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INSPEÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS

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Por:   •  27/5/2014  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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INSPEÇÕES SOBRE MEDICAMENTOS

Segundo a ANVISA, alguns estabelecimentos que possuem Assistência Veterinária, fazem uso de medicamentos, específicos em medicina veterinária e também de linha humana que é de grande serventia nas dosagens e na forma de farmacêutica.

Dessa forma, os medicamentos da linha humana utilizados por médicos veterinários, que possui grande importância para o controle de qualidade, como verificação de data de validade, condições de armanezamento em ambientes secos e limpos e seguindo a orientação do fabricante para conservação.

Se o estabelecimento possuir medicamentos controlados de acordo de acordo com a Portaria SVS/MS 344/98, como medicamentos de controle especial, terá que cumpri as exigências da legislação, ou seja, haverá necessidade das equipes de Vigilância Sanitária fiscalizar os critérios de armanezamentos, conforme a Base Legal:

Lei Federal Nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, artigo 35, parágrafo único;

Lei Federal Nº. 11.343, de 23/08/2006, artigo 1º parágrafo único e artigo 66;

Portaria SVS/MS Nº. 344, de 12 de maio de 1998;

Portaria Nº. 06, de 29 de janeiro de 1999;

Caso aconteça de haver uma inspeção sanitária no estabelecimento, e encontrar medicamentos de uso veterinários e humano vencidos, sem ter feito procedimentos exigidos pelo fabricante para sua conservação, e estiver irregular ao CONSELHO REGIONAL DO MÉDICO VETERINÁRIO (CRMV) contendo infração a conduta ética profissional, e ter cobrado o valor do medicamento administrado no animal, não tendo resultado esperado no tratamento por conseqüência do armanezamento e validade dos medicamentos. Quando comprovados que os medicamentos estiverem irregular o comerciante será responsabilizado, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Quando não comprovados que os medicamentos estiverem irregulares, a equipe da Vigilância Sanitária deverá seguir com a determinação de que os medicamentos sejam descartados. A segunda medida da equipe e de comunicar através de um Relatório ao CRMV para investigação para o aprimoramento adequado a medicina veterinária pelo profissional em questão.

O uso exclusivo por medicamentos Veterinários sob a fiscalização de quem fabrique e comercialize esta normatizada pelo Decreto Federal n°5053/2004 no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA, não sendo de competência da Vigilância Sanitária.

Em caso de fiscalização de medicamentos veterinários vencidos, a Vigilância Sanitária deverá tratá-los como resíduos químicos (Grupo B – RESOLUÇÃO CONAMA 358/2005, RESOLUÇÃO RDC ANVISA 306/2004), fazendo o descarte, e orientando o manejo correto e à segurança para o meio ambiente, em geral. A atuação da Vigilância Sanitária sobre medicamentos em Serviços Veterinários tem como por objetivo de determinar parâmetros para que as medidas sejam compridas.

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