento das formalidades de
identificação e registro de presença do estudante no Exame durante este período mínimo
determina situação de irregularidade junto ao Enade 2014.
A inscrição de cursos no Enade deve ser antecedida pela leitura do Artigo 1º da
Portaria Normativa nº 08/2014. Os coordenadores dos cursos do Ano II deverão analisar se
estes se enquadram nas diretrizes do Exame, para que seus estudantes sejam considerados
habilitados à participação. E, uma vez inscritos, os estudantes habilitados (conforme
descritos também no Art. 1º desta Portaria) devem participar do Enade 2014, independente
da organização curricular adotada pela IES.
Conforme o Art. 9º, § 5º da Portaria Normativa nº 08/2014, são considerados
estudantes ingressantes aqueles que iniciaram seu respectivo curso com matrícula no ano
de 2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima
do currículo do curso até o término do período previsto desta Portaria Normativa.
Quanto aos estudantes concluintes, ainda conforme o art. 9º, § 5º da referida
Portaria, no caso dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura, estes são definidos como
estudantes com expectativa de conclusão da graduação até julho de 2015, assim como
aqueles que já concluíram mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do
currículo até o dia 29 de agosto de 2014 (término do prazo para retificação). E, no caso dos
Cursos Superiores de Tecnologia, estudantes concluintes são aqueles com expectativa de
conclusão da graduação até dezembro de 2014, assim como os que tiverem concluído mais
de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo até o dia 29 de
agosto de 2014 (término do prazo para retificação).
Ficam dispensados do Enade 2014, portanto, inclusive do processo de inscrição, os
estudantes:
matriculados em cursos não descritos na Portaria Normativa nº 08/2014;
que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2014;
oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na
data de realização do Enade 2014, em instituição conveniada com sua
instituição de origem.
A inscrição dos estudantes, tanto de ingressantes quanto de concluintes dos cursos
convocados para o Enade, deverá ser realizada pelas instituições nas quais estão
matriculados, com atenção aos prazos indicados neste Manual. Cabe destacar, porém, com
relação aos ingressantes, que, embora as IES devam providenciar sua inscrição no Exame,
os mesmos são dispensados de participar da prova.
Importante lembrar, com relação aos ingressantes e concluintes em situação
irregular junto ao Enade de anos anteriores, que as IES também devem inscrevê-los para
regularização da situação do componente curricular (conforme o Art. 8º da Portaria
Normativa nº 08/2014), com atenção para a especificidade do prazo.
As provas do Enade 2014 serão aplicadas por instituição ou consórcio de instituições
contratado pelo Inep, com comprovada capacidade técnica em aplicação e avaliação e em
condições de atender aos requisitos estabelecidos para o Exame, segundo o modelo
10
proposto. Tendo em vista o atendimento a exigências legais, todo o material de aplicação de
provas, inclusive o cartão de resposta das questões objetivas e a folha de respostas das
questões discursivas, ficará armazenado por um período de seis anos, haja vista a
periodicidade trienal do Enade e a manutenção histórica de duas aplicações de prova.
A legislação aplicável ao Enade, que sustenta as exigências estabelecidas no presente
Manual, encontra-se em anexo a este documento. É recomendável a sua consulta por parte
dos dirigentes de instituições de educação superior, dos procuradores institucionais, dos
coordenadores de cursos e dos estudantes, para dirimir eventuais dúvidas sobre o exame.
Considerado o objetivo do Enade de apreender o resultado do processo de
aprendizagem dos concluintes de educação superior em suas áreas de formação, o exame
tem por referência os conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares
Nacionais de seus respectivos cursos de graduação. Ele avalia suas habilidades para
ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e também suas
competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão,
ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante,
constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da
educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de
Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria Normativa
nº40/2007. Estes indicadores são medidas da qualidade dos cursos e das instituições do país,
utilizados, tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior,
quanto como fonte de consultas pela sociedade.
Como o cálculo destes indicadores3 é efetuado com base nos dados do Sistema Enade
e também em informações que as instituições disponibilizam ao Censo da Educação
Superior, é fundamental que as IES observem cuidadosamente os dados inseridos nestes
sistemas a fim de evitar erros, pois estes não poderão ser retificados após divulgação oficial
pelo Inep, respeitados os prazos para recurso/manifestação.
Nas próximas sessões serão descritas tanto as ações quanto as responsabilidades dos
agentes envolvidos na realização do Enade 2014, quais sejam:
I. o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),
autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) encarregada da
operacionalização do Enade;
II. as instituições de Educação Superior (IES), por meio dos respectivos Coordenadores
de Cursos e Procuradores Educacionais Institucionais (PI);
III. os estudantes habilitados ao exame.
Esperamos que todas as suas dúvidas possam ser esclarecidas por meio da leitura
deste Manual e, caso necessite algum outro tipo de informação, procure pelo fone 0800
616161 ou site www.inep.gov.br.
3 Os detalhes acerca dos procedimentos metodológicos adotados no cálculo destes indicadores são tratados
em Nota Técnica específica, publicada anualmente no site do Inep no seguinte endereço:
http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores/notas-tecnicas.
11
II – CRONOGRAMA
As principais atividades previstas para o Enade 2014 e respectivos responsáveis estão
descritos no quadro abaixo:
Data Assunto Competência
23/05/2014
Divulgação das instruções técnicas para organização do Enade
2014 – Manual do Enade 2014.
Inep
26/05/2014 a
30/05/2014
Realização dos Seminários Enade, em Brasília, para informação e
orientação às IES sobre o exame em 2014.
Inep
04/06/2014 Divulgação das diretrizes para as provas do Enade 2014. Inep
04/06/2014
Abertura do período de enquadramento dos cursos descritos no
artigo 1º da Portaria Normativa nº 08 de 14/04/2014, nas
respectivas áreas de abrangência do Enade 2014.
