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IMPOSTO DE RENDA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Por:   •  10/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.883 Palavras (8 Páginas)  •  540 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – GESTÃO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CAMPUS BIGUAÇU CENTRO

KEILA SANTOS DE AMORIM KOCHE

RENATA CRISTIANE VIEIRA

IMPOSTO DE RENDA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

BIGUAÇU

2015


KEILA SANTOS DE AMORIM KOCHE[pic 1]

RENATA CRISTIANE VIEIRA

IMPOSTO DE RENDA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Trabalho Acadêmico apresentado como requisito parcial à obtenção da M3 da disciplina Metodologia da Pesquisa, do Curso de Ciências Contábeis, Campus Biguaçu.

Professor (a) Orientador (a): 

Leoni Berger

BIGUAÇU

2015


LISTA DE ILUSTRAÇÕES[pic 2]

Figura 1: O Leão........................................................................................................7

LISTA DE TABELAS[pic 3]

Tabela 1: Alíquotas de Recolhimento  .......................................................................9

[pic 4]


LISTA DE ABREVIATURAS

[pic 5]

ADN                Ato Declaratório Normativo da SRF

DOU                 Diário Oficial da União

MP                Medida Provisória

IN                Instrução Normativa da SRF


SUMÁRIO[pic 6][pic 7]

1 APRESENTAÇÃO        

2 IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS        

2.1 OPÇÃO        

2.1.1 PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA OPÇÃO        

2.1.2 PESSOAS JURÍDICAS QUE PODEM OPTAR        

2.4 ALÍQUOTAS DE RECOLHIMENTO        

2.5 ADESÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS        

2.6 ESCRITURAÇÃO, DOCUMENTOS E DECLARAÇÃO ANUAL        

2.7 DESENQUADRAMENTO        

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS        


1 APRESENTAÇÃO

Este trabalho tem por finalidade compor a nota da M3 da disciplina de Metodologia da Pesquisa. Apresenta de forma clara e objetiva quem pode optar pelo SIMPLES e de que forma são feitas suas tributações.

O Brasil tem optado por implementar programas de apoio ao micro e pequeno empresários, colocando-os em condições de competir em um mercado que se torna cada dia mais excludente. Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo evidenciar as últimas iniciativas do governo brasileiro nessa área e, em particular, analisar o tratamento tributário que tem sido dispensado às MPE. Mediante esses programas de tratamento favorecido, a Administração Tributária brasileira tem, nos últimos anos, procurado reduzir, para esse conjunto de empresas, tanto os custos diretos como os indiretos do cumprimento da obrigação tributária. Avançando um pouco além, o estudo busca aferir o impacto que as medidas legais produziram sobre a arrecadação de impostos e contribuições, sobre o mercado de trabalho e também sobre a administração tributária.


2 IMPOSTO DE RENDA DAS EMPRESAS

A lei nº 9.317, de 05-02-96, alterada pela nova lei nº 9.732, de 11-12-98, instituiu o novo regime tributário para as microempresas que passa a abranger, também, empresas de pequeno porte. A microempresa é pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00. Empresa de pequeno porte é aquela que tiver auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00. Os limites de receita bruta são proporcionais ao número de meses em que a empresa houver exercido a atividade, desconsideradas as frações de meses.

Figura 1: O Leão

[pic 8]

Fonte: www.topimagens.com/leoes acesso em

2.1 OPÇÃO

A empresa inscrita no SIMPLES pagará, em um único documento de arrecadação, os seguintes tributos:

  1. imposto de renda das pessoas jurídicas – IRPJ;
  2. contribuição ao PIS/PASEP;
  3. contribuição social sobre o lucro – CSL;
  4. contribuição social sobre o faturamento – COFINS;
  5. imposto sobre produtos industrializados – IPI;
  6. contribuição previdenciário a cargo da empresa.

(HIGUCHI e HIGUCHI CELSO, 2001, p. 48).

Na guia única de recolhimento será, ainda, incluído o ICMS, não será incluído o pagamento de IOF.

2.1.1 PESSOAS JURÍDICAS EXCLUÍDAS DA OPÇÃO

Segundo Higuchi e Higuchi Celso (2001, p. 49-50), não poderá optar pelo SIMPLES para pagamento de tributos em documento único à pessoa jurídica:

I- que na condição de microempresa tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00;

II- que na condição de empresa de pequeno porte tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta superior a R$ 1.200.000,00;

III- constituída sob a forma de sociedade por ações;

IV- cuja atividade seja de instituição financeira ou equiparada;

V- que se dedique a compra e a venda, ao loteamento, a incorporação ou a construção de imóveis;

VI- que tenha sócio estrangeiro, residente no exterior;

VII- de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

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