IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Tese: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: HCB12345 • 23/4/2014 • Tese • 592 Palavras (3 Páginas) • 285 Visualizações
A Instituição Mundo Melhor, por seu caráter assistencialista e sem finalidade lucrativa, não caracteriza uma relação jurídico-tributário, pois goza de imunidade tributária. A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, prevista nos termos do Art.150, IV alínea c, da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
A imunidade tributária está contida de forma expressa no Art. 150 da Constituição Federal e tem a finalidade de impor uma vedação as autoridades sobre o poder de tributar. Difere-se da isenção principalmente no que tange a sua origem, enquanto a imunidade tem sua origem na própria constituição, a isenção tem sua origem nas leis ordinária ou complementar, e tem por finalidade a dispensa legal de pagamento de um tributo especifico.
A Imunidade Tributária que recai sobre a Instituição Mundo Melhor é a imunidade subjetiva, pois não está expressamente escrita na lei, mas por sua natureza jurídica e atividades desempenhadas gozam de imunidade, pois cumpre os requisitos expressos na norma. Nesse sentido, a Imunidade Tributária nesses casos tem o intuito de promover assistência social através de uma cooperação entre o Estado e a Iniciativa privada.
Para haver a Imunidade Tributária prevista no Art. 150, IV, alínea c da CF é necessário a observância dos requisitos previstos no Art. 14, CTN:
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
No Tocante dos requisitos a serem observados pelo art. 14 do CTN, é importante ressaltar que em nenhum momento o legislador descreveu sobre a proibidade das Instituições de obter eventual lucro econômico, mas sim limitou a forma de dispor desse superávit, como mostra acima, o inciso I e II do art. 14 do CTN.
Já no que diz respeito a Imunidade Tributária da Igreja da Fé, trata-se de uma imunidade objetiva, pois está expressamente descrita no
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