IES
04/06/2014 a
20/06/2014
Período de inscrição de estudantes irregulares junto ao Enade de
anos anteriores (art. 8º da Portaria Normativa nº 08, de
14/03/2014) para regularização da situação do componente
curricular.
IES
01/07/2014 a
08/08/2014
Período de inscrição de estudantes habilitados (regulares) ao
Enade 2014 (art. 9º da Portaria Normativa nº 08, de 14/03/2014).
IES
12/08/2014 a
21/08/2014
Período de divulgação pública da lista de estudantes inscritos pela
IES.
Inep
12/08/2014 a
29/08/2014
Período para retificação ou inscrição intempestiva de estudantes
habilitados ao Enade 2014 (art. 9º da Portaria Normativa nº 08 de
04/03/2014).
Estudante/IES
12/08/2014 a
29/08/2014
Período para alteração de localidade de prova para estudantes
amparados pelo artigo 10º da Portaria Normativa nº 08, de
14/03/2014.
IES
19/09/2014
Divulgação eletrônica da lista de estudantes inscritos e
convocados ao Enade 2014
Inep
21/10/2014 a
23/11/2014
Período para resposta eletrônica ao Questionário do Estudante e
consulta ao local de prova
Estudante
23/11/2014 Aplicação das provas do Enade 2014 Inep
24/11/2014 a
07/12/2014
Período para resposta eletrônica ao questionário do Coordenador
de Curso
IES
16/12/2014
Previsão de divulgação da Relação de Estudantes em Situação
Regular junto ao Enade 2014
Inep
Cabe ressaltar que, caso haja alguma eventual alteração no cronograma acima, esta será
amplamente divulgada pelo Inep por meio das páginas da Internet http://portal.inep.gov.br e
http://enade.inep.gov.br.
12
III – OPERACIONALIZAÇÃO DO ENADE 2014
A realização do Enade envolve um complexo conjunto de atividades e
responsabilidades cuja operacionalização cabe ao Inep, às instituições de educação superior
(IES) por meio de seus Procuradores Institucionais (PI) e Coordenadores de Cursos e aos
estudantes habilitados ao exame.
As principais etapas de operacionalização do Enade 2014, cujos prazos estão postos
no item anterior, serão descritas em detalhe a seguir e segundo a ordem cronológica da sua
realização.
1) Definição das áreas de abrangência
A Portaria Normativa nº 08/20144 determina que sejam avaliados pelo Enade 2014 os
estudantes dos cursos que conferem diploma de:
bacharel em Arquitetura e Urbanismo; Sistema de Informação; Engenharia Civil;
Engenharia Elétrica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e
Automação; Engenharia Mecânica; Engenharia Química; Engenharia de Alimentos;
Engenharia de Produção; Engenharia Ambiental; Engenharia Florestal; e Engenharia.
bacharel ou licenciatura em Ciência da Computação; Ciências Biológicas; Ciências
Sociais; Filosofia; Física; Geografia; História; Letras-Português; Matemática; e
Química.
licenciatura em Artes Visuais; Educação Física; Letras-Português e Espanhol; Letras-
Português e Inglês; Música; e Pedagogia.
tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Automação Industrial; Gestão
da Produção Industrial; e Redes de Computadores.
A seleção dos cursos que serão objeto de avaliação do Enade tem por base
informações cadastrais das IES e seus cursos, detalhadas no Sistema e-MEC – página da
Internet http://emec.mec.gov.br. As informações cadastrais subsidiam a identificação e
seleção, pela própria IES, dos cursos que devem participar do Enade.
2) Enquadramento dos cursos avaliados
É chamado ‘enquadramento’ o processo pelo qual a IES identifica a área de
conhecimento a ser avaliada pelo Enade mais correlacionada ao Projeto Pedagógico do seu
curso. O enquadramento do curso no Exame é de fundamental importância, à medida que:
I. define a área de conhecimento (a prova) por meio da qual os estudantes serão
avaliados;
II. tem impacto direto no cálculo do conceito Enade e demais índices decorrentes do
resultado da avaliação do desempenho acadêmico.
4 A Portaria Normativa nº 08, de 14/03/2014 foi publicada no Diário Oficial da União nº. 51 – Seção 1, página
40, em 17 de março de 2014, e está disponível no anexo deste Manual.
13
O enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência no Enade 2014, em atenção
ao Projeto Pedagógico do curso e ao diploma conferido, é responsabilidade do Procurador
Educacional Institucional (PI), assim como o acompanhamento do processo de inscrição de
todos os estudantes (ingressantes e concluintes, regulares ou irregulares). Ambos devem ser
realizados de acordo com os prazos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 08/2014 e com
as orientações técnicas do presente Manual.
Cabe ainda ao PI, dentre outras, a responsabilidade pelas informações cadastrais da
IES e cursos oferecidos, assim como o acompanhamento de todos os processos avaliativos
no sistema e-MEC. É fundamental, portanto, que o PI identifique e busque se certificar com
antecedência, junto aos coordenadores de cursos e à direção da IES, quanto às informações
necessárias para proceder às atualizações sobre os dados da instituição e do curso, com
vistas ao seu correto enquadramento no Enade 2014.
Toda a necessária atualização de dados a ser feita no Sistema e-MEC deve seguir as
instruções daquele sistema. Vale ressaltar que as atualizações realizadas no Sistema e-MEC
tornam-se disponíveis no Sistema Enade com atraso de um dia. Por conta disso, postergar
as atualizações no e-MEC para o período final de inscrições do Enade 2014 – dia 08/08/2014
– pode comprometer todo o processo de inscrição da IES no Exame.
O enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência do Enade 2014 será feito
exclusivamente no período de 04 de junho a 29 de agosto de 2014, exclusivamente por meio
da página http://enade.inep.gov.br, ambiente IES.
Observação: Os cursos de Engenharia que não se enquadrem nas áreas relacionadas
entre as letras ‘c’ e ‘l’ do artigo 1º da Portaria Normativa nº 08/2014, deverão ser
enquadrados na área ‘m’, correspondente a Engenharia.
3) Inscrição de concluintes e ingressantes habilitados
A adequada inscrição de estudantes é fundamental, pois nesta etapa as informações
de ingressantes e concluintes são enviadas ao Inep e, em caso de equívocos nesta atividade,
estudantes e IES poderão ter dificuldades no momento de regularização do diploma.
Recomenda-se, portanto, a checagem de todos os dados antes do envio para que não haja
problemas futuros. Somente serão processadas inscrições realizadas eletronicamente pela
IES por meio da página http://enade.inep.gov.br, conforme orientações deste Manual.
A Portaria Normativa nº 08/2014 estabelece dois períodos distintos para a inscrição
de estudantes convocados ao Enade 2014:
1º - Inscrição de estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos
anteriores, a ser realizada de 04 a 20 de junho de 2014. Devem ser inscritos durante esse
período todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que, por qualquer
razão, deixaram de comparecer à prova e não foram beneficiados por dispensa oficial pelo
MEC, conforme o Art. 08º da Portaria Normativa nº 08/2014.
2º - Inscrição de estudantes habilitados ao Enade 2014, a ser realizada de 01 de
julho a 08 de agosto de 2014. Devem ser inscritos durante esse período todos os estudantes
caracterizados como ingressantes ou concluintes dos cursos descritos no Artigo 1º da
Portaria nº 08/2014.
14
Observação: Nos casos de cursos com atributo de ingresso ABI (Área Básica de
Ingresso), em que uma única entrada possibilita ao estudante a escolha de uma entre duas
ou mais formações acadêmicas, recomenda-se que os estudantes ingressantes sejam
inscritos em todos os cursos referentes às formações acadêmicas vinculadas.
Destaca-se que as alterações de dados cadastrais de estudantes inscritos serão
permitidas somente durante o respectivo período de inscrição e exclusivamente por meio
da página da Internet http://enade.inep.gov.br. Ou seja: durante o período de inscrição de
regulares não será permitida alteração ou exclusão de estudantes inscritos como irregulares,
tampouco haverá inscrição intempestiva de estudantes em situação irregular junto ao Enade
de anos anteriores.
Destaca-se ainda que um estudante só poderá ser inscrito uma vez em cada unidade
de observação5. Assim, não será permitido que estudantes de uma mesma área, instituição
de educação superior e município, que estiverem em situação irregular junto ao Enade de
anos anteriores, sejam simultaneamente inscritos como habilitados ao Enade 2014,
conforme os termos da Portaria Normativa nº 08/2014.
É imprescindível ao processo de inscrição o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
estudante habilitado ao Enade 2014. A partir da informação do CPF do estudante, a página
da Internet http://enade.inep.gov.br fará a recuperação do nome, data de nascimento e
sexo por meio de consulta ao Cadastro de Pessoa Física, administrado pelo Ministério da
Fazenda – Receita Federal. Essas informações não poderão ser alteradas por meio do
Sistema Enade, haja vista o processo de inscrição estar vinculado à Receita Federal para fins
de identificação do estudante.
O estudante brasileiro que ainda não dispõe de CPF deve ser orientado a consultar a
página da http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/InscricaoCPF.htm para
adquirir orientações que lhe permitam fazer este cadastro. Vale lembrar que o
cadastramento do estudante junto à Receita Federal deve ser realizado com a antecedência
necessária à respectiva inscrição no Enade 2014.
A inscrição de estudante estrangeiro sem CPF será eletronicamente solicitada ao
Inep pela própria IES por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br, observados
os prazos estabelecidos pela Portaria Normativa nº 08/2014 para inscrição de estudantes
habilitados ao Enade 2014 e orientações técnicas deste Manual. As solicitações feitas serão
avaliadas pelo Inep, considerando a análise do documento de estudante estrangeiro
anexado à solicitação.
Para fins de caracterização de estudante estrangeiro serão consideradas pelo Inep
cópia da página de identificação do passaporte ou documento de identidade do estudante
estrangeiro, emitido em conformidade com a Lei nº. 6.815 de 19/8/1980, disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm. A confirmação da inscrição será
realizada pelo Inep e deverá ser acompanhada pela IES por meio da página da Internet
http://enade.inep.gov.br – funcionalidade Estudantes inscritos.
Auxiliando o PI no momento da inscrição, a funcionalidade Estudantes selecionados
exibe a lista de todos os estudantes inscritos pela IES e que, obrigatoriamente, devem
participar da prova para cumprimento do componente curricular obrigatório instituído pela
Lei nº. 10.861/2004. Haja vista a legislação vigente facultar a adoção de procedimentos
amostrais para aplicação do Enade, a funcionalidade Estudantes não selecionados permite à
5 A unidade de observação consiste no conjunto de cursos que compõe uma área de avaliação específica do
Enade de uma Instituição de Educação Superior em um determinado município.
15
IES conhecer a lista dos estudantes não selecionados pelo procedimento amostral definido
pelo Inep, caso ele venha a ser adotado para a edição de 2014.
Vale lembrar, que todos os estudantes ingressantes de 2014 estão dispensados de
participar da prova a ser aplicada em 23/11/2014, conforme a Portaria Normativa nº
08/2014. Nesse caso, a dispensa também será exibida por meio da funcionalidade
Estudantes não selecionados, sendo inviabilizada a possibilidade de opção pessoal do
estudante ingressante pela participação no Enade 2014.
