INCONSTITUCUIONALIDADE PARCIAL E TOTAL
Artigos Científicos: INCONSTITUCUIONALIDADE PARCIAL E TOTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kpg2902 • 9/10/2014 • 210 Palavras (1 Páginas) • 482 Visualizações
INCONSTITUCIONALIDADE TOTAL e PARCIAL
TOTAL Ocorre quando uma norma é totalmente inconstitucional, devendo esta ser invalidada como um todo.
Como regra, será total a inconstitucionalidade resultante de vício formal, seja por defeito de competência ou de procedimento.
PARCIAL Ocorre quando recair sobre um ou vários dispositivos, ou sobre fração de um deles, inclusive, uma única palavra.
A lei não perde, contudo, sua valia jurídica, por subsistirem outros dispositivos que lhe dão razão para existir.
PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO O STF declara inconstitucional uma única interpretação, sendo possíveis todas as demais
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF/88 É técnica de decisão adotada pelo STF quando ocorre de uma disposição legal comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que uma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição.
As técnicas de declaração parcial sem redução de texto e interpretação conforme a Constituição foram positivadas pela Lei 9868/99, no âmbito do processo e julgamento da ADIn e ADC nos seguintes termos (art. 28, parágrafo único:
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.”
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