IMPORTÂNCIA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Trabalho Escolar: IMPORTÂNCIA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laisbbg • 28/11/2014 • 460 Palavras (2 Páginas) • 290 Visualizações
IMPORTÂNCIA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O direito das obrigações exerce grande infuência na vida econômica, em
ra zão, principalmente, da notável frequência das relações jurídicas obrigacionais
no moderno mundo consumerista. Intervém ele na vida econômica, não só na produ
ção, envolvendo aquisição de matériaprima e harmonização da relação capitaltra
balho, mas também nas relações de consumo, sob diversas modalidades (permuta,
compra e venda, locação, arrendamento, alienação fduciária etc.) e na distribui
ção e circulação dos bens (contratos de transporte, armazenagem, revenda, con
signação etc.)3
.
Pode-se afrmar que o direito das obrigações retrata a estrutura econômica da
sociedade e compreende as relações jurídicas que constituem projeções da autono
mia privada na esfera patrimonial. Manifestase sua importância prática ainda pela
crescente frequência, no mundo moderno, da constituição de patrimônios compostos
quase exclusivamente de títulos de crédito correspondentes a obrigações4
.Ao contrário do direito das coisas, que segue o princípio do numerus clausus e
se esgota em limitada tipifcação submetida a disciplina uniforme, o direito das
obrigações se estende a todas as atividades de natureza patrimonial, desde as
mais simples até as mais complexas.
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Maria Helena Diniz, com espeque em Serpa Lopes e Antunes Varela, apresenta
os seguintes caracteres dos direitos de crédito:
são direitos relativos, uma vez que se dirigem contra pessoas determinadas,
vinculando sujeito ativo e passivo, não sendo oponíveis erga omnes, pois a pres
tação apenas poderá ser exigida do devedor;
são direitos a uma prestação positiva ou negativa, pois exigem certo com
portamento do devedor, ao reconhecerem o direito do credor de reclamála5
.
O direito das obrigações tem por objeto direitos de natureza pessoal, que resul
tam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor, como sujeito ativo, e o de
vedor, na posição de sujeito passivo, liame este que confere ao primeiro o poder de
exigir do último uma prestação.
Também denominados direitos de crédito, os direitos pessoais
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