Após haver se certificado de que pode finalizar o processo de inscrições, o PI deve
utilizar-se da funcionalidade Encerrar inscrições. Ela informa ao Inep a finalização desta
atividade, devendo ser utilizada pela IES após a inscrição de todos os estudantes que, por
força da legislação vigente, devem participar do exame em 2014 - sejam eles irregulares
junto ao Enade de anos anteriores ou habilitados à prova em 2014. Além disso, emite o
protocolo de encerramento, com o resumo quantitativo das inscrições realizadas.
Caso haja necessidade e ainda esteja dentro do prazo de inscrições previsto pela
Portaria nº 08/2014, o sistema permite à IES reabrir seu próprio processo de inscrições e
utilizar as demais funcionalidades do Sistema Enade para administração da lista de
estudantes habilitados ao exame em 2014 e inscritos. Esta reabertura pode ser feita por
meio da funcionalidade Reabrir inscrições. Ela torna sem efeito o recibo de inscrição emitido
anteriormente. É importante, contudo, que a IES se certifique da emissão de novo recibo de
inscrições junto ao Enade 2014 após as atualizações realizadas.
4) Alteração de localidade de prova
A alteração de localidade de prova pode ser realizada exclusivamente pela IES. Ela
permite informar ao Inep a necessidade de providenciar esta alteração para estudantes:
I. em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora do município sede
do próprio curso na data de realização do Exame;
II. de cursos de educação a distância.
Somente serão processadas alterações de localidade de prova apresentadas por meio
da página da Internet http://enade.inep.gov.br durante o período de 12 a 29 de agosto de
2014, conforme descrito neste Manual.
A alteração de localidade de prova terá como opções apenas os municípios em que o
Inep aplicará a prova. Esta definição ocorrerá após o encerramento do processo de inscrição,
quando todos os municípios com estudantes inscritos na condição de concluintes de 2014
(incluindo aqueles com polos de apoio presencial para cursos de educação a distância) serão
discriminados como opções para alteração de localidade de prova, observadas as respectivas
áreas de abrangência no Enade 2014.
5) Preenchimento do Questionário do Estudante
O Questionário do Estudante é um importante instrumento de coleta de informações
do Enade. Os resultados obtidos permitem coletar subsídios para a elaboração do perfil
16
socioeconômico dos estudantes e, ainda, para a construção de políticas de educação
superior relacionadas aos processos formativos em nível de graduação.
Por força da obrigatoriedade do preenchimento do Questionário do Estudante,
estabelecida pela Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, o concluinte
selecionado para participar do Enade 2014 conhecerá a informação sobre seu local de prova
somente após terminar de responder todo o Questionário; neste momento, poderá ser feita
a impressão do Cartão de Informação do Estudante. O concluinte que não responder ao
Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
O Questionário do Estudante estará acessível durante o período de 21 de outubro a
23 de novembro de 2014 e poderá ser respondido pelos concluintes dos cursos avaliados em
2014, exclusivamente, por meio da página http://portal.inep.gov.br.
Em função da relevância dos dados obtidos no Questionário do Estudante, é
importante que as IES desenvolvam ações de esclarecimento e orientação aos concluintes,
para que, com antecedência, acessem o questionário e se manifestem sobre sua experiência
de formação acadêmica no curso e na instituição que frequentaram.
6) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso
Durante o período de 24 de novembro a 07 de dezembro de 2014, por meio da
página http://enade.inep.gov.br, os coordenadores dos cursos de graduação avaliados, com
apoio do seu respectivo Núcleo Docente Estruturante (NDE), devem responder ao
Questionário do Coordenador de Curso. Este questionário tem por objetivo coletar
informações que permitam caracterizar o perfil tanto dos gestores quanto dos projetos
formativos das áreas participantes do Enade em 2014.
Considerada a contribuição destes dados para o conhecimento e aprimoramento dos
cursos de graduação, bem como para o desenvolvimento de políticas de educação superior
no âmbito do SINAES, é importante que as instituições e PI auxiliem os coordenadores de
curso na observância do prazo de apresentação de respostas.
Os cursos que participam apenas com estudantes irregulares junto ao Enade não
terão acesso ao Questionário do Coordenador de Curso.
17
IV – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
1) Das responsabilidades e atribuições do Inep
1.1) Definição de Diretrizes para as provas do Enade
As Comissões Assessoras de Áreas e a Comissão Assessora da Formação Geral
definirão as competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados no
Enade 2014, bem como todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser
aplicada. As Portarias que estabelecem as Diretrizes para o Enade 2014, por Área e Cursos
Superiores de Tecnologia, serão divulgadas na página http://portal.inep.gov.br conforme o
cronograma do Exame.
1.2) Divulgação de instruções para o cadastramento eletrônico de estudantes habilitados
ao Enade 2014
O Inep tornará disponível, por meio das páginas http://portal.inep.gov.br e
http://enade.inep.gov.br, todas as instruções e instrumentos necessários ao cadastramento
eletrônico dos estudantes habilitados ao Enade 2014, conforme cronograma constante deste
Manual.
1.3) Divulgação da lista de estudantes selecionados para o Enade 2014
Embora facultado pela legislação vigente, o procedimento amostral não está previsto
para o Enade 2014. A equipe organizadora do Exame 2014, no entanto, em atenção à
possibilidade facultada pela legislação, ainda descreve as atividades vinculadas ao
procedimento amostral. Tratamento similar é desenvolvido pelo Inep para os casos previstos
no § 7º do artigo 9º da Portaria Normativa nº 08/2014, que trata da dispensa dos estudantes
ingressantes de participarem na prova a ser aplicada em 23/11/2014.
