IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Por: Elisangela Oliveira • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.179 Palavras (9 Páginas) • 384 Visualizações
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IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
SALVADOR
2014
ELISÂNGELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
JARDELINA RODRIGUES
MAILSON ALMEIDA
MARIANE ROCHA
MARLEIDE MEDRADO
MARCOS RIBEIRO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Trabalho apresentado à disciplina: Contabilidade Tributária II do curso de graduação de Ciências Contábeis da Faculdade da Cidade do Salvador como requisito parcial de avaliação da disciplina, sob orientação do Professor Alisson Santana.
SALVADOR
2014[pic 2]
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................ 04
IMPOSTO DE RENDA .................................................................................... 05
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PJ ............................................. 05
MOMENTO DA INCIDENCIA NA FONTE ...................................................... 06
ADIANTAMENTOS ......................................................................................... 06
FONTE PAGADORA ...................................................................................... 07
DISPENSA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ............................... 07
IMUNIDADE / ISENÇÃO ................................................................................ 07
SERVIÇOS SUJEITOS A INCIDENCIA DO IMPOSTO ................................. 08
ALUGUEL E ARRENDAMENTO .................................................................... 08
ANEXOS ......................................................................................................... 10
REFERENCIAS .............................................................................................. 11
INTRODUÇÃO[pic 3]
Os tributos passíveis de serem instituídos no Brasil estão todos previstos na Constituição Federal, sendo efetivamente criados por leis dos entes federativos, aos quais foi conferida competência para cobrá-los.
O contribuinte – aquele que deve pagar o tributo – é sempre definido por lei do ente tributante e somente lei do mesmo pode transferir a responsabilidade pelo pagamento a pessoa diversa.
O instituto da retenção tributária pode ser resumido como a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para pessoa que não é contribuinte. Em outras palavras, o contribuinte não é alterado; apenas o recolhimento do tributo passa a ser exigido de pessoa diversa, sendo que esta deve obrigatoriamente possuir alguma relação na formação do fato gerador do tributo.
A responsabilidade pela retenção significa dizer que o fisco exigirá que o tributo seja repassado por aquele elencado na lei como responsável pelo recolhimento. Caso, hipoteticamente, o responsável não realize a retenção, restando ao responsável exigir do contribuinte a devolução do valor não recolhido, haja vista que quem deve arcar com o prejuízo econômico do tributo é o contribuinte.
Existem vários tipos de transferência da responsabilidade do pagamento, seja por meio de substituição ou retenção tributária.
IMPOSTO DE RENDA
O imposto de renda é o principal tributo da União e o segundo tributo que mais gera arrecadação no Brasil, ficando atrás somente do ICMS dos Estados.
A previsão constitucional do tributo é encontrada no art. 153, inciso III, da Constituição Federal:
Art. 153. Compete a União instituir impostos sobre:
III – renda e proventos de qualquer natureza;
O tributo é tratado por várias leis federais, que regulam sua incidência caso a caso. A síntese dessas legislações está no Decreto 3.000/99, que em seus mais de mil artigos resume principais pontos da incidência do imposto de renda.
Vale destacar que, por força de previsão constitucional, o imposto de renda retido na fonte em relação aos pagamentos feitos aos servidores municipais pertence ao município retentor:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem;
Desta forma, o imposto de renda retido pela administração municipal é receita do próprio município e não deve ser repassado para a Receita Federal. Entretanto, as regras de retenção são as mesmas inerentes às demais pessoas jurídicas.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PESSOA JURÍDICA
O imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF corresponde a uma antecipação do IR incidente sobre o lucro da pessoa jurídica prestadora de serviço, apurado mensalmente ou trimestralmente, conforme o seu regime de tributação.
É importante enfatizar que essa antecipação decorre do RIR/99 em seu artigo 647 e seguintes.
O referido imposto incidirá quando uma determinada pessoa jurídica prestar serviços de natureza profissional a outra pessoa jurídica tomadora desses serviços, elencados no art. 647 e seguintes do RIR/99.
A título de exemplo, consideremos que uma determinada empresa preste serviço caracterizadamente profissional à outra empresa tomadora do serviço pelo valor de R$ 10.000,00. Quando a emissão da nota fiscal por parte da empresa prestadora de serviço, obrigatoriamente deverá constar no corpo da NF a expressão “IRRF conforme art. 647 do RIR/99 – 1,5% - valor R$ 150,00”.
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