A lista dos estudantes com participação obrigatória no Enade 2014 será divulgada por
meio da página http://enade.inep.gov.br, conforme cronograma constante deste Manual. O
acesso a essa informação, inicialmente, é restrito aos coordenadores de cursos. Contudo, a
IES é responsável pela ampla divulgação dessa informação junto ao próprio corpo discente.
O Inep recomenda fortemente a adoção de medidas administrativas para registrar a
notificação ao estudante quanto à sua responsabilidade para com o Enade 2014.
1.4) Divulgação dos locais de realização das provas
Os locais onde serão aplicadas as provas do Enade 2014 serão objeto de informação
ao estudante convocado à participação no Exame, em atividade sequenciada ao
preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página
http://portal.inep.gov.br, conforme cronograma constante deste Manual. A impressão do
Cartão de Informação do Estudante será viabilizada aos estudantes inscritos por meio desta
mesma página.
A alocação dos estudantes nos locais de prova será definida pelo Inep e observará a
distribuição alfabética segundo a área avaliada em 2014. A alocação é feita com base no
município de funcionamento do curso onde o estudante está matriculado, tomando como
18
referência as informações do Sistema e-MEC, ou a informação de localidade de prova
alterada pela IES apresentada ao Inep segundo orientações deste Manual.
É importante destacar que, embora seja permitida a alteração do município/
localidade de prova (a ser feita exclusivamente pela IES), não são admitidas alterações do
local de prova (entendido como prédio e sala) estabelecido pelo Inep.
1.5) Divulgação do relatório dos estudantes em situação regular
O Inep tornará disponível, até o dia 16 de dezembro de 2014, por meio da página
http://portal.inep.gov.br, o Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade
2014. Este documento subsidiará o registro, no histórico escolar, da situação de regularidade
do estudante em relação ao Exame, devendo acompanhar o processo de registro de
diplomas.
1.6) Atendimento às situações de duplicidade de participação no Enade 2014 (dupla
graduação)
Os estudantes poderão, eventualmente, estar na situação de concluintes em mais de
um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2014. Neste caso, eles deverão optar por
fazer apenas uma das provas e preencherão o respectivo Questionário do Estudante,
comparecendo ao local determinado no Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que
esta situação existe apenas quando se observa a possibilidade dos estudantes serem
inscritos como ‘concluinte’ em dois cursos do Enade 2014.
Quanto aos estudantes que acumulam o papel de ingressante e de concluinte em
dois cursos participantes do Enade 2014, não existe a possibilidade de optarem por fazer
uma destas avaliações, haja vista a dispensa da participação na prova na condição de
ingressante dada pela Portaria Normativa nº 08/2014. Neste caso é descabida a opção por
uma das provas e eles necessariamente devem ser inscritos como concluintes.
Em ambos os casos, após a aplicação da prova e o processamento da participação do
estudante, o Inep fará a verificação de presença em uma das provas. Aqueles na situação de
dupla graduação (concluinte de dois cursos avaliados pelo Enade 2014) serão registrados
como tal e, automaticamente, receberão dispensa da prova/curso do qual não participaram.
A informação sobre a dispensa estará disponível por meio do ‘Relatório de Estudantes em
Situação Regular junto ao Enade 2014’.
1.7) Emissão do Boletim de Desempenho do Estudante
O Boletim de Desempenho do Estudante será disponibilizado aos estudantes
participantes do Enade 2014 na página http://portal.inep.gov.br. As formas de acesso
eletrônico ao Boletim de Desempenho do Estudante serão divulgadas na mesma página e
iniciadas logo após a divulgação oficial dos resultados do Enade 2014 - estimada para seis
meses após a realização do Exame.
1.8) Elaboração e Divulgação dos Relatórios de Curso, IES e Síntese de área
É responsabilidade do Inep, com apoio da aplicadora, fazer a elaboração e divulgação
anual dos resultados do Enade 2014, por meio dos seguintes relatórios: Curso, Instituição e
19
Síntese de Área. Estes relatórios compreendem uma série de informações estatísticas,
agrupadas conforme a sua especificidade.
As informações constantes nos relatórios consideram: o Conceito Enade; o
desempenho dos estudantes (mínimo, máximo, média, mediana, desvio-padrão etc.); a
percepção dos concluintes sobre a prova (em resposta ao Questionário de Percepção sobre a
Prova, por item); os resultados percentuais das respostas ao Questionário do Estudante (por
item); o percentual de acertos das questões objetivas (por item); e algumas estatísticas da
prova (como média das notas nas questões discursivas).
O conjunto destas informações - dada sua divulgação, que considera cada item da
prova e, também, a região geográfica e o tipo de instituição - constitui importante
instrumento de política pública e referência sobre a qualidade da educação superior no país.
1.9) Elaboração e Divulgação de Microdados
Para melhor atender às demandas de informações sobre o Enade, garantir a
transparência requerida pela sociedade e promover a participação dos diferentes agentes
sociais envolvidos nas ações educativas, o Inep elabora e divulga anualmente os microdados
do Enade.
Os microdados constituem-se em um conjunto detalhado de informações sobre os
estudantes, os cursos e as IES avaliadas, em seu menor nível de agregação. Eles permitem
uma série de análises e correlações sobre elementos que influenciam o desempenho dos
estudantes no Exame.
Desde 2013, os arquivos com os microdados são disponibilizados no Portal do Inep de
uma forma mais aberta, contribuindo para facilitar estudos e pesquisas na área. Eles estão
acessíveis na página http://portal.inep.gov.br/basica-levantamentos-microdados e incluem,
além dos dados em formato “txt”, programas para a leitura/importação dos dados e um
dicionário de variáveis.
2) Das responsabilidades e atribuições da IES
2.1) Enquadramento dos cursos nas áreas de abrangência no Enade 2014
A atividade inicial para o cumprimento da responsabilidade legal de inscrição de
estudantes habilitados ao Enade 2014 pelas IES é o enquadramento dos cursos, conforme
discriminado na Portaria Normativa nº. 08/2014 nas diversas áreas de abrangência, na
página http://enade.inep.gov.br.
Além das áreas avaliadas descritas na Portaria Normativa nº. 08/2014 será permitido
o enquadramento de cursos nas áreas avaliadas pelo Enade de anos anteriores, a fim de
atender os cursos/IES que tenham estudantes em situação irregular.
2.2) Inscrição de estudantes
As IES devem, por meio do próprio serviço de controle acadêmico, identificar todo
estudante habilitado ao Enade 2014, nos termos da legislação vigente, e inscrevê-los por
meio da página http://enade.inep.gov.br para o Enade 2014, observados os prazos
20
estabelecidos no presente Manual. Serão processadas pelo Inep somente as inscrições
encaminhadas por meio desta página e conforme as instruções aqui descritas.
De acordo com a legislação vigente, todos os estudantes ingressantes e concluintes
habilitados ao Enade 2014 (conforme definido no Capítulo I - Apresentação) deverão ser
inscritos pela IES para participação no Exame. Destaca-se que os estudantes ingressantes
estão dispensados da participação na prova a ser aplicada em 23/11/2014, mas, ainda nestes
casos, eles devem ser inscritos pelas IES, viabilizando a emissão do Relatório de Estudantes
em Situação Regular junto ao Enade 2014.
Para fins de inscrição no Enade 2014, consideram-se:
I) estudantes ingressantes: aqueles que iniciaram seu curso com matrícula no ano de
2014 e que tenham concluído até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima
do currículo até o término do período de inscrição, em 29 de agosto de 2014.
II) estudantes concluintes dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura: aqueles que
tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2015, assim como aqueles que
tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo
do curso da IES até o término do período de inscrição, em 29 de agosto de 2014.
III) estudantes concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham
expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2014, assim como aqueles que
tiverem concluído mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima do
currículo do curso da IES até o término do período de inscrição, em 29 de agosto de
2014.
A caracterização de estudantes na condição de concluintes habilitados ao Enade 2014
não está condicionada à regularidade de matrícula. Cabe destacar que, mesmo na condição
remota de conclusão do curso de graduação até julho de 2014, pelo estudante em situação
irregular de matrícula, mas com retorno às atividades acadêmicas assegurado pelo
regimento da IES, caso sejam satisfeitos os critérios estabelecidos para habilitação ao Enade
2014, ele deve ser inscrito e participar do Exame.
Ainda que o estudante tenha registro de participação no Enade em anos anteriores
na condição de ingressante ou concluinte, uma vez cumprido qualquer requisito de
habilitação ao Enade 2014, nos termos da legislação vigente, a IES deverá proceder à sua
inscrição, conforme os prazos estabelecidos neste Manual.
2.2.1) Qualquer necessidade de atendimento especial, por situação de deficiência, para
participação no Enade 2014, deverá ser indicada pela IES durante o processo de inscrição do
estudante. Estes casos envolvem os casos de deficiência intelectual, física, visual, auditiva,
surdocegueira, múltipla, transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de
Asperger e síndrome de Rett), mobilidade reduzida, dislexia, transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade - TDAH, lactante ou outro que venha a ser devidamente explicitado
pelo requerente. O Inep providenciará o atendimento especial ao estudante inscrito pela IES
com indicação de necessidades especiais de atendimento no local de realização da prova.
A situação que demande atendimento especial não identificada pela IES durante o
processo de inscrição poderá ser providenciada pelo Inep caso o pleito seja apresentado
com antecedência aplicável à situação especial. A IES deverá comunicar ao Inep a
necessidade de atendimento especial pelo endereço eletrônico enade@inep.gov.br,
21
informando o nome completo e CPF do estudante, nome da IES, código do curso em que ele
tenha sido inscrito e detalhamento do tipo de atendimento especial ou recurso de
acessibilidade necessário à participação na prova.
Todos os estudantes com necessidades de atendimento especial para participação no
Enade 2014 devem comparecer ao local de prova. Caso a necessidade de atendimento
especial tenha sido inviabilizada, por qualquer razão, o coordenador local de aplicação de
provas registrará a presença do estudante e sua inviabilidade de participação no Enade
2014.
2.2.2) Qualquer alteração no controle acadêmico dos estudantes após a habilitação ao
Enade 2014 - seja por trancamento de matrícula, abandono de curso, aproveitamento de
disciplinas ou revisão de nota/conceito/menção - não o desabilita da participação no Exame.
A instituição deve orientar o estudante sobre o ônus do não cumprimento da exigência de
presença no Enade como componente curricular obrigatório.
2.2.3) O período de 04 a 20 de junho de 2014 é reservado exclusivamente para inscrições
de estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores, cujos
desempenhos não serão considerados para cálculo do conceito Enade atribuído ao curso de
graduação. A inscrição destes estudantes também é responsabilidade da IES, conforme
disposição da Portaria Normativa nº 08/2014.
O período de 01 de julho a 08 de agosto de 2014 é exclusivo para inscrições de
estudantes regulares, ou seja, para aqueles habilitados ao Enade 2014, conforme
orientações deste Manual.
Tanto as inscrições de estudantes irregulares quanto as de estudantes regulares
serão desenvolvidas pela IES e somente por meio da página http://enade.inep.gov.br. É
recomendável que a IES não retarde as atividades de inscrição de estudantes habilitados ao
Enade 2014, evitando os congestionamentos comuns ao período final de inscrição.
2.2.4) As IES cujos cursos serão avaliados pelo Enade 2014 deverão encaminhar ao Inep, nos
termos da legislação vigente, o cadastro de todos os estudantes habilitados (concluintes e
ingressantes), assim como dos irregulares junto ao Enade de anos anteriores.
A IES deve informar os seguintes dados destes estudantes: CPF, número da carteira
de identidade e, especialmente, endereço completo e atualizado, além da indicação das
necessidades especiais de atendimento (físico, visual e/ou auditivo) e dados escolares (ano
de conclusão do ensino médio, ano de início da graduação e turno de frequência ao curso).
2.2.5) Se for o caso, a IES deve informar a inexistência de estudantes concluintes e/ou de
ingressantes habilitados ao Enade 2014, por meio do sistema de inscrição, até 08/08/2014.
2.2.6) Casos de conclusão de curso avaliado pelo Enade 2014, com aproveitamento de
créditos de curso de graduação já concluído, mas que geram novo diploma ou apostilamento
a diploma já expedido, habilitam o estudante ao Exame, pois fica caracterizada a situação de
conclusão de um novo curso de graduação.
2.3) Alterações de dados cadastrais do estudante inscrito
22
Durante o período de inscrição, as IES poderão inscrever, alterar ou excluir os dados
dos concluintes e ingressantes habilitados ao Enade 2014, observadas a adequação da
caracterização do estudante e da especificidade do período (inscrição de irregulares e
regulares). É de grande importância a correção dos dados cadastrais dos estudantes, pois só
assim é possível a correta emissão do ‘Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao
Enade 2014’, bem como a consulta ao histórico do estudante e ao ‘Boletim de Desempenho
do Estudante’ para aqueles que tenham participado do Exame.
2.4) Atualização do cadastro dos cursos
A atualização dos dados cadastrais dos cursos ofertados é responsabilidade de cada
IES. Para tanto é indispensável que o PI da instituição, sempre que necessário, altere junto
ao Sistema e-MEC as informações que caracterizam cada curso. Destaca-se que as
atualizações realizadas no Sistema e-MEC tornam-se disponíveis no Sistema Enade com
atraso de um dia e, portanto, postergar as atualizações para o período final de inscrições no
Enade 2014 (após 01 de agosto do corrente) pode comprometer todo o processo de
enquadramento de cursos e de inscrição de estudantes no Exame.
A organização do Enade 2014 está pautada em dados do Sistema e-MEC, dentre os
quais tem relevância para o Sistema Enade a identificação pessoal e CPF do Coordenador do
Curso, seu endereço para comunicação eletrônica, além do município de funcionamento do
curso. Para o caso de cursos ofertados na modalidade de educação a distância, cabe ainda
informar o município dos polos de apoio presencial.
2.5) Divulgação da lista dos estudantes selecionados para o Enade 2014
É responsabilidade da IES, nos termos da Portaria Normativa nº 08/2014, divulgar
amplamente junto ao seu corpo discente a lista dos estudantes habilitados ao Enade 2014.
Esta divulgação deve ocorrer antes do envio do cadastro dos estudantes ao Inep. Para
efeitos de comprovação do cumprimento deste, disposto na Lei nº. 10.861/2004 e Portaria
Normativa nº 08/2014, é recomendável que as IES desenvolvam mecanismos
administrativos para registrar a comunicação ao estudante quanto a sua obrigatoriedade de
participação no Enade 2014.
2.6) Alteração de localidade de prova
A instituição deverá informar ao Inep, entre 12 e 29 de agosto de 2014, os casos de
estudante selecionado para o Enade 2014 que estiverem realizando atividade curricular
obrigatória em instituição conveniada fora do município sede do próprio curso. De acordo
com a Portaria Normativa nº 08/2014, a IES deve indicar ainda, dentre os diversos locais
onde esteja prevista a aplicação do Exame, em qual município o estudante optou por realizar
o Enade 2014. As opções de municípios são restritas aos locais em que há previsão de
aplicação de provas pelo Inep em 2014.
2.7) Acompanhamento do Preenchimento do Questionário do Estudante
No intuito de informar a IES sobre a participação dos estudantes concluintes
habilitados ao Enade 2014, a página http://enade.inep.gov.br oferecerá aos coordenadores
23
de cursos, informações quantitativas sobre o preenchimento do Questionário do Estudante
pelo seu corpo discente.
2.8) Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso
O Questionário do Coordenador de Curso, estabelecido pelo § 2º do artigo 33-J da
Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, tem como objetivo reunir
informações que contribuam para a caracterização do perfil do curso de graduação. O Inep
processará somente as respostas ao Questionário encaminhadas por meio da página
http://enade.inep.gov.br durante o período de 24 de novembro a 07 de dezembro de 2014.
2.9) Informação sobre o polo de apoio presencial da Educação a distância
Para os estudantes de cursos ofertados na modalidade de educação a distância, as
IES devem informar, durante o processo de inscrição, o polo de apoio presencial vinculado
ao estudante inscrito no Enade 2014. O município do polo de apoio presencial será a
localidade de prova do estudante, por isso é importante a sua atualização junto ao sistema
e-MEC até o dia 28 de agosto de 2014, dia anterior ao último dia do período de retificações.
Caso haja necessidade de alteração de localidade de prova para os estudantes de
cursos de educação a distância, é importante observar que somente serão processadas pelo
Inep as alterações apresentadas por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br,
durante o período de 12 a 29 de agosto de 2014, conforme orientações deste Manual. As
opções de município para alteração de localidade de prova consideram apenas os municípios
com estudantes inscritos pelas IES e área de abrangência no Enade 2014, independente da
condição de sede de curso ou polo de apoio presencial.
2.10) Registro da regularidade junto ao Enade 2014
As IES devem registrar, no histórico escolar do estudante, nos termos do artigo 33-G
da Portaria Normativa nº. 40/2007 em sua atual redação, a situação regular do componente
curricular obrigatório Enade, a partir das informações constantes do ‘Relatório de
Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2014’. Ele estará disponível até o dia 16 de
dezembro de 2014, com acesso restrito às IES, exclusivamente na página
http://portal.inep.gov.br.
A IES deve prestar informação, a qualquer tempo e sempre que demandada, acerca
da regularidade do estudante no componente curricular obrigatório Enade, nos termos do §
6º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007 em sua atual redação.
O acesso ao resultado individual obtido no Enade 2014 é restrito ao concluinte que
tenha participado da prova, conforme legislação vigente. Condicionar a emissão do histórico
escolar à apresentação do Boletim de Desempenho do Estudante constitui-se
descumprimento à legislação vigente.
3) Das responsabilidades e atribuições do estudante
3.1) Acompanhamento de Inscrição
24
A Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, imputa aos estudantes a
responsabilidade de verificar os dados da sua inscrição para o Enade 2014, que estarão
disponíveis para consulta pública no período de 12 a 21 de agosto de 2014, na página
http://portal.inep.gov.br.
Devem ser observados os seguintes dados: (i) identificação da IES e curso; (ii) área
avaliada no Enade 2014 em que fará o Exame (área de abrangência); (iii) localidade de
aplicação de prova; (iv) dados pessoais: nome, documento de identificação; (v) condição de
inscrição no Exame: ingressante ou concluinte.
Os estudantes que identificarem problemas em sua inscrição devem informar ao
setor responsável pelo Enade no seu curso e/ou instituição até o dia 21 de agosto de 2014, a
tempo de que sejam tomadas providências para alteração. Também cabe às IES auxiliar os
estudantes com informações sobre sua condição de habilitação ao Enade 2014, sobre o
processo de inscrição e identificação dos locais de realização da prova.
3.2) Informação sobre necessidade de atendimento especial
O participante do Enade 2014 que demanda atendimento especial deve informar a
IES, responsável por sua inscrição, qual a sua necessidade para que o Inep tome providências
para atendê-lo. O atendimento especial inclui as situações especificadas no quadro abaixo.
Indicador de Atendimento
Especial – Físico
0 – Nenhum
1 – Sala no térreo
2 – Auxílio para transcrição – deficiência de
membros superiores
3 – Mesa adaptada para cadeira de rodas
4 – Carteira para canhoto
5 – Amamentação
Indicador de Atendimento
Especial – Visual
0 – Nenhum
1 – Prova em braile
2 – Prova ampliada
3 – Auxílio para leitura/escrita – ledor
Indicador de Atendimento
Especial – Auditivo
0 – Nenhum
1 – Intérprete de sinais (Libras)
2 – Leitura labial
Nos casos em que cabe amamentação, a estudante deverá comparecer ao local de
prova com acompanhante para o recém-nascido; a empresa aplicadora reservará espaço
adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova. Os estudantes
informados pela IES, com deficiência intelectual, dislexia e transtornos globais do
desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger e síndrome de Rett) poderão ser
contemplados com tempo adicional à resolução da prova.
Qualquer outra situação que demande atendimento especial não identificada pela
IES durante o processo de inscrição deverá ser comunicada ao Inep por meio do endereço
eletrônico enade@inep.gov.br, informando o nome completo e CPF do estudante, nome da
IES e código do curso, assim como o detalhamento do tipo de atendimento especial
necessário à participação na prova.
25
O Inep providenciará atendimento especial em local de aplicação por ele indicado,
mas somente nos casos em que as solicitações sejam enviadas (pela IES ou estudantes) com
a antecedência necessária às providências indispensáveis ao atendimento.
3.3) Preenchimento do Questionário do Estudante
O concluinte inscrito no Enade 2014 deverá responder ao Questionário do Estudante,
disponível na página http://portal.inep.gov.br no período de 21 de outubro a 23 de
novembro de 2014. Apenas após responder a este questionário o concluinte poderá
visualizar o ‘Cartão de Informações do Estudante’, que contém todos os dados relacionados
ao local e horários de realização da prova.
É importante destacar que, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa
nº 40/2007, em sua atual redação, a resposta ao Questionário do Estudante é obrigatória a
todos os concluintes habilitados para participação no Enade. Sendo assim, o estudante que
não responder ao questionário, assim como aquele que não cumprir as demais exigências de
participação na prova, ficará em situação irregular junto ao Enade. Cabe ao estudante,
portanto, verificar seu número de inscrição e preencher o questionário com antecedência.
O preenchimento do Questionário do Estudante poderá ser acompanhado pela IES
sem, contudo, ser conduzido por ela.
A IES deverá oferecer as informações sobre a habilitação ao Enade 2014, processos
de inscrição e locais de realização da prova.
3.4) Acesso e atenção aos dados do Cartão de Informação do Estudante
O acesso ao Cartão de Informação do Estudante é assegurado por força do disposto
no Parágrafo 1º do artigo 33-K da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação. A
impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à
participação na prova, porém o estudante deve comparecer no local, dia e horário
especificados no referido cartão, munido de documento oficial de identificação (com
fotografia).
Não será admitido acesso à prova em local e horário diferentes daqueles indicados
no Cartão de Informação do Estudante (após as 13 horas, no horário oficial de Brasília),
tampouco será admitida identificação por meio de cópia, ainda que autenticada, do
documento de identificação do estudante.
3.4.1) No caso do ‘Cartão de Informação do Estudante’ apresentar algum erro na transcrição
dos dados pessoais do concluinte, este deverá buscar meios para fazer as correções. Para
este procedimento o estudante encontrará instruções no próprio ‘Cartão’. A correção dos
dados dependerá do preenchimento de formulário com os dados cadastrais corretos, que
deve ser apresentado ao fiscal da prova, no dia e local do Exame. Os fiscais de prova também
poderão fornecer o instrumento apropriado à correção d
...